Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
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DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem o local onde reside a devedora, conforme a seguir: um conjunto estofado de dois e três
lugares; uma estante em mau estado, padrão mogno; um televisor convencional marca Toshiba, com vinte e nove polegadas;
; uma geladeira marca Eletrolux; um fogão com quatro bocas; um armário de cozinha; uma mesa com cadeiras; uma cama de
casal; duas camas de solteiro; e dois guarda-roupas. Além dos bens acima descritos, encontrei ainda objetos de uso pessoal e
utensílios de cozinha. Destarte, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo. O referido é verdade
e dou fé. Lençóis Paulista, 27 de janeiro de 2015. - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no prazo
legal sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 0009978-29.2014.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nelson Luiz Molina Dezotti Antonio Fermiano de Novaes - Fls. 14: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 319.2015/000435-5 dirigi-me ao endereço dado, Rua Ignácio Anselmo, número 250, Edifício
San Remo, onde, à procura do requerido ANTÔNIO FERMIANO DE NOVAES, fui informado na portaria do edifício ser o mesmo
desconhecido de dois funcionários a serviço no local; certo, ainda de acordo com o informado, não existir qualquer imóvel que
pudesse ser considerado como integrante dos fundos desse edifício. Diligenciando na Rua Cel. Joaquim Gabriel, paralela à
Rua Ignácio Anselmo, não obtive informação sobre existência de morador com o nome do requerido ANTÔNIO FERMIANO DE
NOVAES. Assim, deixei por ora de proceder à sua CITAÇÃO. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 28 de janeiro de
2015. - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no prazo legal sob pena de extinção e arquivamento. ADV: ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/SP)
Processo 0009993-95.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdeci Jesus Boaventura ME Natália Orsi Borim - C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2014/019404-6,
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, em data de 05/01/2015, CITE A EXECUTADA NATÁLIA ORSI BORIM, na pessoa de
sua mãe, Sra. Elaine Cristina Orsi de Paula, do inteiro teor deste, ficando de tudo bem ciente, aceitando a contrafé e exarando
sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 23 de janeiro de 2015. Número de Cotas: 01 C E R T I D Ã
O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que tendo decorrido o prazo legal, retornei à Avenida Dante Andreoli, 214, jardim Monte
Azul, nesta, e lá estando, em data de 23/01/2015, não localizando bens em duplicidade passíveis de penhora e suficientes para
garantirem a presente execução, passei a proceder a DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem o local onde reside a devedora,
conforme a seguir: um fogão com quatro bocas marca Dako; uma mesa com cadeiras; uma geladeira marca Cônsul; um forno
micro-ondas marca Panasonic, modelo Perfect; um armário de cozinha; um conjunto estofado de dois e três lugares; uma
estante em aço tubular; um televisor com 32 polegadas marca STI, em LCD; um DVD player portátil marca Tectoy; uma cama
de casal; três camas de solteiro; uma cômoda; e um guarda-roupa. Certifico ainda, que também encontrei um tanquinho marca
Arno e uma máquina de lavar roupas antiga, no entanto a mãe da executada alegou que estes bens estão quebrados. Disse-me
também, ser a proprietária dos bens acima descritos. Destarte, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências
de estilo. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 23 de janeiro de 2015. Manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo legal,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 0010168-89.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp
Sport Shoes - Walter de Oliveira Souto Junior - Vistos. Ao contador para atualização, se necessária. Após, cite(m)-se para
pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, deferidos os benefícios do artigo 172, par. 2º, do CPC e o reforço
policial, se necessário. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em
audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez(10)
dias, por meio de oficial. Se infrutífera, proceda-se à descrição de bens. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB
173892/SP)
Processo 0010172-29.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp
Sport Shoes - Luan Henrique Lima - Vistos. Ao contador para atualização, se necessária. Após, cite(m)-se para pagamento,
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, deferidos os benefícios do artigo 172, par. 2º, do CPC e o reforço policial, se
necessário. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência
a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez(10) dias, por
meio de oficial. Se infrutífera, proceda-se à descrição de bens. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/
SP)
Processo 0010174-96.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp
Sport Shoes - Bruna da Silva Pereira - Vistos. Ao contador para atualização, se necessária. Após, cite(m)-se para pagamento,
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, deferidos os benefícios do artigo 172, par. 2º, do CPC e o reforço policial, se
necessário. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência
a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez(10) dias, por
meio de oficial. Se infrutífera, proceda-se à descrição de bens. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/
SP)
Processo 0010177-51.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A I Prenhaca Calçados Epp
Sport Shoes - Eliana Aparecida Benjamin - Fls. 17 - Mandado de citação Negativo Juntado “C E R T I D Ã O CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2015/000724-9, dirigi-me ao endereço nele indicado, e, lá estando,
não localizei o imóvel de número 345 na rua Maranhão, Jd. Cruzeiro, sendo que, o maior número encontrado é o 130. Também
não há números ímpares, em virtude da referida rua estar localizada defronte a uma praça. Em diligências nas imediações, nada
foi possível apurar sobre a requerida. Por todo o exposto, DEIXEI DE CITAR ELIANA APARECIDA BENJAMIN, e devolvo o(a)
presente ao cartório. O referido é verdade e dou fé. “ Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sob pena de extinção. - ADV:
ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0010183-58.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C B L Prenhaca Vestuário
Epp Hot Wear - Gelson Alves Doroteio - Vistos. Ao contador para atualização, se necessária. Após, cite-se para pagamento,
no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, deferidos os benefícios do artigo 172, par. 2º, do CPC e o reforço policial, se
necessário. Efetivada a penhora, cientifique-se o devedor de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser
oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez(10) dias, por meio
de oficial. Se infrutífera, proceda-se à descrição de bens. Int. - ADV: ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0010221-70.2014.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - ZAGAR COMÉRCIO DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA EPP - LUARI SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE RODOVIA E CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA - Vistos. Fls. 02 e segs. Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 12 de março de 2015, às 17
horas. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP)
Processo 0010256-30.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo Cesar Pinto de Carvalho
Tintas ME - Andrea Patricia Alves ME 27074219878 - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial consubstanciada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º