Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
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- João Francisco Junior - Fls. 310:/311 Quanto à penhora das cotas sociais, convém ressaltar que essa constrição jamais surtiu
algum efeito prático ou coercitivo. Está longe de significar o almejado pagamento do débito exequendo. Contudo, diante da
insistência da parte vencedora, proceda-se a penhora das cotas sociais cabentes aos executados, por meio de termo nos autos.
Oficie-se, oportunamente, à JUCESP, devendo a parte vencedora providenciar e retirar o ofício no prazo de 10 dias. Em igual
prazo, intime-se a empresa e o executado da penhora das quotas sociais. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: MARCO CÉSAR DO ESPÍRITO SANTO (OAB 157256/SP), MIRIAN DE FATIMA GOMES (OAB 85551/SP)
Processo 0603477-95.2008.8.26.0003 (003.08.603477-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condmonio
Edificio Mauricio Troncho de Mello - Marco Antônio Coffone - Andréa de Pádua Ferreira e outro - Valter Corotti Trigo - Andréa de
Pádua Ferreira - Fls. 471: DEFIRO, nos termos solicitados. Após, oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA DE PÁDUA
FERREIRA (OAB 171995/SP), RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB 47231/SP), ABRAÃO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB 287359/SP)
Processo 0609983-87.2008.8.26.0003 (003.92.216299-9/00001) - Embargos à Execução - Ary Angelo Pinhata - Banco
Bradesco S/a. - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: MARCIO
BERNARDES (OAB 242633/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA GANEF MOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2015
Processo 0006443-70.2014.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BIANCA
FLÓRIO EUGÊNIO - TECNISA - CORRIENTES INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS - Mandado de levantamento assinado,
devendo ser retirado pela parte interessada no prazo de cinco dias. - ADV: ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP),
WALDINEI SILVA CASSIANO (OAB 114709/SP)
Processo 1000022-13.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA MACHADO
SIQUEIRA E SILVA - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Suplemento Natural Lanchonete - ME bateu às portas do Centro Judiciário
de Solução de Conflitos para “negociação da dívida, de forma compatível com suas condições financeiras” (fls. 32). Audiência
de conciliação terá lugar no próximo dia 29 (fls. 32). Em suma, o Itaú certamente é credor. Se a autora admite que foi sócia da
microempresa até meados de 2014 (fls. 2), duas conclusões se impõem: a) responde por dívidas contraídas pela pessoa jurídica
até então (supondo que tenha assumido a condição de garante/avalista, algo intuitivo); b) deveria ter feito comunica formal ao
Itaú, de que se desligara do quadro societário, para ver-se livre de responsabilidade oriunda de obrigações futuras. Com essas
observações, determino que a empresária Fabiana: A) esclareça se o débito admitido é posterior a sua saída do quadro de
sócios; B) comprove com documento que comunicou ao réu a saída do referido quadro. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2015. ADV: PAULO LOPES DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
Processo 1000034-27.2015.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ROBERTO ZUCCHINI - 1) Providencie a autora, em 10 dias IMPRORROGÁVEIS, o
complemento da verba de diligências do Oficial de Justiça (Provimento CG nº 28/2014). 2) Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 3) Anote-se restrição judicial por intermédio do Renajud (48 horas
para a instituição financeira recolher a taxa respectiva) e, após o cumprimento da liminar deferida no item anterior, retire-se
tal restrição (§ 9º do art. 3º do referido Decreto-lei). 4) Cite-se o réu com a observação de que: a) nos 05 dias subsequentes
ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial,
hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados
do cumprimento da liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2015. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1000654-73.2014.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Jackson Martins dos Anjos - Ivan Antonio Vieira - - Simone
Amélia Vieira - Vistos. 1] O credor não nega que, com a ferramenta eletrônica, alcançamos verba salarial do devedor (vide
especialmente fls. 175, dois últimos parágrafos). Sem desdouro ao entendimento de Jackson e aos precedentes lembrados por
ele, DEFIRO O DESBLOQUEIO pretendido por Ivan. Motivo: considero absolutamente impenhorável verba salarial (ainda que
no percentual de 30 pontos). Libere-se guia a Ivan. 2] Atente a digna Serventia para o item 2 de fls. 174. Int. São Paulo, 07 de
janeiro de 2015. - ADV: CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP), SILVANA PEREIRA (OAB 322243/SP)
Processo 1000654-73.2014.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Jackson Martins dos Anjos - Ivan Antonio Vieira - - Simone
Amélia Vieira - Vistos. Fls. 181: na tarde de hoje, assinarei todos os mandados de levantamento que me forem encaminhados na
pasta própria. Int. - ADV: SILVANA PEREIRA (OAB 322243/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1000654-73.2014.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Jackson Martins dos Anjos - Ivan Antonio Vieira - - Simone
Amélia Vieira - Mandado de levantamento assinado, devendo ser retirado pela parte interessada no prazo de cinco dias. - ADV:
SILVANA PEREIRA (OAB 322243/SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1001844-71.2014.8.26.0003 - Monitória - Duplicata - Use Táxi - Cooperativa União de Serviços dos Taxistas
Autônomos de São Paulo - USETAXI - FIXTI SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - Vistos. Referi-me à
precatória de Cotia para diligência NA AV. JOSÉ GIORGI. Mantenho, pois, fls. 312. Atente a digna Serventia para a parte final de
fls. 312 (se os 20 dias improrrogáveis passarem “in albis”). Int. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP)
Processo 1003172-36.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gráfica Campinas e Editora Ltda - ATUAL
TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES LTDA - Vistos. Expeçam-se mandados. Faculto diligências intimatórias de
dia e à noite, inclusive em finais de semana/feriados, se preciso. Caso suspeite de ocultação, o Sr. Oficial de Justiça deverá
levantar hora certa. Int. - ADV: FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/SP)
Processo 1004261-94.2014.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - EDISIO SILVA - MATHEUS
HENRIQUE PANONTIN - Vistos. “A obscuridade, a contradição, ou a omissão, passíveis de serem solucionadas em Embargos
de Declaração, devem estar presentes no próprio texto da decisão embargada, não desta com elementos dos autos, ou da
doutrina, ou da jurisprudência. Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim
autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer. Quando se pretende
reforma do julgado, e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este” (TJSP - Embargos de Declaração
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