Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
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RELAÇÃO Nº 0294/2014
Processo 1007061-29.2014.8.26.0510 - Ação Civil Pública - Saúde Mental - M.P.E.S.P. - R.M.F. - - M.R.C. - Vistos.
Inicialmente, oficie-se ao Lar Bettel, solicitando relatório sobre as ações que foram realizadas desde o acolhimento. Outrossim,
para o interrogatório da interditando designo audiência no dia 11 de fevereiro de 2015, às 15h00. Intime-a, bem como sua
curadora Tereza Nada, nomeada quando do despacho inicial. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: ARNALDO SERGIO
DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 1008705-07.2014.8.26.0510 - Mandado de Segurança - Edital - VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA Vistos. Trata-se de mandado de segurança proposta por VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA por ato lesivo praticado pelo
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CLARO/SP, com pedido liminar. Para tanto, em síntese, aduz a impetrante
que, ciente da abertura de Pregão Presencial, pela Câmara Municipal de Rio Claro/SP, para aquisição de sistema eletrônico de
votação e acompanhamento de sessão legislativa retirou o edital correspondente ao processo administrativo nº 14.294.282-14,
a fim de verificar quanto à possibilidade de sua participação no certame. Foi então que constatou ao menos três irregularidades,
consistentes em exigências impostas, em afronta ao disposto na Lei nº 8.666/93, especialmente no que tange à isonomia,
razoabilidade, proporcionalidade e competividade. Isso porque sobressai evidente a exiguidade no prazo de entrega do objeto
do contrato; há limitação quanto ao fabricante do banco de dados utilizado no software; além da exigência de que as abas
do software possuam layout específico. Neste contexto, afirmando lesão a direito líquido e certo, pretende a impetrante, em
caráter de urgência, a suspensão do certame, com o início da sessão previsto para as 9h00, desta quinta-feira, dia 11/12/2014,
que ao final, por sentença, reconhecendo-se a ilegalidade das exigências impostas, seja convolada em definitiva. Inicialmente,
conquanto conste da petição inicial seu protocolamento em 10/12/2014, o processo somente foi liberado a este Juízo da Vara da
Fazenda Pública de Rio Claro/SP, às 11h00. Provável, destarte, que a mencionada sessão já tenha se realizado, inclusive com
a indicação de vencedor. A despeito disso, as exigências questionadas pela impetrante, em cognição sumária, sugerem afronta
à isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e competitividade que devem tangenciar o certame, sobranceiras ao disposto na
Lei nº 8.666/93. A complexidade do material a ser adquirido permite concluir que a entrega em 15 (quinze) dias, como imposta
no edital, é fator limitativo aos pretensos licitantes, notadamente àqueles que não estão estabelecidos na cidade de Rio Claro.
Outrossim, a aparente injustificada limitação quanto ao fabricante do banco de dados utilizado no software e exigências de abas
do software com layout específicos, denotam dirigismo do certame, com o que não se pode anuir. Portanto, defiro a liminar
postulada, para suspender o certame Pregão Presencial nº 004/2014, vinculado ao processo administrativo nº 14.294.282-14,
na fase em que se encontra. Caso a sessão já tenha se realizado, pois prevista para hoje as 9h00, a fim de evitar ineficácia da
ordem judicial, se já conhecida empresa vencedora, ficará a autoridade coatora impedida de formalizar o contrato, Notifique-se
ainda a autoridade coatora para prestar informações, em 10 (dez) dias. Ciência ao ente público em que a autoridade coatora
está vinculada. Quando das informações, caso já haja licitante vencedora, a autoridade coatora deverá discriminá-la, inclusive
quanto ao endereço de sua sede, porquanto será incluída no polo passivo desta demanda. Oportunamente, nova conclusão. Int.
- ADV: VALESCA CAMARGOS SILVA (OAB 117351MG)
Processo 1008705-07.2014.8.26.0510 - Mandado de Segurança - Edital - VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, as diligências do Oficial de Justiça, relativas aos mandados expedidos
pelo Cartório, bem como das custas da impressão das contrafés para instrução dos referidos documentos. - ADV: VALESCA
CAMARGOS SILVA (OAB 117351MG)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Protocolos Rejeitados: Petição em desacordo com a Resolução 551/2011.
Protocolo (s) rejeitados dia: 12/12/2014
1008748-41.2014.8.26.0510
Ação de Cobrança
Dra. Fabiana de Almeida Rejeitada por estar endereçada
Paganelli Guimarães
à Comarca de São José do Rio
OAB/SP nº241.607
Preto-SP.
FORO DISTRITAL DE ITIRAPINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPPE ROSA PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA CRIVELARI MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2014
Processo 0000130-39.2008.8.26.0283 (283.01.2008.000130) - Outros Feitos não Especificados - Maria Aparecida Altarugio
Aluizi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recebo os embargos para discussão. Manifeste-se a embargante, no prazo de
10 dias. - ADV: HENRIQUE ROBERTO LEITE (OAB 321076/SP), MAISA DA COSTA TELLES (OAB 20979/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º