Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1783
351
Processo Físico nº:
0006494-56.2013.8.26.0152
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Desacato
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato:
Eronildo Pinheiro de Araujo
Jose Carlos Penido
O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Eronildo Pinheiro de
Araujo, Rua Uva, 199, Jardim Estela Mari - CEP 06703-200, Cotia-SP, RG 307513567, nascido em 03/07/1969, de cor Pardo,
Casado, Brasileiro, natural de Anage-BA, Ajudante Geral, pai Leonel Pinheiro Araujo, mãe Ermita de Jesus Queiroz, por
infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006494-56.2013.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial, que no dia 23/06/2013, por volta das
21:34 horas, na Rua Uva, 199, em Cotia, o acusado desacatou os policiais militares José Carlos Penido e Reginaldo Aparecido
Ferreira da Silva, no exercício de suas funções e em razão delas. Segundo o apurado, os policiais acima mencionados foram
acionados para atender a uma ocorrência de violência doméstica, supostamente cometida no local dos fatos pelo denunciado
em face de sua companheira. Ao chegarem no endereço acima, os milicianos se dirigiram ao denunciado a fim de verificar o
que havia ocorrido, ao que este, de maneira agressiva, passou a ofender e a humilhar os policiais dizendo palavras ofensivas
e avançando contra eles, tentando agredi-los, sendo necessário o uso de força moderada para contenção. Diante disso, os
policiais deram voz de prisão ao denunciado, conduzindo-o à Delegacia para registro dos fatos. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Cotia, 15 de
novembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0008952-17.2011.8.26.0152
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Jaques Muller
O(A) Doutor(a) Sergio Augusto Duarte Moreira, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Foro de Cotia,Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jaques Muller, R JOÃO
CAMARGO DA SILVA, 60, JD SÃO LUIZ, Cotia-SP, RG 12511275, nascido em 07/07/1962, de cor Amarelo, Divorciado, Brasileiro,
natural de São Paulo-SP, Gerente, pai Marko Muller, mãe Judite Muller, por infração ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput” do(a) DL
3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0008952-17.2011.8.26.0152, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Em 24 de junho de 2011, no interior de uma casa de bingo, situada na Rua Leon
Psanquevich, Vila São Francisco, na cidade de Cotia, JAQUES MULLER, na qualidade de responsável pelo estabelecimento,
explorou jogo de azar em local acessível ao público, segundo apurado por policiais militares na data dos fatos, pois diligenciaram
para verificar denúncia anônima realizada, comparecendo ao endereço e localizando 20 (vinte) máquinas de jogo eletrônico,
denominadas “caça níquel”, sendo denunciado como incurso no artigo 50 do Decreto-Lei n.º 3688/41. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Cotia, 15 de novembro de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0010775-60.2010.8.26.0152
Classe Assunto:
Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher(lei 11.340/06) - Decorrente de Violência Doméstica
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º