Disponibilização: terça-feira, 18 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1778
1992
(endereço é de um barracão com placa de aluga-se). - ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER
DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 3039384-14.2013.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000851-57.2012 - 2ª Vara Cível da Comarca de
Indaiatuba/SP) - AURÉLIO DA VISITAÇÃO CRUZ - N & F AUTO CENTER - Ciência às partes do laudo de fls. 85 e segts. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO
(OAB 268027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO ALVES DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1166/2014
Processo 1013229-71.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOAQUIM SANTOS DE
ALMEIDA - * Manifeste-se o autor, em dez dias, acerca da contestação. - ADV: NARA DA SILVA LOPES (OAB 276828/SP),
MIRIAM PINATTO GEHRING (OAB 225820/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1031526-29.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL AROSA
- Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Cite-se, via postal, observando-se que não sendo contestada a ação, no prazo de 15
(quinze) dias, se presumirão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 285).
Intimem-se. - ADV: JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP)
Processo 1032333-49.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JOSÉ NORBERTO
BARRETO e outro - Vistos. Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do débito reclamado
com a petição inicial, consoante o disposto no artigo 652 do Código de processo Civil. Não efetuando o pagamento, proceda
o senhor Oficial de Justiça à penhora de bens dos executados, na forma prevista no § 1º do mesmo artigo. Fixo os honorários
advocatícios do patrono do exequente em 20% sobre o montante da execução, observado que, nos termos do que dispõe o
parágrafo único do artigo 652-A do mesmo Estatuto Processual, na hipótese de pagamento no prazo de três dias, a verba
honorária será reduzida pela metade. Consigne-se no mandado que o prazo para interposição de embargos, independentemente
de penhora, caução ou depósito, é de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação (CPC., art.738),
consignando-se ainda o permissivo inserto no artigo 745. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, CUJA CÓPIA
DA INICIAL SEGUE ANEXO. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP)
Processo 1032378-53.2014.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda LTDA - Vistos. Na forma do artigo 284 , parágrafo único, cc. artigo 259, V, todos do Código
de Processo Civil, emende o autor a petição inicial, atribuindo valor correto à causa, bem como recolha a diferença da taxa
judiciária prevista na Lei 11.608/2003. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1032406-21.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - comercio varejista hortifrutigranjeiro
costa ltda - Vistos. Considerando que os documentos se prestam à comprovação dos fatos, e não à que a parte adversa
a eles seja remetida para compreensão dos fatos, na forma do artigo 284 e parágrafo único do Código de Processo Civil,
emende a parte requerente a petição inicial juntando aos autos a duplicata de nº 182 devidamente protestada, indicada a
fls. 01, item “e”, tendo em vista integrar o pedido de execução. Após, voltem-me conclusos. Int. Campinas, 21 de outubro de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ROSANGELA APARECIDA MATTOS FERREGUTTI (OAB 99230/SP)
Processo 1032441-78.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ABDUL KHALEK SET EL
BANAT - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: CHRISTIAN SELEME (OAB 162909/SP)
Processo 4008640-19.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - OSMAR
GUARNERI - Proc. nº 4008640-19.2013.8.26.0114 Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 52, apresente o autor a matrícula
atualizada no imóvel em questão. Int. - ADV: GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
Processo 4017090-48.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - P.R.M.F. - Vistos. Considerando
que a citação é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo; considerando que a citação postal
levada a efeito nestes autos foi negativa, determino promova a parte requerente a citação faltante, no prazo de 05 (cinco) dias,
com o recolhimento da diligência necessária (salvo se beneficiário da Justiça Gratuita), sob pena de extinção do processo sem
o conhecimento do mérito (Código de Processo Civil, art. 267, IV). Na inércia, certifique-se e conclusos para o que de direito.
Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 4019983-12.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º