Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1766
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Edy Orueta Barradas, Elenice Milania Troccoli, Idalina Henrique Stucchi, Maria Nazareth Andreazzi Marcoli e Regina Dalva
Lania Guapo declaração formal de pobreza. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/
SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP), WILSON LUIS
DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB
256540/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA
FOZ (OAB 25994/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS MIHARA (OAB 201504/SP),
FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
Processo 1016483-41.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Mario Tomaz Maielli e outro - Vistos. Páginas 37/38 - Digam os embargados. Intimem-se. - ADV: SILVIO MATHIAS JACOB (OAB
205988/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP)
Processo 1016705-43.2013.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WILMA DE
ANDRADE LEMOS e outros - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita apresentem as autoras Maria Helena Perches
Carmona e Marlene Silveira Pereira declaração formal de pobreza. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB
102178/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), MARCELO MAZOTTI (OAB 256540/SP), LUCIMAR DIAS DOS
SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS MIHARA (OAB 201504/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB
233266/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), JULIO BONAFONTE
(OAB 123871/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB
174384/SP)
Processo 1016713-20.2013.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigações - Doralice de Paiva e outros Vistos. Emendem os autores a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de atribuir o valor à causa, complementando as custas
iniciais e aquelas relativas aos litisconsórcios ativos, se o caso. Intimem-se. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/
SP)
Processo 1017153-16.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - PATELOSA POSTO DE SERVIÇOS
LTDA. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação, e condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, e nas custas, na
forma da lei. P.R.I. - ADV: TERESITA SPAOLONZI DE PAVLOPOULOS (OAB 83203/SP), ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA
GARBELINI (OAB 105421/SP)
Processo 1017153-16.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - PATELOSA POSTO DE
SERVIÇOS LTDA. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (em caso de eventual recurso interposto pelo(a)(s) interessado(a)
(s) - excetuando-se a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público (art. 6º
da lei estadual nº 11.608/2003) e os beneficiários da justiça gratuita (art. 3º da lei nº 1.060/50) - haverá custas singelas no valor
de R$ 800,00, que, devidamente corrigidas, perfazem o valor de R$ 842,98.) - ADV: TERESITA SPAOLONZI DE PAVLOPOULOS
(OAB 83203/SP), ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP)
Processo 1017510-93.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Rui Ribeiro de Magalhães - Vistos. Intime-se o embargado, na pessoa de seu representante
constituído nos autos, para que deposite, no prazo de quinze dias, a quantia de R$ 1.009,93, válida para agosto/2014, nos
termos do art. 475-J do CPC, conforme demonstrativo de fls. 51. Esgotado o prazo sem a providência, prossiga-se a execução,
na forma prevista no art 475-J do CPC, devendo a parte requerente fornecer o necessário. Intimem-se. - ADV: RUI RIBEIRO DE
MAGALHÃES (OAB 43062/SP), RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO (OAB 207892/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB
286456/SP)
Processo 1017663-29.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - Francisco de Assis Rufino Gnecco e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso IV, do CPC, pela prescrição do fundo de direito, condenando os
autores, observando-se fl. 82, no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$700,00, e nas custas, na forma da lei.
P.R.I. - ADV: ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO (OAB 249973/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB
155915/SP)
Processo 1017663-29.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - Francisco de Assis Rufino Gnecco
e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - (em caso de eventual recurso interposto pelo(a)(s) interessado(a)(s) excetuando-se a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público (art. 6º
da lei estadual nº 11.608/2003) e os beneficiários da justiça gratuita (art. 3º da lei nº 1.060/50) - haverá custas singelas no valor
de R$ 5.000,00, que, devidamente corrigidas, perfazem o valor de R$ 5.230,97) - ADV: ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO
(OAB 249973/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP)
Processo 1017977-38.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Raysul Locadora de Veículos
LTda - Vistos. Cite-se. Manifeste-se a ré, sobre a tutela, em dez dias. Intime-se. - ADV: MARINA BRUNO DE LIMA (OAB 184165/
SP)
Processo 1019025-32.2014.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FRANCISCO
LUÍS FRANCO e outros - Vistos. Estabelece o artigo 6º da Constituição da República: “São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (negritei) O artigo 4º, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente
prevê que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. (negritei) Considerando o princípio
da supremacia do interesse da criança e do adolescente, aliado aos direitos fundamentais do cidadão, na parte atinente à
educação e à moradia, não se mostra razoável, neste momento, a reintegração de posse de imóvel onde reside adolescente, em
final de ano letivo, sob pena de prejuízo no desempenho escolar, o que iria de encontro à legislação que o ampara. Desta forma,
determino a suspensão da reintegração de posse no imóvel objeto dos autos, até decisão judicial em contrário, procedendo-se
a devolução do mandado. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 84152/SP), ELAINE D’AVILA
COELHO (OAB 97759/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP)
Processo 1019238-38.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Brasiles-Associação de
Papelarias Regional São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV:
OSCAR SANCHES (OAB 163947/SP), ERICA UEMURA (OAB 100407/SP)
Processo 1019389-04.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º