Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
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medida excepcional - Necessidade de elementos objetivos e subjetivos que permitam caracterizar situação de excepcionalidade
- Prova inexistente nos autos Desconsideração da personalidade afastada - Recurso provido”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N°
7.413.076-4, Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Maurício
Ferreira Leite, DJ 25/11/2009) grifos nossos “AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APLICAÇÃO
DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES
AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA EMPRESA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS DESVIO
DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO Não restando configurados os
requisitos ensejadores da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, o desvio de finalidade
ou o abuso de direito, deve ser afastada a sua aplicação, sendo que o encerramento das atividades e a falta de bens para
satisfazer as obrigações não são causas determinantes para a desconsideração, se não restar comprovados os seus requisitos.
(TJMS AgRg-AG 2008.018529-2/0001-00 Campo Grande Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay J. 21.07.2008).” grifos nossos
Indefiro, pois, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No mais, indique o exequente bens passíveis de penhora,
no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDSON SANTOS DE SOUSA (OAB 292197/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), LUIZ CARLOS WAISMAN FLEITLICH (OAB 131761/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP),
MILENA APARECIDA CARLI (OAB 246774/SP), SALOMÃO ABDALLA SOBRINHO (OAB 14803/SP), SYLVIO FELICIANO
SOARES (OAB 14328/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP)
Processo 0624378-51.1989.8.26.0100 (583.00.1989.624378) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Benedito Pinto de Oliveira - Magnum S/A Participações e Empreendimentos - Banco Santander S/A - Vistos. 1 - Ciência do ofício
de fls. 3050. 2 - Certifique a serventia o decurso de prazo para manifestação da requerida quanto à decisão de fls. 2950. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP), CARLOS EDUARDO ZAVALA
(OAB 185740/SP), JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB 181718/SP), EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB
152600/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE
ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP), RUY RODRIGUES DE SOUZA (OAB 57481/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB
7458/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), FERNANDA MILAN DE OLIVEIRA (OAB 234381/SP), MARCIA CRISTIANE
SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
(OAB 244461/SP), JOSE SIDNEY GARCIA SCHIAVON (OAB 94001/SP), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB
256879/SP)
Processo 0624378-51.1989.8.26.0100 (583.00.1989.624378) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Benedito Pinto de Oliveira - Magnum S/A Participações e Empreendimentos - Banco Santander S/A - Vistos. Fls.2.955 e ss:
Em que pesem as ponderações da instituição depositária, entendo que o laudo de fls.2.283/2.505, ratificado a fls.2.617/2.629;
2.829/2.834 e 2.934/2.935 já esclarece suficientemente a única questão pendente nestes autos, qual seja, o correto valor
a ser devolvido ao exequente com relação aos depósitos judiciais efetuados, nos exatos termos do v.acórdão proferido no
agravo de instrumento nº 039.132-4/7, copiado a fls.1.560/1.563, o qual determinou que os depósitos destes autos deveriam ser
atualizados pela Tabela Prática do TJSP. Os laudos da Perita do Juízo esclarecem pormenorizada e corretamente os valores
que deverão ser restituídos pela instituição bancária, razão pela qual, homologo o laudo de fls.2.283/2.505 e suas ratificações
posteriores. Deverá, pois, a instituição bancária providenciar o pagamento ao exequente das diferenças apontadas pela Perita
do Juízo a fls.2.832 (R$ 2.282.945,85, para 19/10/2013), devendo os autos ser novamente encaminhados para a Perita do Juízo
para atualização dos valores devidos. Com a manifestação da Perita do Juízo, intime-se a executada para que efetue o depósito
das diferenças, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio de valores. Sem prejuízo, entendo que os depósitos já existentes,
remunerados nos termos do entendimento da instituição bancária (em que pese o fato de que além da remuneração segundo
entendimento do Banco também deverá incidir correção pela Tabela Prática do TJSP, nos termos do v.acórdão) constituem valor
incontroverso, que desde já pode ser levantado pelo exequente. Decorrido o prazo para recurso contra a presente decisão,
expeça-se em favor do exequente guia de levantamento dos valores apontados a fls.2.047/2.059v dos autos. Com o pagamento
da diferença e a concordância do exequente, tornem conclusos para extinção nos termos do art.794, I, do CPC. Intime-se. - ADV:
JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB 181718/SP), JOSE SIDNEY GARCIA SCHIAVON (OAB 94001/SP), RUY
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 57481/SP), EVERALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 152600/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), CARLOS EDUARDO ZAVALA (OAB 185740/SP), CARLOS
EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP), FERNANDA MILAN DE OLIVEIRA (OAB 234381/SP), DEBORA CHAVES
MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), ROGERIO LAURIA TUCCI (OAB 7458/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), JOSE ROGERIO CRUZ E TUCCI (OAB 53416/SP),
FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA (OAB 295708/SP)
Processo 0705730-50.1997.8.26.0100 (583.00.1997.705730) - Monitória - Maria Jose C.botelho e outros - Vistos. Fl. 363:
defiro o pedido da parte autora. Aguarde-se. No silêncio, encaminhe-se os autos novamente ao arquivo. Int. - ADV: DIONISIO
SANCHES CAVALLARO (OAB 78297/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP), CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 13118/SP)
Processo 0727397-68.1992.8.26.0100 (583.00.1992.727397) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Vilma Maria Rezzaghi Begnozzi - - Metal Arte Iluminação S/A - - Energ Componentes Eletricos S/a. - - Inco Componentes
Industriais S/A - - V.c. Varistores Ceramicos Ltda - - Auco Componentes Automobilísticos Ltda - - Alcace S.a Equipamentos
Eletricos - - Vittorio Ghidini - - Carlo Begnozzi - Donatella Ghidini Munerato - Vistos. (fl.618) Defiro a suspensão do presente
feito, nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: JOSE FERREIRA BARBOSA (OAB 22024/SP),
SONIA REGINA DE FELICE VOLPE (OAB 53353/SP), ROBERTO AGOSTINHO ROCHA (OAB 10651/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARIA JOSEFA GEORGES MAKEDONOPOULOS (OAB 129138/SP), DECIO DE BARROS (OAB 21764/SP),
SILVIO DE REZENDE DUARTE (OAB 3944/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP),
MARIA LUCIA DUARTE DE CASTRO (OAB 5589/SP)
Processo 0806903-88.1995.8.26.0100 (583.00.1995.806903) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Clube dos Oficiais da
Policia Militar Estado de Sao Paulo - Copm - Marco Antonio Mariano - - MARILENE MARIANO - - NEUSA MARIANO DINIZ
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/107281-3 dirigi-me ao endereço: Rua Marechal Hermes da Fonseca nº 467, e aí sendo DEIXEI DE CITAR NEUSA
MARIANO DINIZ tendo em vista esta Oficiala de Justiça ter sido atendida no local por um homem que declarou chamar-se
José Carlos Diniz, e o qual informou que sua esposa faleceu no dia 28/04/2001. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 22 de setembro de 2014. - ADV: ANTONIO DA SILVA VICTOR (OAB 11809/SP), ELAINE BERNARDETE ROVERI MENDO
RAIMUNDO (OAB 162265/SP)
Processo 1004703-41.2006.8.26.0100 (583.00.2006.229180/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Hospital do Coração
- Eládia Lopez Gil - Vistos. HOSPITAL DO CORAÇÃO apresentou Impugnação à Justiça Gratuita contra ELÁDIA LOPEZ GIL,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º