Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1198
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ARAÚJO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2014
Processo 0000927-37.2014.8.26.0337 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Assessoria e Consultoria Tcl Ltda Me - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Providencie-se a inclusão do advogado
do embargado no sistema informatizado. Após, intime-se o executado atraves de seu advogado constituido por publicação na
imprensa oficial, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta aos embargos à execução ajuizado. Int. Vistos. Intimese o embargado através de seu advogado constituído por publicação na imprensa oficial, para, querendo, apresentar resposta
ao embargos à execução ajuizado no prazo legal. Int - ADV: CYNTHIA CRISTINA GRAMORELLI (OAB 188440/SP), PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0001828-05.2014.8.26.0337 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcio de Almeida - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para
CONCEDER a segurança e determinar à impetrada que proceda a pronta internação de JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA em
estabelecimento adequado para tratamento de sua doença, independentemente de qualquer procedimento burocrático ou de
licitação, em clínica na qual possua convênio, ou através do SUS. Na impossibilidade de cumprimento da ordem por essas vias,
deverá providenciar a internação em estabelecimento particular, arcando com as devidas despesas, por prazo indeterminado
ou enquanto houver necessidade, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1000,00 (um mil reais), a viger até que a
obrigação seja cumprida, ora sendo confirmada a decisão de fls. 26/27. Sem sucumbência, conforme disposto nas Súmulas 512
do STF e 105 do STJ. Esgotado o prazo para interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos para reexame da decisão
nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09. PRIC - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0002292-10.2006.8.26.0337 (337.01.2006.002292) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - B.J.B. - Manifeste-se o autor sobre o teor do mandado do Oficial de Justiça. “ Dirigi-me aos endereços indicados
e ao abaixo mencionado em dias e horários diferentes e CITEI pessoalmente os Confrontantes: Agenor Lopes, Aparecido
Camini(Filho do falecido Luiz Antonio Camini), Inez dos Santos de Souza(esposa do Sr.Jose Ignácio de Souza), Noel Nunes,
Juliana Ap. Gonzaga, Pedro da Silva Costa, Diva Vieira Correa, Robson Humberto Souza, Antonio Marcos Reis, os quais após
ouvirem a leitura do mandado, exararam suas nota de cientes, aceitando as contrafé, que lhes ofereci. CITEI pessoalmente a
Sra. Minervina Soares Fogaça, a qual após ouvir a leitura do mandado, recusou-se a exarar sua nota de ciente, motivo pelo
qual passo a descrevê-la: Com 77 anos, cabelos brancos, peso médio, pele branca manchada. DEIXEI DE CITAR pessoalmente
Eva Luzia Ap. Ladeira, devido residir no local há oito anos e a Sra. Valquíria desconhece o seu paradeiro, após ter vendido o
imóvel. DEIXEI DE CITAR pessoalmente o Sr. Jose Ignácio de souza, devido estar trabalhando na Comarca de São Paulo, e
até a presente data não foi localizado. DEIXEI DE CITAR pessoalmente Aparecido Silva, devido não atender a porta e nem o
celular indicado. DEIXEI DE CITAR pessoalmente Emilio César, devido residir no Bairro Areia Branca, e sua enteada não sabe
o endereço. DEIXEI DE CITAR pessoalmente Thais M. De Souza, devido residir em Sorocaba e a Inquilina Dionisia não sabe o
endereço. DEIXEI DE CITAR pessoalmente Miguel A. Vicente, devido residir no seguinte endereço: Rua Lima, 51, Jd Madalena Vargem Grande Paulista - SP. DEIXEI DE CITAR pessoalmente Francisco R. Gomes, devido ter-se mudado para o Bairro Oriental
e seu filho Danilo, desconhece o endereço. DEIXEI DE CITAR pessoalmente Sebastiana R. Dos Santos, devido ter-se mudado
para a Rua Jose Feitosa da Silva, nº 345 - Jd Flora - Mairinque, mas a casa esta fechada em todas as diligências. DEIXEI
DE CITAR pessoalmente Manoel de J. Da Silva a ninguém atender a porta inclusive a noite. DEIXEI DE CITAR pessoalmente
Antonio Francisco Neto, devido residir nos fundos e a casa estar fechada e de difícil acesso, e ninguém sabe onde trabalha.
DEIXEI DE CITAR pessoalmente Benedito Moralez, devido residir em Ourinhos/SP, e ninguém sabe o endereço. DEIXEI DE
CITAR pessoalmente Sebastiana, devido estar viajando em Minas Gerais. DEIXEI DE CITAR pessoalmente a esposa de Robson
Humberto Souza, devido residir no seguinte endereço: Rua Alameda das Violetas, 319 - Jd Simus - Sorocaba. Dirigi-me a Rua
C - Chacara sem denominação - Colibri II - Alumínio, sitio do Sr. Pedro. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: CIRILO BUTIERI
NETO (OAB 180712/SP)
Processo 0002578-90.2003.8.26.0337 (337.01.2003.002578) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área
de Imóvel - Eduardo Aiub e outro - Benzenex Sa Adubos e Inseticidas - Chun Suh Oh e outro - Vistos. Como é pacífico, o
procedimento retificatório estabelecido pelo artigo 213 da Lei 6.015/73, visa o acertamento do registro imobiliário, para adequá-lo
à realidade fática encontrada “in locum”. Assim, necessária a realização de levantamento planialtimétrico por perito de confiança
do Juízo, para determinação da área retificanda, com delimitação dos lindes, rumos, graus e confrontações, e possibilitar
apreciação do pedido e respectivas impugnações. Nomeio ao cargo de perito judicial, sob o compromisso do seu grau, o Engº
Civil Waldomiro Augusto de Souza. Laudo em 30 dias. Admito assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 05 dias. Intime-se,
também, o jurisperito para, em 05 dias, estimar os honorários que deverão ser previamente depositados pelos autores. Decorrido
o prazo acima estabelecido, dê-se vista dos autos ao M.P. para, querendo, oferecer quesitos em 05 dias. Int. e ciência ao M.P.
Mairinque, 21 de agosto de 2014. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI
(OAB 242454/SP), CLAUDIO SANTIAGO (OAB 72336/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP)
Processo 0002578-90.2003.8.26.0337 (337.01.2003.002578) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Eduardo Aiub e outro - Benzenex Sa Adubos e Inseticidas - Chun Suh Oh e outro - Manifeste-se o autor sobre estimativa
de honorários do perito. - ADV: CLAUDIO SANTIAGO (OAB 72336/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/
SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0003215-60.2011.8.26.0337 (337.01.2011.003215) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Jacqueline Eliane Martins Ferreira de Barros - Diretor do Departamento de Saúde da
Prefeitura Municipal de Mairinque - 174/175: Manifeste-se a impetrada tendo em vista a alegação da impetrante. - ADV:
LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES, JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0003621-18.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003621) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cmf Factoring Ltda - Eternox Modulados de Aços para Cozinhas Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se a excipiente
(executada), tendo em vista os documentos juntados pela exequente (fls. 207/209). Sem prejuízo, regularize a executadaexcipiente a sua representação processual, juntando o instrumento do mandato outorgado subscritor da exceção de préexecutividade de fls. 181/183, ratiricando os atos praticados, sob pena de serem havidos por inexistentes. Publique-se também,
em nome do advogado subscritor da peça referida. Promova a Serventia a abertura do segundo volume deste processado, a partir
do próximo expediente, certificando-se. Int. - ADV: WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), ANDREA ALBUQUERQUE
RODRIGUES (OAB 125914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º