Disponibilização: quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1731
1016
Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Reconsidero a decisão de fls. 12, ante a decisão de fls. 166
dos autos principais e a revogação do substabelecimento em favor do requerente deste incidente operada a fls. 168 dos autos
principais e determino o cancelamento do oficio ainda não assinado e o arquivamento deste incidente. - ADV: FERNANDO
ALEXANDRE DA CRUZ (OAB 115752/SP)
Processo 0028694-34.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - Stephany LAra Pereira Lopes - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Decorridos mais de 01 anos sem que a autora tome qualquer providência com
relação a presente ação, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do art. 267, inc. II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio
da causalidade, deverá a autora arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$
1.000,00 nos termos do art. 20, § 4º do CPC., sendo que a execução de quaisquer destas verbas deverá observar o que dispõe
o 12 da Lei 1.060/50. Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos. Servindo esta sentença como ofício, intime-se a
ré do inteiro teor desta sentença. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso R$ 132,99 mais taxa de remessa
e retorno no valor de R$ 32,70 referente a um volume. - ADV: GLEICE ADRIANA DIAS GOMES (OAB 272670/SP), VINICIUS
TELES SANCHES (OAB 191246/SP), ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB 240093/SP)
Processo 0029108-76.2004.8.26.0053 (053.04.029108-4) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios Altair de Souza Filho - - Alberto Teixeira - - Eunice Lopes dos Santos - - Maria Lucia Sepeda Yumoto - - Neda Maria de Morais
Calderaro - - Maria Conceição Assumpção Gouveia - - Suely Maria Ramos de Oliveira Carvalho - - Ivanilda Norberto Rodrigues
- - Valdir José Machado da Silva - - Carlos Palmeira de Medeiros Junior - - Alfredo Makoto Nakamura - - Maria Beatriz Moraes
N. Silva - - Antenor Gomes - - Marguerite Marjorie Silveira Guedes - - Denise Farah - - Carlos Vitoriano - - Roberto Valle Alcazar
- - Odette de Carlos - - Maria das Graças Barbuto Rossato - - Armando Panichi Filho - - Walter Peres Chimelo - - Marli Bianchi
Ribeiro - - Nivaldo Batista de Araújo - - Alaro Bento da Silva - - Laila Melin Abdala - - Apolônia Bispo Patrício Pinto - - Paulo
Vitoriano - - Josefa Genura Medeiros da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 432/433 -Intime-se a ré a dar
cumprimento à sentença, comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir
a execução nos termos do art. 730 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$
15.000,00, sem prejuízo de oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. A presente
decisão vale como ofício, devendo os exequentes encaminha-la, comprovando nos autos em 15 dias. Int. - ADV: AIRTON LISLE
C LEITE SEELAENDER (OAB 109952/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0030349-70.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Paulista S/A - Pre Moldados de
Concreto - Junta Comercial do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do inciso I
do art. 269 do CPC, para confirmar a liminar de fls. 49 e determinar à JUCESP que proceda ao cancelamento do registro de nº
502.146/12-6, já que não restou demonstrada a regularidade no arquivamento do ato respectivo. Sucumbente em maior parte,
condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos
termos do §4° do art. 20 do CPC. A presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte, comprovando-se nos autos
em 10 dias. A parte também poderá encaminhar cópia desta decisão a todas as repartições que entender pertinente, dando
conta do ocorrido. Considerando que vem se repetindo ações análogas à presente, em que pessoas são prejudicadas por falta
de controle da documentação que é apresentada na JUCESP para arquivamento de alterações societárias, abra-se vista ao M.P.
(cidadania e/ou direitos difusos) para ciência e eventuais providências. P.R.I.C. Valor das custas de preparo de eventual recurso
R$ 100,70 mais taxa de remessa e retorno no valor de R$ 32,70 referente a um volume. - ADV: ANDRE MAGNO CARDOSO DE
ARAUJO (OAB 283859/SP), ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP)
Processo 0030673-46.2002.8.26.0053 (053.02.030673-6) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Alice Thiyoko Furuta - - Celia Maria de Oliveira Leal de Paula - - Helena Moro - - Yolanda Cecilia Scaramuzza Chililli
- - Maria do Carmo Zangirolani Valente - - Conceição Aparecida Fernandes Nogueira - - Maria Imperatriz Settas - - Vilza Prisco
- - Analucia Bortolo Celestrini - - Rosa Maria de Avellar - - Julieta Franzini de Campos - - Elza Spinola Castro - - Therezinha
de Lourdes Pelissoni Nogueira - - Nair Bavaresco Gottschall - - Norma Castelane Britto - - Clementina Mangolin dos Santos - Maria Aparecida Bortolo Celestrini - - Ilda Massimino Barbosa - - Dulce Teixeira - - Anna Fernandes da Cunha Pinto - - Dayse de
Carvalho Ferreira - - Dulce Helena Pereira de Jesus - - Maria Jose Carvalho Loureiro - - Irene Gomes Cunha - - Edna Vieira Leite
Shoji - - Alzira Silveira Pellegrini Coelho - - Maria Jose Gaib Nadim - - Daniela Ramos Martins - - Janaina da Conceição Guilguer
Simões - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - Vistos. Informem qual parte deixou à contracapa dos autos
o expediente oriundo do DEPRE, em 05 dias. Ciência às partes do expediente oriundo do DEPRE, a fls. 737/739. Int. - ADV:
VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO
FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA
NETTO (OAB 15745/SP)
Processo 0031154-23.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO
PAULO OBRAS - SPObras - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - ITURAN SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA Vistos. Fls. 333/339 - Defiro o prazo de 45 dias requerido pelas expropriantes. Int. - ADV: PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO
(OAB 158584/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), VICENTE DO PRADO TOLEZANO (OAB 130877/SP),
JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP)
Processo 0032360-14.2009.8.26.0053 (053.09.032360-5) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração Wellington Marques da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 241 -Intime-se a ré a dar cumprimento à sentença,
comprovando o apostilamento, e apresentando as planilhas relativas aos pagamentos para instruir a execução nos termos do
art. 730 do CPC, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 15.000,00, sem prejuízo de
oportuna majoração ou redução da sanção caso inadequada aos fins a que se destina. A presente decisão vale como ofício,
devendo os exequentes encaminha-la, comprovando nos autos em 15 dias. Int. - ADV: ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (OAB
118353/SP), RAFAEL VALLE VERNASCHI (OAB 226639/SP)
Processo 0032536-22.2011.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Departamento de
Estradas de Rodagem - DER/SP - Joao Pereira Lima Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução
para o fim de determinar o prosseguimento da execução tendo por objeto a cobrança de honorários de acordo com o valor
apresentado às fls. 07 (R$ 526,80). Em razão da sucumbência, arcará o embargado com as custas e despesas processuais,
sendo que deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios pela ausência de resistência ao pleito formulado
nesta ação. Sendo a dívida em questão incontroversa, requisite-se desde logo pagamento. P.R.I.C. Valor das custas de preparo
de eventual recurso: ISENTO. - ADV: CELENA BRAGANÇA PINHEIRO NOGUEIRA (OAB 132175/SP), LORENA DE MORAES E
SILVA (OAB 301797/SP), RODRIGO LEVKOVICZ (OAB 205716/SP)
Processo 0033217-21.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional de Fronteira - Jose Roberto da Cruz - - Gilberto
D antraccoli - - Caetano Bencardini Junior - - Oswaldo Pereira Viana - - Durval Fernandes Recco - - Thamar Jesse Eneas
de Castro - - José Gnecco - - Edson Ferreira do Espirito Santo - - Luiz dos Santos - - Jose Antonio de Mendonça - São
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