Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
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Subseção III - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Incorporações - CAPITAL
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Nível
Intermediário e os cargos a seguir discriminados da E.V. Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as vantagens,
na seguinte conformidade:
Escrevente Chefe, Referência 14:
Padrão 12-B:
IVONE DA SILVA ALVES ANTUNES, matr. 84.996-A, no período de 29.01.94 a 01.02.94, 3/10. Padrão 12-D: a p/ de 26.04.04,
mais 6/10, totalizando 9/10;
Padrão 12-C:
VERA DARCI DE BIAZZI, matr. 811.105-A, a p/ de 31.07.08, 1/10;
VILMA ANTÔNIA MALAGONE NUNES, matr. 300.063-A, no período de 06.12.97 a 23.12.97, 9/10;
Diretor de Divisão, Referência 18:
Padrão 12-D:
IVONE DA SILVA ALVES ANTUNES, matr. 84.996-A, a p/ de 26.04.04, 1/10.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Agente de Serviços Judiciário, Padrões citados da E.V. Cargos
Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as
vantagens, na seguinte conformidade:
Auxiliar Judiciário Chefe, Referência II:
Padrão 1-J:
ERMOGENES CARDOSO DE BARROS, matr. 97.502-F, a p/ de 13.01.14, 1/10;
Chefe de Seção Judiciário, Referência VI:
Padrão 1-J:
ROSEMARY OLIVEIRA DE SOUSA, matr. 97.020-F, a p/ de 06.05.14, 1/10.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, SIMÃO PEDRO DE SOUSA MOREIRA, matr. 811.642-F, a p/ de 27.01.14, faz
jus à incorporação de 1/10 da diferença de remuneração entre o cargo/função-atividade de Agente de Segurança Judiciário,
Padrão 4-D da E.V. Cargos Efetivos e o cargo de Chefe de Seção Judiciário, Referência VI da E.V. Cargos em Comissão,
incidindo sobre a citada diferença todas as vantagens.
Declarando que, nos termos da L.C. 924/02, os servidores abaixo relacionados fazem jus à incorporação de décimos das
diferenças de remuneração entre o cargo/função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário, Padrões citados da E.V. Cargos
Efetivos e os cargos a seguir discriminados da E.V. Cargos em Comissão, incidindo sobre as citadas diferenças todas as
vantagens, na seguinte conformidade:
Chefe de Seção Judiciário, Referência VI:
Padrão 5-B:
FRANCINI DE CARVALHO GUIMARÃES OLINO, matr. 818.874-A, a p/ de 24.02.14, 1/10;
JULIANA GEMIGNANI MARTINELLI, matr. 356.670-A, a p/ de 03.07.14, 2/10;
Padrão 5-C:
CRISTIANE LAGUNA BARAKAT, matr. 355.490-A, a p/ de 05.12.13, 1/10;
LUCIANA DE AZEVEDO COSTA, matr. 815.722-F, a p/ de 14.03.14, mais 3/10, totalizando 5/10;
Padrão 5-D:
CARLOS ROGERIO PALHARES, matr. 314.683-A, a p/ de 23.07.13, 1/10;
LÚCIA GONÇALVES LÔBO, matr. 805.794-A, a p/ de 18.12.13, mais 1/10, totalizando 3/10;
VERA DARCI DE BIAZZI, matr. 811.105-A, a p/ de 13.09.13, mais 1/10, totalizando 2/10;
VILMA ANTÔNIA MALAGONE NUNES, matr. 300.063-A, a p/ de 21.04.14, 9/10;
Assistente Jurídico, Referência IX:
Padrão 5-B:
NAJLA LAYAUN MORENGHI, matr. 357.032-A, a p/ de 23.07.13, 1/10;
ROBERTO KENJI NAKASUMI, matr. 356.755-A, a p/ de 09.12.13, 3/10;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º