Disponibilização: quinta-feira, 28 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1721
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como porte postal de remessa e retorno. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0026600-54.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026600) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - José Aparecido da Silva - 1 - Fls. 72: defiro a penhora
“on line”, mediante o prévio depósito do valor correspondente ao ato (Com. 306/2013) no prazo de quinze dias, devendo o
exequente trazer aos autos o valor atualizado do débito. 2 - Após, confeccione o cartório minuta de penhora “on line” pelo
sistema Bacenjud. 3 - Restada infrutífera a penhora, indique o exequente bens em nome do devedor no prazo de quinze dias.
4 - No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. 5 int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0027023-48.2011.8.26.0320 (320.01.2011.027023) - Inventário - Inventário e Partilha - Zeneide Bispo da Silva Arlindo Oswaldo Wolf - 1 - Fls. 163: devolvo o prazo à inventariante, posto que os autos se encontravam em carga ao procurador
de outro herdeiro. 2 - Int. - ADV: REYNALDO JOSE GATTI BUSCH (OAB 12712/SP), WILSON CAMARGO NAVARRO (OAB
33450/SP)
Processo 0027109-19.2011.8.26.0320 (320.01.2011.027109) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação
Herminio Ometto - Juliana Cristina Corte - 1 - Fls.79/80: confeccione o cartório minuta de pesquisa de endereço pelo Sistema
INfojud e SIEL e, se frutíferas as diligências, o necessário para citação. 2 - Caso contrário, cite-se por edital, com prazo de
vinte dias. 3 - Int......E....Para o(a) Autor(a) se manifestar(em) sobre os documentos Juntados a Fls. 83 / 84 - Endereços. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0027947-25.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027947) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Karina Patricia Conforti - FLS. 59 / 76 - Para o Autor
manifestar-se no prazo de 05-(Cinco) dias sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela Requerida. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/
SP)
Processo 0028214-31.2011.8.26.0320 (320.01.2011.014366/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Jose Antonio da Silva - 1 - Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois o autor somou os
valores que deseja ver condenado o réu, nos termos do art. 259, inc. II, do CPC. 2 - Assim, deve prevalecer o valor indicado pelo
autor até a prolação da sentença nos autos principais, o que já ocorreu (fls. 193/199). 3 - Certifique-se nos autos principais o
teor desta decisão, seguindo-se com nova intimação da r.Sentença proferida nos autos principais e a devolução do prazo para
recurso, em cumprimento ao v.Acórdão de fls. 267/269 daqueles autos. 4 - Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 245779/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0028228-78.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028228) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edna Aparecida
Calixto - Laurentina Firma Calixto - 1 - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 2 - Int. - ADV: FLAVIA ALGABA
POLO (OAB 244766/SP)
Processo 0028695-33.2007.8.26.0320 (320.01.2007.028695) - Execução de Alimentos - Alimentos - Lucas Luan de Almeida
Carvalho - Gilberto Moreira de Carvalho - 1 - Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. 2 - Int. - ADV: VINICIUS TOMÉ
DA SILVA (OAB 320494/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 0028877-43.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028877) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Paulo Fernando Bianchi - - Juliana Giusti Cavinatto - Maria Eliza Rios Chaparro de Oliveira - Para que a Advogada LILIAN
MARIA ROMANINI GOIS - O.A.B. 282.640/SP., compareça no 1o.-(PRIMEIRO) OFÍCIO CÍVEL desta Comarca para assinar /
regularizar a Pertição de Fls. 120 - PROTOCOLO 320 FLRA.14.00095455-5 220814 1644 48. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI
GOIS (OAB 282640/SP), PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP)
Processo 0030995-89.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030995) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - Milton Ferrari Neto Embalagens Me - - Milton Ferrari Neto - Ficam executado e exequente intimados da penhora
nos termos do artigo 475-J, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 0030995-89.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030995) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - Milton Ferrari Neto Embalagens Me - - Milton Ferrari Neto - 1 - Fls. 236/237: Confeccione o cartório minuta de
penhora “on line” pelo Sistema Bacenjud. 2 - Restada infrutífera a penhora acima, indique o exequente outros bens em nome do
devedor no prazo de quinze dias. 3 - No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos
do art. 791, inc. III, do CPC. 4 - Int........E....Fls. 240 / 243 - Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo R$87,6l. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 0031058-17.2012.8.26.0320 (032.02.0120.031058) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - William Rafael
de Souza - Wilson Josué de Souza - 1 - Considerando que o encerramento do feito não depende de ato da parte, em razão das
retificações dos documentos que o instruem, defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. 2 - Após, e no
silêncio do inventariante, voltem os autos conclusos para extinção. 3 - Int. - ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM
(OAB 261778/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 3001112-12.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias Nunes Pereira Teresa Horni Nunes - VISTOS. Trata-se de ação ordinária movida por ISAIS NUNES PEREIRA em desfavor de TEREZA HORNI
NUNES pretendendo a concessão de ordem judicial supletiva da vontade da Ré, para concretização da doação de bem imóvel.
Alega, para tanto, que foi casado com a falecida Tereza Rodrigues Pereira e na constância do casamento adquiriram um imóvel
que foi partilhado entre ele e seus herdeiros por ocasião do inventário. Todavia, tempos depois, casou-se com a Ré sob o regime
de separação total de bens e que com o consentimento dos demais herdeiros, ao tentar doar a sua parte do bem imóvel ao filho
Heber, a Ré se negou a consentir com o negócio, deixando de apor sua manifestação e impedindo a concretização da doação.
Juntou os documentos de fls. 09/84. A Ré foi citada por edital, nos termos da certidão de fls. 108 vº. e esta representada pela
I. Defensoria Pública, que apresentou contestação às fls. 113/117 alegando, em suma, preliminarmente discutiu a validade da
citação por edital, vez que o nome da Ré foi grafado de forma errada, pois ao invés de “z” foi utilizado “s”. No mérito, contestou
por negativa geral. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A nulidade da citação suscitada pela Ré não vinga, pois
embora tenha ocorrido a troca da letra “z” por “s” ao seu publicar o nome de Tereza no edital de fls. 106, tal não é suficiente a
causar qualquer dúvida ou confusão, permitindo identificar e individualizar a requerida sem maiores dificuldades. Ademais, seu
prenome esteve acompanhado dos sobrenomes. Portanto, o erro material na grafia do nome da Ré não é causa suficiente a
nulificar o edital. Nesse sentido: EXECUÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL - ERRO DE GRAFIA - NULIDADE - Inocorrência - Erro de
grafia irrelevante, que não impediu a identificação do executado - Citação que atingiu o objetivo de dar ciência aos executados,
da existência da execução - Nulidade afastada Apelo improvido (TJSP Ap. 9253697.23.2005.8.26.0000, Rel. Salles Vieira, j. em
19/05/2011). AGRAVO INSTRUMENTO - DIREITO VIZINHANÇA - REPARAÇÃO DE DANOS - EXECUÇÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO
DO DEVEDOR - Citação por edital com insignificante erro de grafia que não impede a identificação do citando - Nulidade afastada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º