Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
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Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 28.6.2012; AgRg no AREsp 69.465/RS, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha,
Segunda Turma, DJe 6.6.2012; EREsp 487.925/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, DJe 12.2.2010; AgRg
no AgRg no Ag 1375680/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Dje 19.10.2011; AREsp 188.784/SP, Rel. Ministro
Humberto Martins (decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 29.6.2012; AREsp 177.192/MG, Rel. Ministro Castro Meira
(decisão monocrática), Segunda Turma, DJ 20.6.2012; EDcl no Ag 1.423.953/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão
monocrática), Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 124.087/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki (decisão monocrática),
Primeira Turma, DJ 21.6.2012; AgRg no Ag 1.326.279/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 5.4.2011; AREsp
188.887/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 26.6.2012; AREsp 179.233/
SP, Rel. Ministro Francisco Falcão (decisão monocrática), Primeira Turma, DJ 13.8.2012 . 4. Para fins de fixação do momento
em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23
da Lei 8.213/1991, segundo a qual “considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data
do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em
que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro”. Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro
Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel.
Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJe 26/8/2008). 5. No caso concreto, a lesão incapacitante eclodiu após o marco
legal fixado (11.11.1997), conforme assentado no acórdão recorrido (fl. 339/STJ), não sendo possível a concessão do auxílioacidente por ser inacumulável com a aposentadoria concedida e mantida desde 1994. 6. Recurso Especial provido. Acórdão
submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ” (grifei). Resta ao Juízo adotar o entendimento aceito
pela Superior Instância, manifestando na atividade jurisdicional a vontade concreta da Lei, tal como interpretada pelo Tribunal
Superior. Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação de rito ordinário ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, isento o autor do pagamento das verbas de sucumbência, por força do
disposto na lei acidentária. P.R.I. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/
SP)
Processo 4006871-81.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Marca - 54TH STREET HOLDINGS S.a.r.l., - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/037541-0
dirigi-me ao endereço: á Rua Marechal de Deodoro, 976- Shopping do Coração, loja 03 e 05- Centro- São Bernardo do CampoSP e, lá estando, Deixei de Proceder a Citação de Pacific Beach na pessoa de seu Representante Legal, em razão do local estar
fechado, com placa de futuras Instalações da Real Boardshop. Certifico mais que em contato com a Administração do Shopping,
Sra. Vilma Paes, a mesma informou que a Requerida mudou-se do local há pelo menos 4 meses e não soube informar o seu
paradeiro. Diante do exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins de direito.O referido é verdade e dou fé. São
Bernardo do Campo, 27 de junho de 2014. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 4006871-81.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Marca - 54TH STREET HOLDINGS S.a.r.l., - Digam, em
05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, aguarde-se por 30 dias a provocação do interessado. No silêncio,
intime-se para que promova o regular andamento, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
artigo 267, III do C.P.Civil. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 4006871-81.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Marca - 54TH STREET HOLDINGS S.a.r.l., - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 564.2014/037545-2
dirigi-me ao endereço na Rua Marechal Deodoro 976 - lojas 47/50 - Centro - e deixei de citar Pacific Beach já que fui informada
por Natane de que a requerida não está mais estabelecida no local.Informou que atualmente está a loja Real Boardshop.Nada
Mais.O referido é verdade e dou fé.São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2014. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES
(OAB 18615/SC)
Processo 4006871-81.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Marca - 54TH STREET HOLDINGS S.a.r.l., - Digam, em
05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Na inércia, aguarde-se por 30 dias a provocação do interessado. No silêncio,
intime-se para que promova o regular andamento, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
artigo 267, III do C.P.Civil. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC)
Processo 4006898-64.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA
PADRE SABOIA DE MEDEIROS - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei
de dar cumprimento ao mandado nº 564.2013/075069-2, haja vista o valor correto da diligência ser R$ 20,34( 1 ato + 3 litros). O
referido é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 22 de novembro de 2013. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA
(OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4006898-64.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA
PADRE SABOIA DE MEDEIROS - GIOVAN RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação,
tendo em vista certidão do oficial de justiça juntada à fl. 46. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP),
JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 4006898-64.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA
PADRE SABOIA DE MEDEIROS - GIOVAN RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação,
tendo em vista certidão do oficial de justiça juntada à fl. 46. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4006898-64.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA
PADRE SABOIA DE MEDEIROS - * - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 4006898-64.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA
PADRE SABOIA DE MEDEIROS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 564.2014/016992-5 , por determinação do MM. Juiz da 9ª Vara Cível, dirigi-me a rua Monoel
Bandeira, 39, onde CITEI o requerido Giovan Ribeiro de Souza Santos, nos termos do retro mandado, dando-lhe ciência e
entregando-lhe a contrafé. Intimei-o do prazo para apresentar defesa. Sem mais, devolvo para o que de direito. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI
(OAB 170863/SP)
Processo 4006898-64.2013.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Compromisso - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º