Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
1897
de Processo Civil, porque tempestivos, porém deixo de acolhê-los, já que são dotados de caráter infringentes, uma vez que
busca, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, modificá-lo, cuja via não é escorreita para tanto (RTJ 90/659, RSTJ
109/365, RT 527/240 e JTA 103/343). É que a admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão ou
dúvida na decisão atacada, o que aqui não se observa. De outro lado, é vedada a modificação ou revisão do “decisum” por esta
via, já que o presente recurso tem caráter meramente explicativo e não modificativo. Conquanto para esboçar inconformismo
há o recurso próprio. Já se decidiu: “Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da
sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio” (TAMG, Ap. Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel. Juiz Eduardo
Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96). Segundo Araken de Assis, “o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar
questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício”. Define que a obscuridade “obsta a
apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários”, enquanto que a contradição “decorre da
existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro”. Logo,
por inadequação, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o “decisum” da forma como lançado. - ADV: MARCO ANTONIO
NASCIMENTO POLO (OAB 176500/SP), VITOR TÉDDE DE CARVALHO (OAB 245678/SP), EDUARDO MENDONÇA SALOMÃO
(OAB 317788/SP)
Processo 0040529-41.2012.8.26.0196 (196.01.2012.040529) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Delminda
Ildefonso Alves - Maria de Lourdes Porto Bizanha - A autora deverá juntar memória atualizada do débito executado nestes autos
e do processo que tramita na 1ª Vara Cível, bem como fazer a atualização monetária da avaliação do imóvel penhorado nestes
autos, contados da data do oferecimento do laudo, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO GONÇALVES
FAGUNDES (OAB 304147/SP)
Processo 0041477-80.2012.8.26.0196 (196.01.2012.041477) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Ferreira & Balbino Serviços Em Coleta de Dados Ltda - A Telecom Sa - - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Sem preliminares a serem
enfrentadas nem nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Necessária dilação probatória para que se esclareçam,
ainda, alguns pontos obscuros da presente demanda, máxime no tocante à efetiva inscrição do nome da empresa autora em
órgãos de proteção ao crédito (prova esta que, por óbvio, cabe a esta) e da exigibilidade das dívidas referentes aos meses de
Setembro de 2.012 das linhas telefônicas nº 3214-4200 e 3913-2300, visto que, então, conforme dito na própria contestação,
tais linhas já estavam desligadas (a prova deste fato, por óbvio, caberá à ré). Concedo a ambas as partes o prazo de 30 dias
para que juntem os documentos pertinentes sob pena de preclusão. Frise-se que, no tocante à linha nº 3143-1600, o réu nada
esclareceu quanto a ela, razão pela qual, em princípio, dada a ausência de impugnação específica, não se percebe qualquer
necessidade de juntada de documentos a ela referentes. O mesmo se diga no tocante à cobrança de fls. 89. Int.. - ADV: RAFAEL
LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO
VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), MARINA SILVEIRA CARILO
(OAB 230381/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), NAJILA ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP)
RELAÇÃO Nº 0424/2014
Processo 0000464-67.2013.8.26.0196 (019.62.0130.000464) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - (obs. manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 196.2014/028702-3 em virtude de não terem sido fornecidos pela autora, até
o momento, os meios necessários ao cumprimento da medida de busca e apreensão. Desta forma, exaurido o prazo para
cumprimento, devolvo o mandado a Cartório e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Franca, 14 de julho
de 2014.)). - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0004549-33.2012.8.26.0196 (196.01.2012.004549) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - (obs. manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (CERTIFICO que, em cumprimento ao
mandado nº 196.2014/028256-0, me dirigi ao(s) endereço(s) mencionado(s), onde deixei de proceder à busca a apreensão do
bem indicado, em razão de não havê-lo encontrado no local. Segundo atual morador, Éverton, ali há três meses, o requerido
Marcelo Fabiano Braga é dele desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Franca, 16 de julho de 2014.)). - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0004789-37.2003.8.26.0196 (196.01.2003.004789) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lagoinha
Comercial de Veiculos Importacao e Exportacao Ltda - (obs. manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/028787-2, me dirigi ao endereço: Rua João Batista D’Elia
509, Prolongamento Jardim Lima, na companhia do Oficial Dalvo, onde fui atendido por um senhor, o qual me disse se chamar
JÚLIO CÉSAR BAGNARELLI, e ser proprietário da empresa Roticar Centro de Reparação Automotiva, portadora da CNPJ
05.165.016.0001-79, estabelecida no local, há 11(onze) anos, mais ou menos. Informou-me de que a empresa Requerida,
Funilaria e Repintura de Paula Franca Me, esteve estabelecida no local, anteriormente, porém, se mudou, tomando rumo
ignorado. Disse-me ainda desconhecer o nome do representante legal da Requerida. Vizinhos consultados, nada acrescentaram
a respeito do atual paradeiro da Requerida e de seu representante legal. Razão pela qual deixei de intimá-la, e devolvo o
presente em Cartório, aguardando novas determinações ou para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Franca-SP, 18 de
julho de 2.014.)). - ADV: SILVANA DIAS (OAB 100346/SP)
Processo 0009570-24.2011.8.26.0196 (196.01.2011.009570) - Monitória - Estanislau de Lima - Itaú Unibanco Sa - Diante da
petição de fls.40/41, cumpra-se conforme sentença proferida a fls.19/20, arquivando-se os autos com as anotações de praxe.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
Processo 0009841-43.2005.8.26.0196 (196.01.2005.009841) - Execução de Título Extrajudicial - Ativos Sa Securitizadora de
Créditos Financeiros - Marcelo e Silva Bastom - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela credora, para manifestação
nos autos. No silêncio, fica suspensa a execução, sine die, o que fundamento no artigo 791 III do CPC, arquivando-se os autos.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), MAURICIO BARBOSA
(OAB 73213/SP)
Processo 0011178-67.2005.8.26.0196 (196.01.2005.011178) - Procedimento Ordinário - Euripedes Galvao de Miranda - Jose
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