Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1709
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Processo 1004099-26.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - MATHEUS
HORSCHUTZ DE MORAES - - FLAVIA DANIELA SALVAGNNIDE MORAES - JNK EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a ré à devolução de R$4.590,00
(quatro mil, quinhentos e noventa reais), atualizada dos desembolsos até o efetivo pagamento. Os juros de mora serão contados
desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição
de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$201,40. P.R.I. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB 232273/SP),
EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1004156-44.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - FERNANDA
CRISTINA PEREIRA DOS PASSOS - MRV Engenharia e Participações S/A - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido,
para CONDENAR a ré à devolução de R$3.190,00 (três mil, cento e noventa reais), atualizada dos desembolsos até o efetivo
pagamento. Os juros de mora serão contados desde a citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do
artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Valor do preparo: R$201,40. P.R.I. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP)
Processo 1004322-76.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - IVAN CESAR
DOS SANTOS - PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - MRV - - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
- Ciência ao autor da Contestação apresentada. - ADV: ANNA ALICE PRADO AVALLONE DA SILVA M. DE MORAES FRÓES
(OAB 242742/SP)
Processo 1004359-06.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Solange dos Reis
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Ciência à autora da Contestação apresentada. - ADV: ANDRE CARNEIRO
SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 1004950-65.2014.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - SIMÃO
VERANO PINTO - Vistos. Primeiramente, deverá o autor emendar a petição inicial, para corrigir o valor da causa, uma vez que
havendo cumulação de pedidos entre si, o é fixado sobre a somatória de todas as pretensões (art. 259, II, CPC). Prazo: 10 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: AMANDA VICENTIN LAO (OAB 279816/SP)
Processo 4000400-10.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FABIANO CABANAS
NAVARRO - Renovias Concessionária S.A. - Ciência às partes da carta precatória de oitiva de testemunha devolvida “cumprida”.
- ADV: EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/SP), MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP)
Processo 4000968-26.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RODRIGO
ANDREAZZA - - MARCIA ELVIRA DE OLIVEIRA ANDREAZZA - JB & ATAF ENCORPORADORA, CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os
autos conclusos para extinção. Int. - ADV: SARAH SUYANNE BEZERRA (OAB 9198/RN), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB
208777/SP), MARIA CÉLIA DA COSTA GALVÃO (OAB 6596B/RN)
Processo 4001161-41.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - PAULO EDUARDO
DE OLIVEIRA - TIAGO FRANCO SPARAPAN - - ELIANE FERREIRA DOS SANTOS - Ciência ao autor da petição de fls. 49. ADV: JOAIS HENRIQUE DO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 258165/SP)
Processo 4001853-40.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIO
MARQUES GOMES - Cifra S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciência ao autor da petição de fls. 120/122. ADV: IVANI SOBRAL MIRANDA (OAB 128151/SP)
Processo 4001889-82.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rafael Bonatti da Silva - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. Fls. 21/23: Diga o exequente. Int. ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP), JOANA DE
SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/SP)
Processo 4002799-12.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Santina Martins - Everton Cristiano da Rocha - - Priscila Geraldo da Rocha - Ciência da certidão do oficial de justiça:”CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/014707-7 dirigi-me ao endereçobindicado onde DEIXEI DE
CITAR EVERTON CRISTIANO DA ROCHA E PRISCILA GERALDO DA ROCHA por não encontrá-los, tendo ambos se mudado
há cerca de 2 anos para local ignorado, segundo informações da Sra. Luzia Fátima Tesqui da Silva, que não soube declinar seu
endereço correto. O referido é verdade e dou fé. Itu, 05 de agosto de 2014.” - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN
(OAB 208673/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 4003069-36.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Augusto Roberto Guidi - Vistos. Na
forma da Lei, quando o executado não é encontrado a execução deve ser extinta. Se assim é, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ANTONIO RUY NETO (OAB 195959/SP), ELAINE IARA AMOROSO
DANIEL RUY (OAB 185628/SP)
Processo 4003359-51.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GABRIELLE VOLPI - LUANA
SANTOS SILVA - Vistos. Providencie-se a pesquisa de veículos em nome da executada pelo sistema Renajud. Int. (“Ciência à
autora da pesquisa). - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 4003612-39.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAURA
RODRIGUES DE QUEIRÓZ - FLÁVIO APARECIDO LEITE - Requeira o autor o que de direito. Já decorrido o prazo de 45 dias
sem o cumprimento da sentença. - ADV: WALDEVINO DE OLIVEIRA (OAB 318867/SP), EDSON MARIO ITALIANI (OAB 260730/
SP)
Processo 4004412-67.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - SILVANA BAIOCCHI
GONÇALVES ME - Vistos. Primeiramente, deverá a exequente apresentar cópia da ficha cadastral e do contrato social da
empresa executada junto à Jucesp. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE MARIO SECOLIN (OAB 100415/SP)
Processo 4004738-27.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Erivan Lima de Vasconcelos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Como se vê da decisão de fls. 118, a ré estava ciente,
desde 30 de abril de 2014, sobre a ordem de emissão de carta de anuência, todavia limitou-se a pedir concessão de prazo
extra para o cumprimento (fls. 111 e 117). Trata-se de emissão de documento muito simples, de sorte que foi estabelecida multa
para o caso de descumprimento do preceito, novamente descumprido, tanto que a carta de anuência foi enviada ao Procurador
do autor apenas em 27 de junho de 2006. Assim, impositivo o pagamento da multa. O posterior cumprimento da obrigação
não exoneraria a ré, sob pena de se desnaturar a finalidade precípua da multa que é vencer a recalcitrância do devedor. Em
outros termos, admitir que o cumprimento da obrigação impede a incidência da multa seria o mesmo que atribuir ao devedor a
faculdade de decidir o momento em que conveniente o adimplemento. Todavia, forte no entendimento da Corte Especial sobre
as “astreintes” não alcançarem a coisa julgada material, e mais, que devem guardar certa proporcionalidade com a obrigação
imposta, reduzo-a para o valor de R$ 4.000,00. O réu deverá depositar o valor da multa dentro do prazo de 15 dias sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º