Disponibilização: segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1708
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retorno dos autos a origem. No mais, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, por analogia do artigo 475-J, § 5º, do Código de
Processo Civil. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0004329-05.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO CACCIOLARI
MENEZES ME - Vistos. 1.- Expeça-se mandado de citação e penhora, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser
necessário, observadas as cautelas da lei. 2.- Audiência de tentativa de conciliação será oportunamente designada. Intime-se. ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004334-27.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO CACCIOLARI
MENEZES ME - JÉSSICA DE SOUZA LIMA - Vistos. 1.- Expeça-se mandado de citação e penhora, autorizado desde já o
arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. 2.- Audiência de tentativa de conciliação será
oportunamente designada. Intime-se. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004335-12.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO CACCIOLARI
MENEZES ME - DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA - Vistos. 1.- Expeça-se mandado de citação e penhora, autorizado desde
já o arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. 2.- Audiência de tentativa de conciliação será
oportunamente designada. Intime-se. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004342-04.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO CACCIOLARI
MENEZES ME - CRISTIANE REGINA DA SILVA - Vistos. 1.- Expeça-se mandado de citação e penhora, autorizado desde já
o arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. 2.- Audiência de tentativa de conciliação será
oportunamente designada. Intime-se. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004344-71.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - FERNANDO CACCIOLARI
MENEZES ME - ERICA GOIS SANTANA - Vistos. 1.- Expeça-se mandado de citação e penhora, autorizado desde já o
arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. 2.- Audiência de tentativa de conciliação será
oportunamente designada. Intime-se. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004415-20.2007.8.26.0539 (539.01.2007.004415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fábio
Rogério Alves Mira - Ana Paula Rodrigues - Aguarda-se retirada de MLJ por parte do exequente - valor - R$ 667,07. - ADV:
CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP)
Processo 0004470-63.2010.8.26.0539 (539.01.2010.004470) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda M L Oliveira Ribeiro Confecções - Elziria Aparecida Régio Mira - Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado pelas partes (fls. 82/83). Em consequência, suspendo o curso da execução (art. 792 do CPC). Decorrido, sem
notícia do descumprimento, o período de trinta dias após o vencimento da última parcela, presumir-se-á satisfeita a obrigação,
para fins de extinção do processo. P.R.I. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004517-32.2013.8.26.0539 (053.92.0130.004517) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Majoni
& Majoni Boutique Ltda Me - Donizete de Oliveira - “aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca da certidão do oficial de
justiça: dirigi-me ao endereço e, aí sendo deixei de intimar o executado por ter mudado do local, não obtendo de Maria Clara,
atual moradora, informação que levasse a seu endereço atual”. - ADV: JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 266608/
SP)
Processo 0004517-95.2014.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elsio de Araujo - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Para a análise da exordial, especialmente, do pedido de antecipação de tutela, ESCLAREÇA o
demandante a respeito da existência ou não de dívida para com a demandada, e na hipótese positiva, a origem, o valor, a prévia
cobrança, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 0004532-40.2009.8.26.0539 (539.01.2009.004532) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Noemi França Castro Leite Me - Rosana Aparecida dos Reis Jacob - “aguarda-se manifestação do(a) exequente acerca
da certidão do oficial de justiça: dirigi-me aos endereços indicados, sendo que não se procedeu a ENTREGA de bens retro
mencionado, tendo em vista que a executada e fiel depositário nesta ação, mudou-se deste endereço residencial diligenciado,
para local incerto e não sabido; estando atualmente o imóvel desabitado”. - ADV: JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB
266608/SP)
Processo 0004536-04.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Donizeti Ribeiro - Logo,
EMENDE a petição inicial para correção da causa de pedir e do pedido, inclusive, do valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 616 do Código de Processo Civil (“Verificando o juiz que a petição
inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará
que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida”). INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RENATO
ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004540-41.2014.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sidney Donizeti Ribeiro - Logo,
EMENDE a petição inicial para correção da causa de pedir e do pedido, inclusive, do valor da causa, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 616 do Código de Processo Civil (“Verificando o juiz que a petição
inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará
que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida”). INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RENATO
ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 0004783-53.2012.8.26.0539 (539.01.2012.004783) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Izabel Cristina Zanata - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência as partes do retorno dos
autos a origem. No mais, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, por analogia do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo
Civil. Intime-se pela Imprensa Oficial. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP), RICARDO VIRANDO (OAB 167114/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0004910-25.2011.8.26.0539 (539.01.2011.004910) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio
Camilo Nogueira da Silva Calcados Me - Carlos José Martins da Motta Paes - Vistos. Intime-se o executado para pagamento
do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE
MORAES JUNIOR (OAB 266608/SP)
Processo 0005026-31.2011.8.26.0539 (539.01.2011.005026) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Benedito Carlos
Pereira Calçados Me - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls.
59/60). Em conseqüência, suspendo o curso da execução (art. 792 CPC). Decorrido, sem notícia do descumprimento, o período
de trinta dias após o vencimento da última parcela, presumir-se-á satisfeita a obrigação, para fins de extinção do processo.
P.R.I. - ADV: JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP), ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP)
Processo 0005028-98.2011.8.26.0539 (539.01.2011.005028) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Nelma Maria
Dalcorso Pereira - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 57/8).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º