Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1698
1597
Roberto Augusto de Proença - Fidc Np Multisegmentos Creditore - Retirar Manado dea Levantamento Judicial. - ADV: HENRIQUE
CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP), ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI (OAB 267830/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
Processo 0005291-54.2010.8.26.0123 (123.01.2010.005291) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nair Antonio Lisboa - Clotilde Lopes de Campos Epp Auto 551 - - Aymore Creditos Financiamentos e Investimentos Sa - Atos
meramente Ordinatórios - COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Item: 11. Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta
dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será
intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo
(art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), ANA PAULA
DE LUCIO (OAB 278699/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP), SABRINA MARTINI PISANI (OAB 203216/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 0008953-60.2009.8.26.0123 (123.01.2009.008953) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Luriko
Nakagawa - Prefeitura Municipal de Capão Bonito - Vista obrigatória - Retirar Mandado de Registro. - ADV: ROBISON JOSE
CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP), JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275700/SP), MIRIAM KAORI
HORIGOME SOARES (OAB 258806/SP), FLAVIO LUIZ BRAVO FERNANDES (OAB 224924/SP)
Processo 3001584-22.2013.8.26.0123 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jose Maria Rodrigues de Oliveira - Ciência do desarquivamento dos autos. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3002971-72.2013.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Opçao RN Corretora de Commodities Ltda - Vista obrigatória - Certidão do Oficial de Justiça de fls. 124 (negativa citação
do requerido J. Pesek Comércio e Serviços Ltda). - ADV: GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 3003167-42.2013.8.26.0123 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.M.T.S. - S.C.S. - Vista
obrigatória - Decorreu o prazo sem apresentação de contestação. - ADV: JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275700/SP)
Processo 3003807-45.2013.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Josiane Aparecida Ferreira de
Oliveira - - Narciso Gomes de Oliveira Neto - Banco Santander (Brasil) S/A - Atos meramente Ordinatórios - COMUNICADO CG
Nº 1307/2007 Item: 24. Intimação do(a) autor/exeqte para manifestar sobre a contestação (10 dias- art. 325 a 327 CPC). - ADV:
NAJARA SOARES RAMIRES (OAB 335480/SP), LUIZ FELIPE MOREIRA D’AVILA (OAB 291661/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULMIRA LOURENÇO PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2014
Processo 0000059-61.2010.8.26.0123 (123.01.2010.000059) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Servimed Comercial Ltda - Drogaria Drogandil Ltda Me - Vistos. Pesquisa Renajud com resultado acostado às fls. 138/139.
Manifeste-se o exequente. Verifica-se MLJ fixado na contracapa dos autos. O autor deverá realizar sua retirada junto ao Cartório
ou manifestar acerca de seu destino. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS, LEONARDO ANACLETO CHAVES
(OAB 203420/SP)
Processo 0000415-17.2014.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mauro Monteiro - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Recebo a apelação de fls. 61/65, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Apresente a parte contraria
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA
DOS SANTOS (OAB 263944/SP)
Processo 0001346-06.2003.8.26.0123 (123.01.2003.001346) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil Sa - Renato
Domingues de Lima - Vistos. Melhor analisando os autos, reconsidero a decisão de fls. 347, para determinar a intimação do
autor a recolher a taxa de R$ 11,00, referente a pesquisa Renajud, requerida às fls. 340, pois foi recolhida somente a taxa da
pesquisa realizada às fls. 346. Intime-se, outrossim, de que poderá visualizar o resultado da pesquisa de fls. 346, o qual se
encontra arquivado na pasta Infojud, pelo prazo de 30 dias, sendo vedada a extração de cópias. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001359-10.2000.8.26.0123 (123.01.2000.001359) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Antonio Hiromita de Freitas - Vistos. Determinei o desbloqueio do valor apontado às fls. 222, por
tratar-se de valor irrisório frente ao débito executado. Operada a transferência requisitada às fls. 221, manifeste-se o exequente,
requerendo o que de direito. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SERGIO TADEU HENRIQUES MARQUES (OAB
205005/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0001785-07.2009.8.26.0123 (123.01.2009.001785) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sueli Ferreira Mendes - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista que a autora abriu mão
dos valores que ultrapassam 60 salários mínimos, expeça-se RPV conforme requerido a fls. 143/145. Int. - ADV: SONIA
BALSEVICIUS (OAB 150258/SP)
Processo 0002749-24.2014.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Celio Medeiros Canova
- Guilherme Mussi - Vistos. Fls. 43/44 - Ciente. Diante da declaração juntada aos autos, defiro os benefícios da Assistência
Judiciária ao autor. Anote-se. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 39. Int. - ADV: JULIANA BATISTA DE CARVALHO (OAB
295229/SP)
Processo 0003141-61.2014.8.26.0123 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Dois Irmãos Shiokawa Ltda Transportadora Soares e Santos Ltda - - Reinaldo Soares dos Santos - - Vanuza Antunes Vieira dos Santos - Vistos. Apense-se
a estes autos o processo cautelar 0002046-93.2014.8.26.0123. Cumpridas as determinações supra, cite-se a parte requerida
para pagamento do valor de R$ 440.630,26 no prazo de quinze dias, consignando que o adimplemento espontâneo do débito
importa em ISENÇÃO de custas e honorários advocatícios e que no mesmo prazo poderá interpor embargos, ficando ciente
de que não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial
em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Decorrido o prazo sem
manifestação diga o credor em termos de prosseguimento. No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º