Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1694
1371
das certidões negativas do Oficial de Justiça liberadas nos autos digitais (fls. 37/38). -/- Manifeste-se o autor, em cinco dias,
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1010630-13.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Recolha o autor, em 05 dias, sob pena de extinção, a diligência do oficial de justiça para expedição de mandado. - ADV:
LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1010884-83.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA SUELY
FERREIRA SANTOS - Banco Volkswagen S/A - Diga o autor sobre a contestação. Especifiquem as partes, em 05 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Digam se há interesse em audiência de conciliação. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONCALVES, DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1011084-90.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Santander (Brasil)
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2014/033956-7, dirigi-me na Av. Professor Castro Junior, nº 54 - Vila Sabrina, onde se encontra a empresa 2MS Embalagens,
e ali sendo, fui atendido pelo Sr Thiago e informado que, a requerida funcionava no andar superior, cuja entrada fica ao lado,
porém, há pouco mais de um ano, mudou para endereço desconhecido. Prosseguindo nas diligências, dirigi-me na Rua Rio
Bonito, nº 471, apt° 3 - Pari, onde se encontra um pequeno prédio residencial, sem portaria, apenas interfone, por duas vezes,
em dias e horários diferentes, inclusive utilizando-me das prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC, e ali sendo, nesta data,
através do interfone, fui atendido pelo Sr Roberto, que disse morar há três anos no local e afirmou desconhecer os executados.
Nada mais soube informar. Em face das diligências realizadas e o ocorrido, deixo por ora de proceder a citação dos executados,
recolhendo o r. mandado ao Cartório, a fim de levar tais fatos ao conhecimento do Juízo. O referido é verdade. Dou fé. São
Paulo, 4 de julho de 2014. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES
(OAB 310198/SP)
Processo 1011084-90.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Banco Santander (Brasil)
S/A - *Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES
(OAB 310198/SP)
Processo 1013015-31.2014.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Luis Gustavo Ocon
de Oliveira e outro - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE LIRA - Luis Gustavo Ocon de Oliveira - - Luis Gustavo Ocon de
Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CITAÇÃO COM HORA CERTA - (Art. 227 do C. P. C.) CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/038224-1, em diligencias dirigi-me por várias vezes, em
dias e horários diferentes, nos dias 25/06/2014 às 16,50 horas, 03/07/2014 ás 11,00 horas e em 10/07/2014 às 10,40 horas, à
Rua Aurora nº. 710,720, 753, Centro. E, aí sendo, fui sempre informado na primeria diligência pelo funcionário: Sr. Eduardo,
funcionário da firma: Rodrigues Park Estacionamentos Ltda., que o Sr. Raimundo Nonato Ribeiro de Lira não se encontrava e
que era muito difícil de ser encontrado ali; pois que deixava o seu carro no estacionamento ficava pouco tempo na sua empresa:
Teatro Orion, estabelecido no nº. 753. Razão pela qual deixei com o mesmo um recado com telefone e local para contato. Tendo
o Sr.Raimundo posteriormente entrado em contato e após ter sido cientificado da presente ação, informou que não estava em
São Paulo pois que estava viajando, e ficou de ligar na quarta-feira para marcar dia e hora para a Citação. Retornei ao mesmo
local por mais duas vezes, e não obtive qualquer retorno por parte do mesmo. Então na terceira diligência, como não obtive
por parte do mesmo nenhum contato que passei a suspeitar que o suplicado estivesse se ocultando para evitar a CITAÇÃO.
E assim sendo, de acordo com o ART. 227 do C.P. C que, INTIMEI o Sr. Eduardo Florencio da Silva, manobrista da firma:
Rodrigues Park Estacionamentos Ltda., que precisamente às 13:00hs do dia 11/07/2014, sexta-feira, retornaria para efetivar
a CITAÇÃO do Suplicado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de Julho de 2014. CERTIDÃO DE LEVANTAMENTO
DE HORA CERTA - Art. 228 e parágrafos do C.P.C. Certifico eu Oficial de Justiça, infra-assinado que, precisamente às 13:00
horas do dia 11/07/2014, retornei ao endereço supra e aí sendo, aí não encontrei o suplicado: Sr. Raimundo Nonato Ribeiro
de Lira novamente. Procurei informar-me dos motivos de sua ausência e do lugar onde o mesmo poderia ser encontrado, e no
Estacionamento o Sr. Eduardo informou que: “no dia anterior havia informado ao Sr. Raimundo Nonato que a hora certa tinha
sido marcada para o dia hoje às 13:00 horas e que o mesmo afirmou que estaria presente.” Então, dirigi-me ao nº. 754, onde
na firma: Teatro orion fui informado pelo seu funcionário: Sr. Armando, que: “o Sr. Raimundo Nonato Ribeiro de Lira mandou ele
informar que estava viajando desde a semana passada e que não sabia informar a sua data de retorno a São Paulo.” Então, esta
afirmação veio confirmar que o mesmo se ocultava para não ser Citado. Assim sendo, de acordo com o Art. 228 e parágrafos
do C.P.C. que, DEI o Sr. RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE LIRA POR CITADO e a HORA CERTA marcada por LEVANTADA
na pessoa do Sr. EDUARDO FLORENCIO DA SILVA, por todo teor do referido mandado, do qual bem ciente ficou, aceitando
contra-fé que lhe ofereci, comprometendo-se a entrega-la para a ré. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de maio de
2014. - ADV: CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1013015-31.2014.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Luis Gustavo Ocon
de Oliveira e outro - RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DE LIRA - Luis Gustavo Ocon de Oliveira - - Luis Gustavo Ocon de Oliveira
- Diga o autor sobre a contestação. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Digam se há interesse em audiência de conciliação. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), CLAUDIO
DE ANGELO (OAB 116223/SP)
Processo 1014688-59.2014.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/035825-1
dirigi-me ao endereço: Rua Paulino de Brito, 62 casa 4 e ai sendo, deixei de citar EDUARDO VILEGAS SALVATIERRA em razão
do mesmo ter se mudado do local ignorado, há muitos meses, de acordo com informações da irmã do mesmo Sra. Fernanda.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de julho de 2014. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP),
ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1014688-59.2014.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - *Manifestese o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça disponibilizada nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
- ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1014864-38.2014.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/036873-7 dirigi-me
ao endereço: Rua Da Gavea, nº 405- Vila Maria, e aí sendo, Deixei de Citar Comercio de Máquinas A N F Ltda, na pessoa de
seu r.Legal, em vista de não a encontrar, visto que l atendido pelo Sr. Cassio, informou que recentemente no local encontrase estabelecida uma Gráfica FOXGRAFIC. Pelo exposto, devolvo o r. Mandado em cartório para os fins legais. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 10 de junho de 2014. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º