Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1690
1653
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2014
Processo 0006829-85.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Rubens Alexsander Figueiredo
- Considerando se tratar de autos virtuais (fls. 98), encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para os devidos
esclarecimentos, porquanto o feito foi distribuído como “autos físicos”. Após, tornem. Int. - ADV: LÉO HENRIQUE DA SILVA
(OAB 213917/SP)
Processo 0006829-85.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Rubens Alexsander Figueiredo
- Vistos. Intime-se o Procurador do INSS, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a contestação
oferecida, vez que não consta a citação do Instituto, não há qualquer elemento de vinculação com este processo (nome do
autor, número de processo) e datada de 16.11.2011. Int. - ADV: LÉO HENRIQUE DA SILVA (OAB 213917/SP)
Processo 1000392-11.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CAIO ANTONIO
MARQUES PEREIRA - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA McDonalds - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/022527-3 dirigi-me ao endereço:
Av. Min. Marcos Freire, 3590, V. Antártica, Praia Grande, e aí sendo intimei o representante da Oficina Reycar, Sr. Michel da
Silva Carreia, RG 34.157.600-1, de todo o conteúdo do mandado, exarando sua assinatura e aceitando a contra-fé oferecida.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP), ANNA PAULA
NASCIMENTO RODRIGUES ALVES (OAB 341449/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 1000392-11.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CAIO ANTONIO MARQUES
PEREIRA - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA McDonalds - Diante da não intimação da testemunha Fábio Jardim,
arrolada pelo autor, defiro a substituição pretendida às fls.131/132, sendo desnecessária a intimação de Michel da Silva carreira,
uma vez já efetivada à fl.141. No mais, expeça-se mandado, com urgência, para intimação da testemunha Bruno Mateo Lazaro,
arrolada à fl.131. Int. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO
(OAB 222203/SP), ANNA PAULA NASCIMENTO RODRIGUES ALVES (OAB 341449/SP)
Processo 1000941-21.2014.8.26.0590 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FRANCISCO NERY
FILHO - Vistos. Arbitro honorários em favor do patrono nomeado à requerente em 30% da Tabela vigente. Expeça-se certidão.
Defiro a devolução dos depósitos efetuados pelo autos. Expeça-se o necessário. Após, arquive-se o processo. Int. - ADV:
REINALDO DUARTE (OAB 39864/SP)
Processo 1001019-15.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JULIANA
MARQUES NORBERTO - Fls. 73/75: Acolho como emenda à inicial. Trata-se de ação declaratória de Inexistência de débito c.c.
indenização por danos morais c.c. pedido de antecipação de tutela ajuizada por JULIANA MARQUES NORBERTO em face
de TIM CELULAR S/A, alegando, em síntese, que teve seu nome inserido junto aos cadastros de inadimplência decorrente
da cobrança de plano não contratado. Pugna, em sede de tutela antecipada a exclusão de seu nome junto aos cadastros do
Serasa e SPC. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, e deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa
do Consumidor. Assim sendo, merece relevância o fundamento da demanda, na medida em que a autora alega que não firmou
o plano cobrado pela empresa ré. Ademais, fundado o receio de dano irreparável decorre automaticamente dos efeitos de
tal inscrição, dispensando demonstração por serem notórios. A tutela antecipada deve ser deferida, na medida em que os
documentos juntados aos autos (fls.14/28) dão conta da quitação regular do plano realmente contratado pela autora. Ante o
exposto, presentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil e Defiro a tutela antecipada, determinando
a suspensão da restrição em seu nome, junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, relativamente ao débito mencionado na inicial,
oficiando-se ao órgão mencionado para que suspenda a publicidade dos lançamentos, até determinação judicial. Cite-se a ré
para contestar, na forma da lei. - ADV: SHIRLEY PASQUALINA DOS SANTOS (OAB 244030/SP)
Processo 1001114-45.2014.8.26.0590 - Embargos à Execução - Pagamento - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Angelica Soares da Costa sucessora de José Vianei Simões da Costa - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir justificando a pertinência. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), ALVARO
PERES MESSAS (OAB 131069/SP), CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES
FRANZESE (OAB 42501/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
Processo 1001133-51.2014.8.26.0590 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Diante da comprovação
da distribuição da Carta Precatória, aguarde-se sua devolução, pelo prazo de 30 dias. Sem notícias, cobre-se. Int. - ADV:
FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001696-45.2014.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício São
José - DECIO DANTAS - Ante a noticia do depósito consignado em sede de contestação, manifeste-se o requerido acerca do
ajuizamento da ação consignatória. Prazo: 10 (dez) dias. Após, ciência à parte contrária e tornem. Int. - ADV: MARIA TERESA
TADEU ALMEIDA (OAB 85846/SP), SIMONE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 286353/SP)
Processo 1002063-69.2014.8.26.0590 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Vistos. Fls. 45:
Indefiro. Este Juízo dispõe dos sistemas on line BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, para efetuar pesquisas a fim de
saber o paradeiro da requerida. Para tanto, havendo interesse, providencie o requerente o recolhimento através da guia do
Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (Cód. 434-1-”impressão de informações”, no valor fixado de acordo com o
Comunicado nº 306/2013 (DJE de 22/04/13) - (R$ 11,00 - correspondente a cada CPF por sistema), Prazo: 10 (dez) dias. Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002091-37.2014.8.26.0590 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
- Prima facie, uma vez não atendido o mandado de pagamento e nem oferecidos embargos, constituiu-se, de pleno direito, o
título executivo judicial. Com efeito, convertido fica, ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (art. 1.102c, 2ª parte,
do CPC). Apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito e diligências do Sr. Oficial de Justiça. Em seguida,
intimem-se as devedoras, pessoalmente a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da
multa do artigo 475- J. Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, cumprindo-se após
o previsto no artigo 475- J, § 1º. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do montante exeqüendo. PRIC. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002156-32.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - GILBERTO OZIMO DA SILVA
JUNIOR - Vistos. Ciente da decisão da Superior Instância que concedeu ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese. Cite-se a ré, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO (OAB 183446/SP)
Processo 1002348-62.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Intime-se o autor, na pessoa do seu patrono, dar andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo:
10 (dez) dias. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º