Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
1888
Processo 1016582-67.2014.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - Emília Soares de Lima - - Luis Antonio de Lima - ANGELA
MARIA DE LIMA BRUNO - Vistos. Diante da solução do incidente de remoção de inventariante (fls. 64), manifeste-se o
inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DAL SECCO (OAB 155062/SP), ANA LUCIA PEREIRA
TOLENTINO (OAB 332362/SP)
Processo 1016924-78.2014.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA DE LOURDES
RIBEIRO CORDEIRO - Vistos. MARIA DE LOURDES RIBEIRO CORDEIRO e outros, requerem a expedição de Alvará para
levantamento de valores referentes a montante de contas individuais. O pedido é regular e suficientemente documentado. Face
o exposto, DEFIRO a expedição de Alvará para levantamento dos valores em nome do falecido JOSÉ PASCOAL CORDEIRO.
Defiro gratuidade processual. Anote-se. Expeça-se o necessário e, após arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
de praxe. P.R.I. - ADV: LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB 173966/SP)
Processo 1017949-29.2014.8.26.0002 - Outras medidas provisionais - Família - F.G.N. - Vistos. HOMOLOGO a desistência
manifestada às fls. 78 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no
art. 267, VIII, do CPC. Revogo a antecipação de tutela inicialmente concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: JAQUELINE DE MOURA RIBEIRO (OAB 291812/SP)
Processo 1018063-65.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/036821-0 dirigi-me
ao endereço e dou fé que citei e intimei CARLOS RAFAEL MENDES CARVALHO por hora certa, de acordo com certidões
lavradas abaixo, presentes os requisitos legais para a sua formalização. CERTIDAO COM MARCAÇÃO DE HORA CERTA
Certifico e dou fé que me dirigi à Rua Dr. Ferreira Lopes, 331-apto. 24, nos dias 9, 10 e 11/6/2014, respectivamente, por
volta das 9;20, 13;20 e 16;20 horas e, aí, não localizei o requerido. Nas oportunidades, contatei a sua mãe de nome LENI
FERREIRA MENDES CARVALHO que se apresentou como tal; em virtude disso, deixei com ela, em todas elas, recado para
que o requerido contatasse o Oficial de Justiça para tratar de assunto de seu interesse, o que não ocorreu. A inércia dele
em responder aos recados deixados pessoalmente nas 3 oportunidades acima e a confirmação que estes lhe haviam sido
entregues, fizeram-me suspeitar que estivesse se ocultando para tentar evitar que fosse citado e intimado. De acordo com o Art.
227, do CPC, intimei LENI que, em 13/6/2014, por volta das 10;20 horas retornaria ao local para cita-lo e intima-lo. CERTIDAO
COM LEVANTAMENTO DE HORA CERTA Certifico e dou fé que, precisamente, às 10;20 horas de 13/6/2014, retornei ao
endereço supramencionado e, aí, de novo, não localizei o requerido. Procurei informar-me dos motivos da ausência, mas não
consegui obter da sua mãe um apenas que a justificasse ou que me convencesse dela, pois já havia confirmado com ela que os
recados deixados pessoalmente com ela em 3 ocasiões lhe haviam sido entregues, o que propiciou ao Oficial de Justiça, senão,
convicção de tentativa de ocultação. TENDO ESGOTADO todos os meios ao meu alcance para que o requerido fosse citado e
intimado pessoalmente, dei CARLOS RAFAEL MENDES CARVALHO por citado dos termos da ação proposta, de acordo com
petição por cópia à sua disposição em site do TJ e por intimado do despacho proferido pelo M.M. Juiz de Direito transcrito em
mandado entregue no ato e a hora certa por levantada, na pessoa de LENI FERREIRA MENDES CARVALHO que de tudo ficou
ciente, aceitou a contrafé, senha de acesso ao site do TJ e exarou nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANNA
MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP)
Processo 1018063-65.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C. - Vistos. Recebo os embargos
posto que tempestivos, no entanto, no mérito, observo que merecem rejeição, na medida em que ausente qualquer contradição
ou omissão no corpo da decisão que mereça declaração. Verifica-se claramente que o embargante pretende, em última análise,
a reversão da decisão, providência desta descabida no âmbito dos embargos de declaração, cabendo ao interessado lançar
mão da via processual adequada. De outro lado, anote-se que, analisando os autos da ação referida pelo embargante (autos
n. 1023298-13.2014), observo que a petição inicial ainda não foi admitida, não havendo, portanto, que se falar em reunião dos
feitos. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos, mantendo a decisão tal como
lançada. Int. - ADV: ANNA MARIA GODKE DE CARVALHO (OAB 122517/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP)
Processo 1020493-87.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S.J.R. - Vistos. Cumpra-se corretamente o
despacho de fls.11. Intimem-se. - ADV: JOAO CALIXTO ALVES (OAB 261910/SP)
Processo 1021232-60.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R.K.H. - Vistos. Cumprase o determinado às fls. 62. Int. - ADV: ANDERSON MONTEIRO (OAB 184017/SP)
Processo 1021286-26.2014.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.S. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Claudia
Maria Chamorro Reberte Campaa Vistos. Venham aos autos certidão de casamento atualizada, documento de identidade da
divorcianda, bem como comprovante de endereço de ambos. Providencie, pois, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Intimem-se. - ADV: FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP)
Processo 1021310-54.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.C.B.M. - Vistos.
Esclareça o exequente, no prazo de dez dias, qual o rito da presente execução. Oficie-se como requerido as fls. 04., item
“c”. Intimem-se. - ADV: FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 267147/SP), ANDRÉ NOGUEIRA SANCHES (OAB
338360/SP)
Processo 1022837-41.2014.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Família - M.C.S. - Vistos. Cumpra a autora integralmente o
determinado às fls. 09, apresentando os documentos indicados, no prazo suplementar de dez dias, sob pena de extinção. Int. ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1024872-71.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R.S.T. e outro - Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 01/06), para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO
EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 269, III, do CPC. Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. ADV: BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP)
Processo 1024890-92.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.C.S. - Vistos. Diante dos
elementos constantes dos autos, e do parecer ministerial favorável, merece deferimento o pedido de antecipação de tutela. Com
efeito, não há nos autos prova cabal a respeito da paternidade atribuída ao requerido, no entanto, da narrativa contida na inicial
emergem fundados indícios acerca de tal circunstância, tendo em conta o período em que perdurou a união estável mantida
entre as partes, bem assim a época da concepção. A par disso, exigir-se da autora comprovação inequívoca da paternidade
importaria em negar aplicação à Lei 11.804/2008, o que não deve ser tolerado. De outro lado, as necessidades da requerente
são presumidas, prescindindo, portanto, de comprovação neste momento processual. Nestes termos, presentes os requisitos
legais, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para fixar alimentos gravídicos no importe de 20% dos rendimentos líquidos do
requerido, excluindo-se da incidência os montantes referentes às verbas rescisórias, adicional de férias e FGTS. Oficie-se à
empregadora do requerido, conforme requerido na inicial. Após, cite-se o requerido, para apresentar contestação em 15 dias.
Int. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP)
Processo 1024890-92.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.C.S. - Forneça, a autora, dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º