Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
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Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em
17/06/2013 que transcrevo: “Estando nos autos confirmado o desaparecimento de Olga Supardo Moreno, CPF desconhecido,
que teve como última residência a Rua Padre Raposo, 1216, Mooca, São Paulo, SP, nos moldes do artigo 1159 do Código
de Processo Civil, declaro a ausência da requerida, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao ausente
curador na pessoa de Irineu Moreno Supardo , RG 3.812.476-2, CPF 089.428.388-04, servindo esta decisão como termo de
compromisso e certidão de curatela. Após deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um ano,
reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens, sendo
este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)2171-6035, São Paulo-SP. São Paulo, 29
de agosto de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE UM ANO. PRIMEIRA PUBLICAÇÃO 14/11/2013
PROCESSO Nº 0037545-47.2013.8.26.0100 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
O(A) Doutor(a) Helena Campos Refosco, MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Central
Cível, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que por sentença proferida em
24/07/2013 que transcrevo: “Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte sentença: “Estando nos autos confirmado o desaparecimento
de Milton Luiz Lima Paz, RG 14.364.754, que teve como último endereço conhecido a Rua Francisco Lipi, 913, São Paulo SP,
nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil, declaro a ausência do requerido, Milton Luiz Lima Paz. Nomeio ao
ausente curador na pessoa de Antônio Reis Lima Paz RG 5.218.408 e CPF 587.225.728-72 servindo esta decisão como termo
de compromisso e certidão de curatela. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do ausente, se houver bens. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial durante um ano,
reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens, afixado
e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11)21716035, São Paulo-SP - 29 de agosto de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE UM ANO primeira publicação 14/11/2013
PROCESSO Nº 0049721-58.2013.8.26.0100 7ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Citação. Prazo
De 01 Ano. Proc. 0049721-58.2013.8.26.0100. O DR. ANDRE SALOMON TUDISCO, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e
Sucessões Central/SP.
FAZ SABER que Maria Cristina Gomes propôs uma ação de Declaração de Ausência, em face de Nelson Jesus Gomes, RG
27.029.712-1, Brasileiro, alegando em síntese que o ausente é desaparecido há mais de 39 anos. Nestas condições foi ajuizada
a presente ação para que seja declarada a ausência de Nelson Jesus Gomes, sendo nomeada curadora Maria Cristina Gomes,
e determinada a citação do ausente por edital, para que no prazo de 01 ano, publicando-se de 02 em 02 meses, venha alegar o
que for a bem de seus direitos, nos termos e para os fins do art. 1161 do CPC, sob pena de presumirem-se aceitos os fatos. Será
o edital, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, Centro - CEP 01501-900,
Fone: (11)2171-6035, São Paulo-SP.
Ação:
1026983-25.2014.8.26.0100 - Declaração de Ausência
Requerente:
NEUSA PEREIRA CAVALHEIRO, CPF 089.496.248-50
Requerido:
OLIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO 14/05/2014
Dessa forma, está nos autos confirma o desaparecimento de OLIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, há mais de 30 anos,
tendo tido seu último domicílio localizado à Rua Paulo Alegretti, 338, nos moldes do artigo 1159 do Código de Processo Civil,
declaro a ausência do requerido, o que faço, inclusive para os fins previdenciários. Nomeio ao ausente curador na pessoa de
NEUSA PEREIRA CAVALHEIRO, RG 19869433-7, CPF 089.496.248-50, servindo esta decisão como termo de compromisso
e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador. Após, deverá ser realizada a arrecadação dos bens do
ausente, se houver bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo
órgão oficial durante um ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar
na posse de seus bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Autos processados com
os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos
Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Publicada em audiência, saem
intimados os presentes. Registre-se.
9ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JULIA MARQUES PEREIRA
E OUTROS, REQUERIDO POR EMÉRITA APARECIDA PEREIRA CARBONE - PROCESSO Nº0034111-84.2012.8.26.0100.
O(A) Dr(a). José Walter Chacon Cardoso, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível,
Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23 de abril
de 2014, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIA MARQUES PEREIRA, brasileira, aposentada, RG nº 15.322.588, CPF nº
289.147.048-66, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por sofrer de sequelas
de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Emérita
Aparecida Pereira Carbone, RG nº 103.428-95 e CPF nº 042.906.728-33. O presente edital será publicado por três vezes, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º