Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
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Olavo Carlos de Aquino Leonel Ferreira - Vistos. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on
line”. O valor irrisório constrito foi liberado na forma do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil . Manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento em dez dias. Int. - ADV: FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI (OAB 267432/SP)
Processo 0015743-61.2012.8.26.0606 (606.01.2012.015743) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- André Correia Silva - Força e Ação Multimarcas - *Manifeste-se o autor acerca do retorno da Carta de Citação da requerida
Força e Ação Multimarcas na Rua Guaranésia, 1309 - loja 04 - Vila Mariana (consta que mudou-se) - ADV: MARLENE FONSECA
MACHADO (OAB 178912/SP)
Processo 0018443-15.2009.8.26.0606 (606.01.2009.018443) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Municipio de Suzano - Estevam Galvão de Oliveira - - João Baptista Raffo Neto - Manifestemse as partes no prazo prazo legal acerca dos esclarecimentos da Sra Perita à fl. 2422/2424 - ADV: GABRIELA HADDAD SOARES
(OAB 180575/SP), JORGE RADI (OAB 11643/SP), JORGE RADI JUNIOR (OAB 118671/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO
(OAB 129197/SP), ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP), JOSE ROBERTO MOREIRA DE AZEVEDO JUNIOR (OAB
202697/SP), NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), TANIA REGINA PAIXAO
NOGUEIRA DE SA (OAB 70183/SP)
Processo 1000133-22.2001.8.26.0606 (606.01.2001.003750/2) - Alvará Judicial - Luciana Pedroso da Silva Santana - Pedro
Joaquim de Santana - Willian Barbosa Leite Santana e outro - *Ciência ao patrono do espólio(Dr. Odilon), de que foi expedido
um novo mandado, tendo constado o endereço correto da antiga inventariante. - ADV: MARIA RITA DE CARVALHO MELO (OAB
97979/SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP), MARCOS ANTONIO DE MELO (OAB 119507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIRIAN KEIKO SANCHES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA TRINCA FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2014
Processo 1000217-66.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Vistos. Defiro a “penhora on line” mediante o recolhimento da taxa devida, ou seja, R$11,00. Com o recolhimento, providencie a
Serventia a respectiva minuta. Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 1000510-36.2014.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alves Azevedo S/A
com e IND - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO PIRES (OAB 184843/SP)
Processo 1000693-41.2013.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ANDRÉ ZACHARIAS VALENTE JOSÉ LUIZ DA CONCEIÇÃO e outros - Manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada pela Marítima Seguros S/A
no prazo legal. - ADV: RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP),
MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/SP)
Processo 1000725-12.2014.8.26.0606 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Genario Nascimento - Vistos.
GENARIO NASCIMENTO , propôs ação Ordinária em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Com a inicial (fls.
1/7), vieram documentos (fls. 10/15). O autor não cumpriu com a determinação de emenda. É o relatório do necessário. DECIDO.
Ainda que instado a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento liminar (fls. 45), o autor não cumpriu a ordem judicial.
Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial proposta por GENÁRIO NASCIMENTO, com
fundamento no artigo 295, inciso I do Código de Processo Civil, julgando EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO SANTOS DO AMARAL (OAB 300809/
SP)
Processo 1000849-92.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Panamericano S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 606.2014/010244-2,
dirigi-me ao endereço indicado e, ali estando, PROCEDI A APREENSÃO do veículo objeto da presente, conforme Auto anexo.
Em seguida, ainda no local, CITEI ALTAIR MOREIRA BORGES do inteiro teor do presente, entregando-lhe a contrafé, que após
lida e aceita, exarou sua assinatura. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE HUGO CANDIDO SANTOS DA
SILVA (OAB 317911/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP)
Processo 1000849-92.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Panamericano S/A - Altair Moreira Borges
- Manifeste-se em réplica no prazo legal. - ADV: JOSE HUGO CANDIDO SANTOS DA SILVA (OAB 317911/SP), ANDRE ANGELO
DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP)
Processo 1000935-63.2014.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Desentranhe-se e adite o mandado para integral cumprimento no endereço indicado a f. 38, mediante
o recolhimento da diligência devida. Int. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º