Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1667
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e Comarca de Guarulhos SILAS DE SOUZA SILVA, qualificado às fls. 54, conduziu veículo automotor, na via pública, estando
com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência SILAS
DE SOUZA SILVA, como incurso no art. 306 da Lei 9503/97.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 30 de maio de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA, PROCESSO Nº 002255310.2007.8.26.0224 controle 947/2007
O(A) Doutor(a) Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de
Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Jose
Figueiredo da Silva, RUA HOMERO BATISTA, 743, JARDIM VILA FORMOSA, Fone 1132355319, São Paulo-SP, RG 25884311,
nascido em 29/03/1975, de cor Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Mulungu-PB, Autônomo, pai Jose Pedro da Silva,
mãe Risonete Figueiredo da Silva
Réu: Renata Aparecida Bastos dos Santos, RUA CORONEL MEIRELES, 707, CASA 01, PENHA - CEP 03612-000, Fone
1165682942, São Paulo-SP, RG 42033881, nascida em 16/05/1984, de cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de São PauloSP, Estudante, pai Antonio Serafim dos Santos, mãe Eliete Souza Bastos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
do inteiro teor do r. Despacho de fls.191 : Intimando-se a comparecer no ofício desta Vara, munidos de CPF, para elaboração da
guia de levantamento em 30 dias, anotando-se que decorrido o prazo sem manifestação, restará caracterizada a renúncia tácita
ao valor e decretado o perdimento. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 02 de junho de 2014. controle 947/2007
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
3025251-25.2013.8.26.0224 - Controle 1700/2013
Classe Assunto:
Auto de Prisão Em Flagrante - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Giselmo Purissimo de Almeida
:
MARCOS DE OLIVEIRA TOLEDO
O(A) Doutor(a) Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de
Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Giselmo Purissimo de
Almeida, Rua Luciano Fernandes, 46, Jardim Bela Vista - CEP 07133-240, Fone 1123828402, Guarulhos-SP, RG 38307891X, nascido em 03/02/1975, de cor Branco, Companheiro, Brasileiro, natural de Igaci-AL, Ajudante Geral, pai JOSE ALMEIDA
FILHO, mãe Alice Purissimo de Almeida, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
3025251-25.2013.8.26.0224, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 19 de julho de 2013, por volta das 20h30, na Rua Conceição da Barra, 194,
Jardim Paraíso, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, GISELMO PURISSIMO DE ALMEIDA, recebeu e ocultou, em proveito
próprio ou alheio, carga de louças sanitárias, avaliada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), de propriedade da empresa Celite,
representada por Marcos de Oliveira Toledo, coisas que sabia ser produto de crime. Diante do exposto, denuncio a Vossa
Excelência, GISELMO PURISSIMO DE ALMEIDA, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, e requeiro que autuada
e recebida esta, seja o denunciado citado, processado e, ao final, condenado, obedecendo-se ao rito previsto no artigo 394,
parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Penal ouvindo-se, durante a instrução processual, as vítimas e testemunhas
arroladas.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Guarulhos, 04 de junho de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º