Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
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desocupado de coisas e pessoas, não obtendo nenhuma informação sobre o atual paradeiro do mesmo, motivo pelo qual,
devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000594-61.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001846-0 dirigi-me ao endereço: e lá sendo, deixei de citar a executada, pois a mesma não está mais estabelecida
naquele local, segundo informações de funcionários da empresa alí estabelecida e tampouco obtive informações sobre a mesma
junto a moradores e comerciantes da região, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devido fins. O referido é
verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000595-46.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001845-2 dirigi-me ao endereço: e lá sendo, deixei de citar a executada, pois a mesma não está mais estabelecida
naquele local, segundo informações de funcionários da empresa alí estabelecida e tampouco obtive informações sobre a mesma
junto a moradores e comerciantes da região, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devido fins. O referido é
verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000597-16.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001844-4 dirigi-me ao endereço: e lá sendo, deixei de citar a executada, pois a mesma não está mais estabelecida
naquele local, segundo informações de funcionários da empresa alí estabelecida e tampouco obtive informações sobre a mesma
junto a moradores e comerciantes da região, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devido fins. O referido é
verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000607-60.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001873-8 dirigi-me ao endereço, onde lá sendo, deixei de citar o executado, pois nas diversas diligências ali
realizadas, encontrei o imóvel constantemente fechado, não conseguindo nenhuma informação sobre o mesmo junto a vizinhos
e comerciantes daquela rua, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000608-45.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001872-0 dirigi-me ao endereço e ai sendo, deixei de citar o executado, pois não consegui localizar o referido
endereço e tampouco obtive informações sobre o mesmo junto a moradores e comerciantes daquele bairro, motivo pelo qual,
devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000610-15.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001870-3 dirigi-me ao endereço e ai sendo, deixei de citar o executado, pois não consegui localizar o referido
endereço e tampouco obtive informações sobre o mesmo junto a moradores e comerciantes daquele bairro, motivo pelo qual,
devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV:
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000613-67.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001867-3 dirigi-me ao endereço, onde lá sendo, deixei de citar o executado, pois nas diversas diligências ali
realizadas, encontrei o imóvel constantemente fechado, não conseguindo nenhuma informação sobre o mesmo junto a vizinhos
e comerciantes daquela rua, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000617-07.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001865-7 dirigi-me ao endereço, onde lá sendo, deixei de citar o executado, pois nas diversas diligências ali
realizadas, encontrei o imóvel constantemente fechado, não conseguindo nenhuma informação sobre o mesmo junto a vizinhos
e comerciantes daquela rua, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000618-89.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001864-9 dirigi-me ao endereço, onde lá sendo, deixei de citar o executado, pois nas diversas diligências ali
realizadas, encontrei o imóvel constantemente fechado, não conseguindo nenhuma informação sobre o mesmo junto a vizinhos
e comerciantes daquela rua, motivo pelo qual, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000619-74.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001879-7 dirigi-me ao endereço constante, onde DEIXEI DE CITAR HORTÊNCIA PINHEIRO DE ALMEIDA tendo
em vista ser desconhecida segundo informações da Sra. Sônia, moradora e inquilina. O referido é verdade e dou fé. Nazaré
Paulista, 26 de maio de 2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000641-35.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001905-0 dirigi-me ao endereço constante, onde DEIXEI DE CITAR IRINEU DE OLIVEIRA tendo em vista informação
que não reside no local, sendo desconhecido seu atual endereço O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 16 de maio de
2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000663-93.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 695.2014/001889-4 dirigi-me ao endereço constante, onde DEIXEI DE CITAR HENRIQUE HEUBERG MACHADO tendo em
vista ser desconhecido segundo informações da Sra. Fabiana. O referido é verdade e dou fé. Nazaré Paulista, 26 de maio de
2014. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º