Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
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conforme informação obtida na portaria do edifício ali localizado, pelo Sr. Luís Fernando Augusto. Certifico que, o Sr. Luís
Fernando Augusto, porteiro do edifício, informou que o sócio da executada indicado na inicial, Sr. Gilberto Shoji Wada ali residia,
tendo se mudado há tempos, após sua separação, sendo que no local, procurei me informar sobre este com sua ex-mulher, Sra.
Mara, sendo que esta alegou não saber onde o sócio da executada Gilberto Shoji Wada poderia ser pessoalmente localizado;
certifico que o Sr. Luís Fernando Augusto informou desconhecer a sócia Maria do Rosário Alves Bernardes, sendo que ali não
residiria. Diante do exposto, e motivo pelo qual deixei de citar Mistura Mística Comércio de Artigos de Presentes Ltda, na pessoa
de seu legal representante, encontrando-se a executada e seus representantes, a este oficial de justiça, em local incerto e não
sabido, e desconhecendo bens da executada, para proceder ao arresto, devolvo o presente a SADM, no aguardo de novas
e superiores determinações.” Na inércia, intime-se pela via postal, para promover o regular andamento do feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento(art. 598 c.c. art. 267, III, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: LUIZ
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 252925/SP), RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES (OAB 235179/SP), IVAN LACAVA
FILHO (OAB 59473/SP)
Processo 0025137-87.2013.8.26.0564 (056.42.0130.025137) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Regiane Ramos Machado - Processo n. 1131/13 Andamento em 05 dias. No silêncio, arquivese. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN (OAB 253957/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP),
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0025184-61.2013.8.26.0564 (056.42.0130.025184) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Sbg Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Carlos Afonso Coneglian - Processo n. 1137/13 Depósito que se equipara ao termo de penhora. Aguarde-se o
prazo para oferecimento de impugnação (art. 475-J, § 1º, Código de Processo Civil). Int. - ADV: DOUGLAS BOWEN PENTEADO
(OAB 133632/SP)
Processo 0026543-80.2012.8.26.0564 (564.01.2012.026543) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Portal do Rudge Ramos - Fls. 118. Manifeste-se no prazo de 05 dias. “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 564.2014/022617-1 dirigi-me à Rua Congonhas, 200 e, aí sendo, Deixei de Citar Samuel dos
Reis, uma vez que fui informado pelo porteiro do prédio, Sr. Adailton, que o requerido mudou do local há mais de 08 anos, nada
sabendo do seu atual paradeiro. Depositado: R$ 13,59-Guia 59.691.138. 400.035 Valor Utilizado: R$ 13,59-01 ato O referido
é verdade e dou fé. São Bernardo do Campo, 18 de maio de 2014.” Na inércia, intime-se pela via postal, para promover o
regular andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL BARBOZA BARRADAS (OAB 241073/SP), ALESSANDRA CRISTIANE OLIVIERI
HOLOVATIUK (OAB 283303/SP), RENATA TERESINHA DO NASCIMENTO (OAB 284294/SP)
Processo 0026909-85.2013.8.26.0564 (056.42.0130.026909) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Luiz Ribeiro
Oliveira Nascimento Costa Junior - - Ana Paula Monteiro Ribeiro Oliveira Nascimento Costa - Pereira Barreto Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Processo n. 1207/13 Vistos. Homologo o acordo, para produzir seus efeitos legais (fls. 390/392). Em
consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Arquive-se. P.R.I. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), CHRISTIAN MARTINS (OAB 234524/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB
154862/SP)
Processo 0026956-30.2011.8.26.0564 (564.01.2011.026956) - Procedimento Ordinário - Sociedade - Marcelo Coelho
Nardoni - Cleber Eduardo Nogueira - - Leandro Alves da Silva - Processo n. 1138/2011 O autor afirma a falsidade de documento,
fato constitutivo do direito invocado na petição inicial. Pois bem, na esteira do despacho de fls. 234, defiro a produção de prova
pericial grafotécnica, nomeando-se, para tanto, Valdir Santoro. Intime-se, para estimativa de honorários, que serão suportados
pelo autor, pois é quem fez pedido (fls. 11) e tem o ônus de provar o falso material. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para
indicação de assistente técnico e quesitos. Anoto que, para consecução da perícia, o autor, preso, será requisitado para colheita
do material grafotécnico. Int. - ADV: CELSO GONZALEZ (OAB 95639/SP), ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB
149285/SP), AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), SERGIO SIDNEI DE CARVALHO (OAB 86407/SP), ADELMO
JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)
Processo 0027045-53.2011.8.26.0564 (564.01.2011.027045) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Firmino Barbosa de Sousa Neto e outro - Hospital São Bernardo Sa - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o
laudo pericial apresentado. - ADV: ALAN FRANCISCO PEREIRA (OAB 220368/SP), MARIA HELENA LEONATO DE LIMA (OAB
39331/SP), JOSÉ FRANCISCO PEREIRA (OAB 172914/SP)
Processo 0027878-47.2006.8.26.0564 (564.01.2006.027878) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ferrucio Dallaglio - Autos/Volumes arquivados. “PETIÇÃO IRREGULAR”. A parte interessada no desarquivamento do processo
deve providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 22,00 (fora de Cartório) ou a diferença do valor
já depositado, para que o Cartório realize o pedido de desarquivamento, caso contrário a petição ficará em Cartório arquivada
em pasta própria, sem apreciação do Juízo. - ADV: SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO (OAB 244369/SP), ERNESTO
BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES (OAB 167511/SP)
Processo 0028002-83.2013.8.26.0564 (056.42.0130.028002/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Miriam Midori Kayano - Joao Miguel Valencise - - Simone Aparecida Andrade - Processo n. 1423/10-1
Fl. 257:Aguarde-se. Int. - ADV: WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA (OAB 75143/SP), CLAUDIA BIZZARO NEGRI (OAB
94985/SP)
Processo 0028181-17.2013.8.26.0564 (056.42.0130.028181) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Parque Residencial Tiradentes - Alexandre de Oliveira - Processo n. 1286/13 Homologo o pedido de desistência
com relação ao corréu Alexandre de Oliveira, para produzir seus efeitos legais. Em consequência, julgo extinto o processo, sem
apreciação do mérito, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. O processo seguirá em face da ré Aleksandra
Olivares. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Forneça o autor, em 05 dias, o endereço para citação da ré
Aleksandra Olivares. P.R.I. - ADV: JOSÉ LUIZ RIBAS JUNIOR (OAB 206805/SP)
Processo 0028568-37.2010.8.26.0564 (564.01.2010.028568) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Petrobras Transporte Sa Transpetro - Lucinez Maria Barbosa - Processo n. 1272/10 Mantenha a decisão recorrida
por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento por 30 dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ
PINHEIRO (OAB 183805/SP), MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (OAB 176258/
SP)
Processo 0029290-81.2004.8.26.0564 (564.01.2004.029290) - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - Ricardo de
Souza - - Joaquim Fernando Cota - Consorcio Nacional Ford Ltda - Processo n. 1858/2004 Exibidos os documentos pelo
executado (fls. 567/569), a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de requerimento adequado do exequente,
na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Nessa quadra, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º