Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1653
2981
sendo, CITEI e INTIMEI RAFAEL MONTEIRO DE CARVALHO do inteiro teor do r. Mandado, o qual aceitou a contrafé oferecida
e exarou a sua assinatura ficando bem ciente de tudo. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de janeiro de
2014. - ADV: RAFAEL LESSA VIEIRA DE SÁ MENEZES (OAB 330197/SP)
Processo 4000257-79.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.M.N. - R.M.C. - Vista ao Ministério Público.
- ADV: RAFAEL ALVES IBIAPINO (OAB 252989/SP), RAFAEL LESSA VIEIRA DE SÁ MENEZES (OAB 330197/SP), EDISON DE
MOURA JÚNIOR (OAB 220882/SP)
Processo 4000257-79.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.M.N. - R.M.C. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: RAFAEL LESSA VIEIRA DE SÁ MENEZES (OAB 330197/SP), RAFAEL ALVES
IBIAPINO (OAB 252989/SP), EDISON DE MOURA JÚNIOR (OAB 220882/SP)
Processo 4000257-79.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.M.N. - R.M.C. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: RAFAEL LESSA VIEIRA DE SÁ MENEZES (OAB 330197/SP), RAFAEL ALVES
IBIAPINO (OAB 252989/SP), EDISON DE MOURA JÚNIOR (OAB 220882/SP)
Processo 4000257-79.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.S.M.N. - R.M.C. - Vistos. Determino a realização
do estudo psicológico. Ao Setor Social. Faculto a nomeação de assistente técnico e a indicação de quesitos. Oportunamente,
será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: EDISON DE MOURA JÚNIOR (OAB 220882/SP), RAFAEL
ALVES IBIAPINO (OAB 252989/SP), RAFAEL LESSA VIEIRA DE SÁ MENEZES (OAB 330197/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. - Ato
Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
008.2014/003960-6 dirigi-me ao endereço nele indicado, ou seja, Rua Benedito Climério de Santana, 600 -Penitenciaria Jose
Parada Neto, onde citei RENAN HENRIQUE, matricula 810.966 ( no setor de regime semi aberto). Depois de ficar ciente, aceitou
a contrafé, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de abril de 2014. - ADV: JOAO DAVID DE
MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP)
Processo 4000345-20.2013.8.26.0008 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.H. - Nomeio
a advogada indicada as fls 58, a Drª Ligia Carolina Costa Moreira - OAB/SP 320.306 como curadora especial do requerido
Renan Henrique (recluso na penitenciaria de Guarulhos). Manifeste-se no feito no prazo legal. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO
(OAB 51501/SP)
Processo 4000360-86.2013.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.Y.M. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP)
Processo 4000360-86.2013.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.Y.M. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP)
Processo 4000360-86.2013.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.Y.M. - Termo de
Audiência - Conciliação, Instrução e Julgamento - Termo para Juízes - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP)
Processo 4000360-86.2013.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.Y.M. - J.B. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: IEDA MASCARENHAS DE SOUSA (OAB 68617/SP), JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/
SP)
Processo 4000360-86.2013.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.Y.M. - J.B. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOSE ITAMAR FERREIRA SILVA (OAB 88485/SP), IEDA MASCARENHAS
DE SOUSA (OAB 68617/SP)
Processo 4000360-86.2013.8.26.0008 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.Y.M. - J.B. - Celso
Yoshitaka Morizono ajuizou ação de regulamentação de visitas, com pedido de liminar em face de Juliana de Barros alegando,
em síntese, que possui dois filhos com a requerida e vinha exercendo seu direito de visita semanalmente. Depois de ter passado
os filhos no médico foi solicitada a realização de exames complementares e acompanhamento. Entretanto,a partir de então, a
genitora não permitiu que o autor conduzisse os filhos ao médico e passou a impedir a realização das visitas. À inicial foram
acostados os documentos de fls. 11/16. A requerida foi citada para audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que
as partes não chegaram a acordo. Seguiu-se decisão concessiva da tutela antecipada. Aportou-se ao feito a contestação de
fls. 53/59 na qual a requerida aduziu: 1- o autor “não permitiu que a requerida verificasse os exames que foram realizados e
tampouco aceitou que houvesse nova avaliação de saúde dos filhos, por profissionais de confiança e indicados pelo tio materno
que é médico, para confirmar o diagnóstico verbal”; 2- todas as roupas e brinquedos dos menores adquiridos pelo autor ficam na
casa da avó paterna; 3- cuida bem de seus filhos que estão em excelentes condições físicas e mentais; 4- requereu a redução do
período de permanência dos menores com o genitor, fixando-em em oito dias. Foi apresentada reconvenção. O autor apresentou
réplica e requereu o reconhecimento de sua intempestividade. O i. Dr. Promotor de Justiça, após tecer considerações sobre a
prova, manifestou-se pela procedência do pedido inicial. Passo a analisar o cabimento da reconvenção. Inicialmente, registro
não ser possível a determinação de manifestação da parte contrária mediante ato ordinatório como já orientado por este Juízo.
Também consigno que não foi certificada a tempestividade da contestação, o que se impunha. Dispõe o art. 315 do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º