Disponibilização: segunda-feira, 19 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1652
2191
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 178060S/P)
Processo 0005092-28.2007.8.26.0417 (417.01.2007.005092) - Arrolamento de Bens - Maria Aparecida Duarte Santiago Daniel Santiago - Vistos. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para que a inventariante dê integral cumprimento ao r. despacho
de fls. 13, trazendo aos autos prova de quitação das rendas do espólio (certidão negativa da Receita Federal), conforme
determinado às fls. 66. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a inventariante poderá fazer a declaração do ITCMD para a comprovação
da isenção ou apuração do valor a ser recolhido pelo sítio www.pfe.fazenda.sp.gov.br, trazendo aos autos o comprovante de
protocolo. Decorrido o prazo in albis, retornem os autos ao arquivo. Int. Paraguacu Paulista, 25 de março de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juíza de Direito - ADV: JOSILEY APARECIDA CHIARA (OAB 204310/SP)
Processo 0005117-31.2013.8.26.0417 (041.72.0130.005117) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.M.T. - E.L.T. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com
relação às pensões alimentícias referentes ao período de junho/2013 a março/2014. Inexistem custas e despesas em aberto,
ante a gratuidade da justiça deferida à exequente. Após o trânsito em julgado, proceda-se às anotações de praxe no tocante à
extinção e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 09 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy Juiz(a) de Direito - ADV: ELIANE MOREIRA DA SILVA BARBOSA (OAB 330990/SP)
Processo 0005126-27.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005126) - Procedimento Ordinário - Alimentos E.P.S. N.P.S. E.P.S.
- Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo “in albis”, intime-se a autora
para INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DO RÉU, no prazo de 10 dias, Int. Paraguacu Paulista, 19 de março de 2014. Marina
Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP)
Processo 0005193-07.2003.8.26.0417 (417.01.2003.005193) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de - Cleide do Carmo Goncalves - Vistos. Providencie o autor o recolhimento
de diligências do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Recolhidas as diligências, DESENTRANHE-SE o mandado de
reintegração de posse (fls. 144/145) para integral cumprimento. O Meirinho deverá entrar em contato com a autora, através de
telefone (14-3441-4328/3441-5424 ou pelo “e-mail” colmati@globo.com, para que forneça os meios necessários ao cumprimento
do mandado. CÓPIA DIGITADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO ADITAMENTO AO MANDADO DESENTRANHADO. Int.
Paraguacu Paulista, 24 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: WILSON FERNANDES
(OAB 143741/SP), MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA (OAB 111179/SP), VERA LUCIA CAZADEI RAMOS DA LUZ (OAB
111197/SP)
Processo 0005356-45.2007.8.26.0417 (417.01.2007.005356) - Cautelar Inominada - Liminar - Agostinho Custodio Guimaraes
- Nilton de Hollanda Botti - Vistos. Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. ADVIRTO
que o silêncio será interpretado como desistência da ação e o feito será imediatamente extinto. Int. Paraguacu Paulista, 25 de
março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: CELSO PEREIRA LIMA (OAB 202770/SP)
Processo 0005407-80.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005407) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Everton Junior Delturqui - Banco Bradesco S A - Vistos. As parte informaram que o acordo foi cumprido e requereram a extinção
do feito. Sabe-se que a partir da vigência da Lei n° 11.232/2005 as sentenças condenatórias pecuniárias têm na sua execução
mera fase complementar da cognição. O processo é único, porém dividido em duas fases: cognitiva e, se necessária, executória.
Mas é imprescindível intimação prévia do devedor, por meio do advogado, para cumprir voluntariamente o julgado antes de
determinar a incidência da multa de 10% do artigo 475-J do CPC, dando início, propriamente, à fase executiva. No caso, A
FASE EXECUTIVA NÃO TEVE INÍCIO, pois a parte ré antecipou-se e cumpriu o acordo, manifestando-se favoravelmente a parte
credora. A cobrança de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que
a parte autora dela é beneficiária. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu
Paulista, 19 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), RICARDO ABE NALOTO (OAB 269956/SP)
Processo 0005923-47.2005.8.26.0417 (417.01.2005.005923) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marlene de
Souza Polimeno - Dorival Polimeno - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo,
como fora determinado às fls. 213. Int. Paraguacu Paulista, 27 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0006243-87.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006243) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luisa Anselmo
Martins - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. Justifique a autora sua ausência à perícia médica, no
prazo de cinco dias, sob pena de PRECLUSÃO. Int. Paraguacu Paulista, 27 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy
- Juiz(a) de Direito - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANA PAULA COLTURATO GONÇALVES
(OAB 269598/SP), LUIZ HENRIQUE GUIZO (OAB 145758/SP)
Processo 0006550-46.2008.8.26.0417 (417.01.2008.006550) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.F.S. - A.F.S. - Vistos.
Diante da proposta de parcelamento do débito apresentada pelo executado que está desempregado e tem condições para pagar
apenas R$ 1.000,00 em quatro parcelas, com primeiro pagamento a partir da 10/07/14, no prazo de 10 dias. ADVIRTO que o
silêncio será interpretado como concordância tácita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao
MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. Paraguacu Paulista, 14 de maio de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV:
IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0006612-86.2008.8.26.0417 (417.01.2008.006612) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Posto Central Comercio e Transp de Combustiveis Ltda - Vistos. Declaro VÁLIDO PARA FINS JUDICIAIS o recolhimento
da TAXA da OAB (fls.73). O feito já foi sentenciado e as custas já foram recolhidas (fls. 49/51). Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 29 de janeiro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy
- Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO NAMIKI (OAB 253744/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), RICARDO
PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), TATIANA HERMENEGILDO CARVALHO (OAB 218181/SP), LAISA MARIA MONTEIRO
FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
Processo 0006613-66.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006613) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Supermercado Conceicao Ltda - Vistos. Diante da notícia de que houve o
rompimento do parcelamento, intime-se a executada, através de sua advogada (D.J.E.) para que efetue o pagamento do débito
remanescente que em 2013 perfazia o total de R$ 1.677,56 (fls. 39), no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da
execução. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do devedor, intime-se a exequente a se manifestar em termos
do prosseguimento da execução em 30 dias. Int. Paraguacu Paulista, 14 de março de 2014. Marina Balester Mello de Godoy
- Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/
SP)
Processo 0006643-67.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006643) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução
A.Z.S. N.F. - Vistos. Diante da cota ministerial, manifeste-se a autora, informando no que consiste o seu interesse processual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º