Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1648
2248
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0219314-15.2009.8.26.0007 (007.09.219314-1) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tatiane Carolina
de Souza e outro - Andreia Cristiane Trovão Rodrigues e outros - Ciência as exequentes dos depósitos efetuados a fl. 419 no
valor de R$ 6.529,79 e as fls. 422/423 no valor de R$ 6.513,46. Int. - ADV: DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP), JOAO
TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP), RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
BRANCO (OAB 211907/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), FRANCISCO ISRAEL DA CRUZ (OAB 244317/
SP), VERIDIANA GINELLI (OAB 127128/SP)
Processo 0222481-40.2009.8.26.0007 (007.09.222481-0) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Greice
Alcantara Silva - Vistos. Fls. 208: Manifeste-se a executada, em cinco dias. Int. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO
(OAB 88494/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
Processo 0229693-15.2009.8.26.0007 (007.09.229693-5) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eunice Rodrigues dos Santos - Banco Nossa Caixa S/A - Julgo extinta a fase de cumprimento de sentença,
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ERICA REGINA OLIVEIRA (OAB 233064/SP),
ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP)
Processo 0236147-11.2009.8.26.0007 (007.09.236147-8) - Procedimento Sumário - Associação de Beneficência e Filantropia
São Cristovão - Vistos. 1) Solicitado o bloqueio “on-line” sobre os ativos financeiros do co-executado Fredo, a diligência resultou
infrutífera (R$ sem saldo). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 2) Para fins de pesquisa com relação à coexecutada Gilvana, informe o número do CPF dela. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/
SP)
Processo 0240765-96.2009.8.26.0007 (007.07.101822-7/00001) - Execução de Sentença - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Fls. 312: Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido e sem manifestação, arquivem-se com as baixas de praxe. Int. - ADV: ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI
(OAB 188662/SP), VINICIUS DO AMARAL (OAB 201648/SP)
Processo 0600429-19.2008.8.26.0007 (007.08.600429-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Aparecida de Lira - Construtora Tenda S/A - Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações ou notícia sobre
o julgamento do recurso. Int. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), FABIO BARAO DA SILVA (OAB
249992/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 268187/SP)
Processo 0601220-85.2008.8.26.0007 (007.08.601220-3) - Procedimento Ordinário - Cheque - Renata dos Santos Pereira
- Vistos. Recebo a apelação interposta em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas legais e de estilo. Int. - ADV: RODRIGO DE
ALMEIDA CASTRO - DEFENSORIA PÚBLICA SP (OAB 236189/SP), ELITA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 108414/SP)
Processo 0657983-24.1999.8.26.0007 (007.99.657983-0) - Procedimento Ordinário - Gilberto de Araujo Furtuoso - Fl. 201:
Atenda-se, com urgência. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP),
MARCIO MIGUEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 73985/SP), JAPY GONDIM ÁVILA (OAB 3133/BA)
Processo 0830367-51.2003.8.26.0007 (007.03.003990-4/00001) - Execução de Título Judicial - Cnd Residencial Guaianazes
- Emiliano Ribeiro Filho - Vistos. Fls. 317/324: Manifestem-se as partes sobre cientificação da Caixa Econômica Federal, nos
termos do artigo 398, parágrafo único do CPC. Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), MARIO FAGUNDES FILHO
(OAB 258381/SP)
Processo 0830724-31.2003.8.26.0007 (007.03.016915-8/00001) - Execução de Título Judicial - Despesas Condominiais Cnd. Edf. Nebulosas - Rui Antonio dos Santos - Banco Unibanco S/A - Eduardo dos Reis - Municipio de São Paulo - Fl. 407: O
subscritor não tem poder postulatório. Cumpra a serventia a decisão de fl. 405. Int. - ADV: RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/
SP), LUCIANA PINHEIRO DA FONSECA (OAB 273155/SP), EDEVALDO APARECIDO MARQUES (OAB 173004/SP), HEDLEI
MEDEIROS (OAB 209199/SP), OTÁVIO HENRIQUE SIMÃO E CUCINELLI (OAB 312159/SP)
Processo 0831186-46.2007.8.26.0007 (007.05.000260-7/00001) - Execução de Título Judicial - Despesas Condominiais Cnd. Edf. Menphis e Monterrey Ltda - Pedro Pedace Junior - Eduardo Reis - Diante do relatório final de leilões eletrônicos
negativos, promova o exequente o que de direito ao prosseguimento do feito, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos,
com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J,
parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RONALDO CALDEIRA BARBOSA (OAB 177839/SP), PEDRO PEDACE
JUNIOR (OAB 113058/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), FABIANA ARAUJO DA SILVA (OAB 189789/SP)
Processo 0832502-31.2006.8.26.0007 (007.06.103909-6/00001) - Execução de Sentença - Faculdades Metropolitanas Unidas
- Associação Educacional - Vistos. Fls. 127/143: Indefiro o pedido de desbloqueio, na medida em que a executada comprova
meramente que recebe salários na conta na qual a constrição se deu. Não há prova de que esta é utilizada exclusivamente para
recebimento de vencimentos, podendo o bloqueio ter incidido em verbas de natureza diversa, cabendo-lhe o ônus de tal prova,
nos moldes do art. 333 do Código de Processo Civil. Neste sentido: “...É admissível a penhora de saldo do executado, em conta
corrente bancária... (RSTJ - 145/378)”. Quanto à intimação para pagamento, revela-se desnecessária, na esteira da decisão de
fl. 79. Ademais, a execução decorre de descumprimento de acordo judicial e, com a regularização da representação processual
da executada, tornando-se desnecessária expedição de intimação específica para pagamento. Anote-se os patronos de fls. 144,
que deverão providenciar o recolhimento da taxa de mandado. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 123.
Int. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0832677-88.2007.8.26.0007 (007.07.116050-0/00001) - Execução de Sentença - Condomínio Ed. Rei Davi Julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
cancelamento da penhora. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP)
Processo 0833023-73.2006.8.26.0007 (007.06.114966-1/00001) - Execução de Sentença - Antonia Teofila de Souza
Neta - Rommer Multimarcas (ramal Veículos Ltda) - Vistos. 1. Fls. 480/481: Com razão a exequente. Há fortes indícios de
abuso da personalidade jurídica, visto que nos endereços constantes dos autos a executada não é encontrada, muito menos
bens passíveis de penhora. Se não bastasse, há várias informações, prestadas por terceiros (fls. 439, 440, 441, 442, 463
e 476), de que a executada encerrou suas atividades há vários anos, não possuindo patrimônio ou empregados. Ou seja,
houve encerramento irregular das atividades, sem comunicação aos órgão competentes e as devidas formalidades. Assim,
desconsidero a personalidade jurídica para que a execução atinja também o patrimônio dos sócios indicados a fls. 467/468.
2. Solicitado o bloqueio “on-line” sobre os ativos financeiros dos sócios da executada, a diligência resultou infrutífera (R$ sem
saldo). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KATY MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º