Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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depósito, deverá a credora apresentar o cálculo do valor da diferença, corrigido e acrescido de juros de mora de 1% com multa
de 10% e honorários de 15% sobre o valor da diferença. Na mesma oportunidade deverá a exequente indicar bens à penhora.
Desde logo, se requerido, fica deferido o bloqueio “on line” em numerário existente em nome do devedor (BACENJUD), bem
como a requisição pelo sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP) e a consulta ARISP. Int. // Comparecer o interessado em
cartório, para retirar a carta precatória. - ADV: OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 135956/SP)
Processo 0001475-17.2008.8.26.0032 (032.01.2008.001475) - Mandado de Segurança - Nicholas Smith - Vicereitor de
Planej, Admin e Finanças e Reitor Em Exerc da Unip, Prof Fabio Romeu de Carvalho - Vistos. Tornem ao arquivo. Int. - ADV:
MARCIA DE OLIVEIRA (OAB 204201/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP), APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB
84277/SP)
Processo 0002079-41.2009.8.26.0032 (032.01.2009.002079) - Depósito - Depósito - Banco Pecúnia Sa - Ronaldo Dias PROC. 178/09 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da chegada do processo. Manifeste-se o Autor sobre o
prosseguimento. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação do interessado no arquivo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI
(OAB 165025/SP), ALINE ZARPELON HARA (OAB 249360/SP)
Processo 0002405-84.1998.8.26.0032 (032.01.1998.002405) - Procedimento Sumário - Help Vibro Ltda Me - Lucindo Anthero
de Oliveira - Manifeste-se a parte requerente sobre o bloqueio “on line”, tendo em vista que restou sem resultado profícuo. ADV: JAIME FRANCISCO RIBEIRO (OAB 94928/SP), ADRIANA DE ABREU (OAB 25970/PR)
Processo 0003038-80.2007.8.26.0032 (032.01.2007.003038) - Execução de Título Extrajudicial - Mauro Augusto Iurrino Robson Luis Cardoso - Banco Bradesco Sa - Comparecer o interessado em cartório, para retirar o mandado de cancelamento. ADV: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), NICOLAU
GALHEGO GARCIA FILHO (OAB 42251/SP)
Processo 0003464-19.2012.8.26.0032 (032.01.2012.003464) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Margarethe
Beija Flor Figueiredo - - Cassio Messias Beija Flor Figueiredo - - Emanuel Beija Flor Figueiredo - Roberto José Gazda - - Ensolo
Eng de Solo e Fundiçõess - - Allianz Seguros Sa - Para integral cumprimento, desentranhe-se, adite-se e entregue ao réu,
observando-se o endereço fornecido a fls.298. O requerimento de fls. 302 e seguintes será apreciado oportunamente. No mais,
aguarde-se pela devolução da precatória. Int. // Fica devidamente intimado o réu a comparecer em cartório a fim de retirar a carta
precatória. - ADV: ELEVIR DIONYSIO NETO (OAB 21506/PR), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), MARCELO MUSTAFA
ARAUJO (OAB 190278/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), RENATA DE SOUZA PESSOA (OAB 255820/SP)
Processo 0003680-82.2009.8.26.0032 (032.01.2009.003680) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Marli Baziqueto Gil - Edvaldo Pantaroto - - Jucirlei Cristina dos Santos Pantaroto - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça, fl.226: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 032.2014/010789-8
dirigi-me ao endereço: Rua Wandenkolk nº 1420, e lá sendo, encontrei os moradores Fernando Cesar e Lorraine, que declaram
morar no imóvel há pelo menos um ano e disse desconhecer os executados Edvaldo Pantaroto e Jucirlei Cristina dos Santos
Pantaroto. Diante do exposto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e baixo o presente mandado em cartório para os devidos
fins”. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP)
Processo 0004017-66.2012.8.26.0032 (032.01.2012.004017) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Jovelina Maria de
Souza - - Denilza Maria de Souza - Mrv Engenharia e Participações Sa - PROC. 247/12 - Redesigno audiência de tentativa de
conciliação para o dia 21 de maio de 2014, às 14:30 horas. Deverão os respectivos advogados providenciar pelo comparecimento
das partes para não frustar o objetivo do ato processual. - ADV: AUREO GUSTAVO MAIA (OAB 259039/SP), ANA SILVIA
FRASCINO ROSA GOMES (OAB 117189/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 0005079-10.2013.8.26.0032 (003.22.0130.005079) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Flávia Lemos
Leite de Moraes - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - PROC. 428/13 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às
partes da chegada do processo. Anote-se o início da fase do cumprimento da sentença. Intime-se o devedor, por meio de
seu advogado, via Diário Oficial, para, no prazo de quinze dias, efetuar o depósito do valor da condenação, nos termos da
sentença/acórdão, atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% até a data do efetivo
pagamento. Efetuado o depósito, se o devedor não consignar expressamente que se destina à quitação, mas não apresentar
impugnação nos quinze dias seguintes ao depósito, será este considerado como pagamento. Com o depósito nos autos, intimese o credor para manifestação, em dez dias, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância, o que
acarretará a extinção da fase de execução e arquivamento do processo. Na hipótese de discordância com o valor do depósito,
deverá o credor apresentar cálculo discriminado do valor a ser complementado, corrigido e acrescido de juros de mora de 1%,
com multa de 10% e honorários de 15% sobre o valor da diferença. Na mesma oportunidade deverá o exequente indicar bens
à penhora. Se requerida penhora “on line” deverá o exequente recolher as custas do serviço de impressão (CSM 1.864/2011).
Int. // (Fica, o devedor, intimado, por meio de seu advogado, via Diário Oficial, para, no prazo de quinze dias, efetuar o
depósito do valor da condenação, nos termos da sentença/acórdão, atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça
e acrescido de juros de mora de 1% até a data do efetivo pagamento.) - ADV: CAIO LUIS DE PAULA E SILVA (OAB 48424/
SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0005101-68.2013.8.26.0032 (003.22.0130.005101) - Cumprimento de sentença - Bancários - Mario Sergio Venâncio
de Carvalho - Banco do Brasil Sa - Intime-se o devedor, na pessoa de seu representante legal, para oferecer impugnação,
querendo, no prazo de quinze dias, na forma prevista no artigo 475 - J, § 1º, do CPC. Int.” recolher uma diligência para
cumprimento do mandado”. - ADV: LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP)
Processo 0005155-39.2010.8.26.0032 (032.01.2010.005155) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Espólio de
Waldir Felizola de Moraes Representadopelos Herdeiros - - José Flavio Moraes Neto - - Waldir Felizola de Moraes Filho Banco Santander Sa - PROC. 347/10 - Manifeste-se o Credor sobre o prosseguimento, inclusive sobre o depósito e petição
de fls. 331/332 e 337, sendo certo que o silêncio será interpretado como concordância, o que acarretará a extinção da fase de
execução e o conseqüente arquivamento do feito. Não havendo concordância depositem as partes os honorários do Sr. Perito
estimado em R$ 800,00, 50% para cada um. A seguir, à perícia. Int. - ADV: MARCELO RULI (OAB 135305/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005627-35.2013.8.26.0032 (003.22.0130.005627) - Homologação de Transação Extrajudicial - Compra e Venda
- Vilanobile Construções e Loteamentos Ltda - - Erivelto Santos Silva - O Juizo - Para integral cumprimento, desentranhe-se,
adite-se e entregue ao Sr. Oficial de Justiça o mandado de fls. 42/43. Int. - ADV: WILLIAM PAULA DE SOUZA (OAB 73336/SP)
Processo 0005701-65.2008.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Tarlei Lourenço da Silva - Banco Schahin Sa - PROC.
448/08 - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de Execução de Sentença da ação
DECLARATÓRIA em que TARLEI LOURENÇO DA SILVA move contra BANCO SCHAHIN S/A autorizando, em conseqüência, os
necessários desentranhamentos. Transitado em julgado, em favor dos Credores, expeçam-se as guias de levantamento referente
aos depósito judicial de fls. 213 e, nos termos do cálculo apresentado a fls. 202. A seguir, pagas as custas e observadas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º