Disponibilização: segunda-feira, 28 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1639
1916
Processo 1000623-54.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Emerson Augusto
Varoto - Emerson Augusto Varoto - Requisite-se através do sistema RENAJUD, o bloqueio de transferência de veículos em
nome do(a) devedor(a), que se encontrem sem restrições. Após, cumpra-se a decisão de fls.151.- - ADV: EMERSON AUGUSTO
VAROTO (OAB 197687/SP)
Processo 1000645-15.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Valter Cesar
dos Santos - Tendo em vista que não houve a devolução do AR pelo Correio, designe-se nova audiência de tentativa de
conciliação.-(Audiência de conciliação redesignada para o dia 25/07/2014, às 11:00 horas, ficando o autor intimado na pessoa
de seu advogado). - ADV: YASMIN ANANIAS APAZ (OAB 310277/SP)
Processo 1000793-26.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato DOUGLAS GARCIA PEREIRA - MRV Engenharia e Participações S/A e outro - Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Em Juízo de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento
definitivo do agravo. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP)
Processo 1000839-15.2014.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Renato Godelli - SAMSUNG BRASIL e outro - Fls.51/74: manifeste-se o autor, em cinco dias. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), CAROLINE COSSETTI PIMENTEL (OAB 318540/SP)
Processo 1001033-15.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cassio Alessandro Sposito
- Cassio Alessandro Sposito - Indefiro a penhora e remoção do bem indicado a fls.20, posto que o mesmo não pertence ao
devedor, conforme pesquisa realizada nesta data, além do que, o veículo se encontra com a restrição “reserva de domínio”.
Assim, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
Processo 1001306-91.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NATHALIA STORINO ME CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 132.2014/007509-5, realizei as diligências necessárias, em dias e horários distintos à rua Pedro Vieira nº40, na cidade de
Catiguá, comarca de Catanduva, e aí sendo, no dia 07/04/14, encontrei, CITEI e INTIMEI o executado PAULO CESAR DE
OLIVEIRA, pelo inteiro teor e para os fins constantes no presente mandado, bem como da inicial que acompanhava o mesmo,
aceitou contrafé que ofereci e bem ciente ficou. Certifico mais que, após efetivada a citação do executado e não tendo o mesmo
efetuado o pagamento do débito, realizei nova diligência no dia de hoje(11/04/14) à rua Pedro Vieira nº40, na cidade de Catiguá,
comarca de Catanduva, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado, tendo em vista que não
encontrei na sua residência bens passíveis de constrição, os quais passo a descrever, a saber: Um fogão, marca Atlas, quatro
bocas, cor bege; Uma pequena mesa de formato retangular em madeira, c/ duas cadeiras; Um pequeno armário de cozinha, c/
seis portas, em madeira; Uma geladeira, marca Cônsul -280, cor bege; Um sofá de três lugares e um sofá de dois lugares, em
tecido estampado; Um televisor, marca Semp, 20 polegadas; Uma cama de solteiro em madeira padrão cerejeira, c/ respectivo
colchão; Uma cômoda em madeira padrão cerejeira, c/ quatro gavetas. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 11 de abril de
2014. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 1001306-91.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NATHALIA STORINO ME - Indique
o(a) credor(a), em cinco dias, bens que pretende ver penhorados, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9099/95, impõe
a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis, exigindo a imediata extinção, em conformidade com
os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo). - ADV: DANIEL
RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 1001382-18.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ROSELI ESLAINE PINCINI
- Tendo em vista que os demais devedores foram citados, manifeste-se a credor em termos de prosseguimento. - ADV: JOSE
MARIO PINTO (OAB 148116/SP), GISLENE CRISTINA NOBREGA (OAB 317124/SP)
Processo 1001382-18.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ROSELI ESLAINE PINCINI
- CERTIDÃO Processo Digital n°:1001382-18.2014.8.26.0132 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Locação de
Imóvel Exeqüente:ROSELI ESLAINE PINCINI Executado:MOACIR BACCANELLI e outros Situação do MandadoAguardando
Cumprimento Oficial de JustiçaPaulo Cesar Felix (27875) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2014/007528-1 dirigi-me ao endereço: RUA URUGUAIANA,
343, onde CITEI os executados ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS e OLÉZIA BACCANELLI DOS SANTOS pelo inteiro teor do
mandado e da inicial, para, em três (3) dias, pagar e ADVERTI-OS dos termos do art. 745-A do CPC, os quais escreveram suas
assinaturas e aceitaram as contrafés, ficando cientes. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 23 de abril de 2014. Número de
Atos: 1 (mapa). - ADV: JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP), GISLENE CRISTINA NOBREGA (OAB 317124/SP)
Processo 1001508-68.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vinicius Oliveira Silva - Vinicius Oliveira
Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 132.2014/008812-0 dirigi-me ao endereço rua José Francisco Abdo nº 113 onde CITEI, INTIMEI e ADVERTI o Sr.
JESUS ALESSANDRO ALONSO HORÁCIO ALVES do inteiro teor do referido mandado, do teor de cópias da inicial, do prazo
para pagamento, do prazo para embargos e das demais advertências do mandado, lendo-lhe e entregando-lhe as contrafés que
aceitou, de tudo bem ciente ficou, assinando o mandado. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 31 de março de 2014. ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
Processo 1001508-68.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vinicius Oliveira Silva - Vinicius Oliveira
Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE 2ª VIA DE MANDADO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento a esta 2ª via do mandado nº 132.2014/008812-0, após decorrido o prazo legal sem que tenha sido comunicado
o pagamento, RETORNEI à rua José Francisco Abdo nº 113 onde DEIXEI DE PROCEDER Á PENHORA vez que ali sendo
CONSTATEI existirem apenas os bens que guarnecem a residência do executado. ATO CONTÍNUO, RELACIONEI-OS, a saber:
UMA (01) TV cinza 29 polegadas, modelo antigo, cerca de 10 anos de uso, marca LG modelo Stereo Sound System, em cores,
com controle remoto, funcionando e em regular estado; UM (01) rack de sala para TV, som, etc, em madeira, cor vermelha,
cerca de 12 anos de uso, ruim estado; UMA (01) cama box de casal, péssimo estado; UM (01) fogão de 06 bocas, branco, Dako,
funcionando, péssimo estado; UMA (01) geladeira branca, Brastemp Quality 440 duplex, péssimo estado; UMA (01) mesa de
cozinha, estrutura em ferro, ferrugem, com tampo retangular em granito (trincado) cor branca medindo cerca de 90cm X 1,70m,
ruim estado. Posto isto, DEVOLVO o mandado em cartório solicitando à interessada que da lista acima indique os bens que
acredite penhoráveis. O referido é verdade e dou fé. Catanduva, 15 de abril de 2014. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB
320493/SP)
Processo 1001508-68.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vinicius Oliveira Silva - Vinicius
Oliveira Silva - Indique o(a) credor(a), em cinco dias, bens que pretende ver penhorados, sob pena de extinção (art. 53, §4º,
da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis, exigindo a imediata extinção, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º