Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1632
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nos termos do artigo 475-J, § 3.º, e artigo 614, inciso II, ambos do C.P.C. Esclareço que alterei meu posicionamento, diante do
precedente firmado pelo E. Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial do E. STJ, no julgamento do REsp n. 940.274/MS, de
relatoria do Min. João Otávio de Noronha, firmou posicionamento no sentido de que o cumprimento da sentença não se dá de
forma automática, sendo necessária a intimação do devedor, após a trânsito em julgado da decisão, por meio de seu patrono,
para que cumpra a obrigação. Apenas após o transcurso do prazo dessa intimação terá incidência a multa de 10% prevista
no art. 475-J do CPC. “PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.232, DE 23.12.2005. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO
POR QUANTIA CERTA. JUÍZO COMPETENTE. ART. 475-P, INCISO II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. TERMO INICIAL DO
PRAZO DE 15 DIAS. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO PELA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. ART. 475-J DO
CPC. MULTA. JUROS COMPENSATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE.” (REsp 940274/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 31/05/2010) Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1134345/RS, QUARTA TURMA, DJe 09/11/2009; AgRg Ag 1080378/RS, QUARTA TURMA,
DJe 27/04/2009; REsp 1087606/RJ, SEGUNDA TURMA. DJE 23/04/2009). Intime-se. Jd.,d.s. (Nota de Cartório: MANDADO
DE LEVANTAMENTO JÁ EXPEDIDO). - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 1000949-85.2002.8.26.0309/10 (309.01.2002.017506/10) - Habilitação de Crédito - Ubadesklimp Comercial e
Distribuidora Ltda. - Me - Sacaria Paula Souza Ltda - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, em que foi determinada a
emenda à inicial, com a juntada de documentos comprobatórios do crédito reclamado e observância do disposto no artigo 282
do C.P.C. Foi juntada certidão de objeto e pé da execução que instruiu o pedido de habilitação (fls. 19), porém, a representação
processual do habilitante não foi regularizada. Intimada, via postal, a dar prosseguimento ao feito, a autora se manteve inerte
por mais de um ano. Relatados. Decido. Observo que a Autora não se interessou pelo prosseguimento do feito. Mesmo intimada
pessoalmente, quedou-se inerte, deixando os autos paralisados por mais de um ano. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
presente feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado e, cumpridas as formalidades legais e anotações quanto à extinção, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROLFF
MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES BOMFIM (OAB 27225/SP), JOAO AUGUSTO
SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP)
Processo 1001288-63.2010.8.26.0309/07 (309.01.2010.011068/7) - Habilitação de Crédito - Auto Posto Dm de Jundiai Ltda
- Jbs Tranportes e Locação de Guindastes e Transportes Pesados Ltda Epp - Vistos. Diante da informação do Sr. Administrador
Judicial a fls.27, manifeste-se o autor habilitante e, após, ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO SANTOS FERREIRA (OAB
185362/SP), EDILENE BIANCHIN (OAB 281191/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 3000294-30.2012.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO Pittians Henrique da Silva - Manifeste-se, o autor, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça em cinco (05) dias. - ADV:
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2014
Processo 0041201-06.2009.8.26.0309 (309.01.2009.041201) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Agostinha de Oliveira Machado - Nivaldo Polessi - Fls. 770: Ciência ao requerido. - ADV: OLAVO FRANCOSO (OAB 148137/
SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0077/2014
Processo 0041201-06.2009.8.26.0309 (309.01.2009.041201) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Agostinha de Oliveira Machado - Nivaldo Polessi - Vistos. Fls. 770: Ciência ao requerido do reajuste no valor locativo. No mais,
levando-se em consideração que os autos já se encontram na fase recursal e, a fim de imprimir maior efetividade à prestação
jurisdicional, DEFIRO a expedição de Guia de Levantamento em favor da autora no importe de $ 252.266,07 (duzentos e
cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sete centavos). Contudo, cabe à autora apresentar planilha atualizada
da eventual diferença que entende existir, discriminando o saldo remanescente nos termos do artigo 475 B do CPC. Extraiam-se
cópias das decisões destes autos para juntada na Carta de Sentença. Sem prejuízo, manifeste-se, o requerido, demonstrando
do que se tratam os depósitos efetuados de fls. 760/761. Cumpra-se fls. 762. Intime-se. - ADV: OLAVO FRANCOSO (OAB
148137/SP), VANDERLEI ROBERTO PINTO (OAB 92998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CORRÊA DE MAMEDE CAMPOS DA SILVA VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2014
Processo 0002603-27.2002.8.26.0309 (309.01.2002.002603) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto
Juvelino de Godoy - Inss - Vistos. Fls. 239: ciência ao INSS. Fls. 240: Defiro, atentando-se. Fls. 241: Expeça-se Certidão de
Objeto e Pé, conforme requerido. Int. - ADV: DIRCE ALVES DE LIMA (OAB 102263/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB
206395/SP), MARGARETE COLUCCI (OAB 72660/SP), OMAR ANDRAUS (OAB 100504/SP)
Processo 0005091-13.2006.8.26.0309 (309.01.2006.005091) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Edilson
Calheiros de Brito - Intermédica Sistema de Saúde S/A - - Jose Eduardo Mendicino - Vistos. Anote-se o substabelecimento de
fls. 415/417. Deverá o requerido regularizar sua representação processual, recolhendo a taxa de mandato devida no prazo de
cinco. Republique-se a determinação de fls. 413, com urgência. Int. (Fls.: 413: Vistos. Como já determinado às fls. 343/344,
diga a requerida, no prazo de cinco dias, sobre o relatório médico apresentado pelo autor às fls. 410/412. Após, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º