Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1625
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DINAH MULLER (OAB 120407/SP)
Processo 0007178-94.2010.8.26.0019 (019.01.2010.007178) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sandro
Quattrini - Elisangela de Oliveira Milanezi - Vistos. Reitere-se o ofício de fls.251. Sem prejuízo, intime-se a CEF-credora fiduciária
da penhora efetuada. Int. - ADV: JOSÉ IVANO FREZZARINI (OAB 163130/SP), LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/
SP)
Processo 0007578-11.2010.8.26.0019 (019.01.2010.007578) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B.
V. Leasing Arrend. Mercantil S.a. - Sergio Reginaldo Pereira Lima - Vistos. Defiro o pedido de suspensão da execução, nos
termos do art. 791, inciso III do CPC, por 01 ano, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 0007834-17.2011.8.26.0019 (019.01.2011.007834) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing S.a. - Labdiesel Bombas Injetoras - - Gianfranco de Mitri - - Denise M. P. de Mitri - Comprove o
requerente a distribuição do ofício expedido. Int. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0007891-35.2011.8.26.0019 (019.01.2011.007891) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando de
Almeida Amado - Guizzo & Guizzo Recicláveis Ltda - - Mariana Masson Guizzo - - Meire Alexandra Guizzo - Dê-se vista aos
curadores nomeados da petição de fls. 164/166. Após, cumpra-se fls. 162. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE
CASTILHO (OAB 186798/SP), MARIO CESAR BORGES PARAISO (OAB 263161/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA
(OAB 134234/SP)
Processo 0008172-25.2010.8.26.0019 (019.01.2010.008172) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cassia Ferreira do Nascimento - Viação Itapemirim S/A - “Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando-se ciência às partes. Manifestese a autora em termos de prosseguimento do feito. Decorrido em silêncio o prazo previsto no artigo 475-J, § 5.º do C.P.C.,
arquivem-se os autos. Int.” - ADV: RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), MARCELO MIRANDA PEREIRA (OAB
4546/ES)
Processo 0008523-27.2012.8.26.0019 (019.01.2012.008523) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Roberto
Carlos Dalmédico Vollet - - Ana Paula Fontana Dalmédico Vollet - Incorporadora Vila Carioba Ltda - Manifeste-se os autores
sobre a contestação juntada aos autos em fls. 111/115 - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), ANNA MARIA SCHUTHZ
TEIXEIRA (OAB 212200/SP)
Processo 0008571-37.2012.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - André Scanferla
Engenharia e Construções Ltda. - Pigma Construções Ltda. - Vistos, em saneador. Embora as argumentações tecidas pela ré
acerca da ocorrência da decadência do direito da autora encontrem amparo jurídico, tenho que ela não pode ser aplicada ao
caso em tela em razão do pedido formulado pelo autor em sua inicial e pela ausência de relação consumerista na hipótese.
Com efeito, não se trata de verificação de vício oculto, cuja reparação ora se requer, mas sim o ressarcimento de valores
despendidos pela requerente para manutenção de serviço prestado pela ré cujo resultado alcançado não fora satisfatório.
Em se tratando de empresa de engenharia, a autora terceirizou o serviço de colocação de piso em determinada obra à ré.
Desta forma, a requerente responde diretamente a quem o contratou em relação a eventuais defeitos e problemas estruturais,
ainda que causados por terceiros. Logo, tendo ela arcado com as despesas referentes ao serviço prestado pela ré, é certo
que a sua pretensão de cobrança se volte contra esta para reembolso dos valores gastos. Portanto, e em se tratando de ação
de ressarcimento de valor gasto e não reparação do dano ou rescisão contratual como argumenta a requerida, de rigor o
afastamento da preliminar de decadência. No mais, o processo está em ordem e as partes bem representadas, não havendo
nulidades a serem supridas ou outras preliminares a serem analisadas, declaro saneado o processo. Para deslinde da causa,
entendo por bem deferir as provas pericial e testemunhal. Para realização da perícia de engenharia nomeio o Dr. Marcelo
Bortolotte Penteado. Quesitos e assistentes deverão ser apresentados em 10 dias. Com estes nos autos, dê-se vista ao perito
para estimar seus honorários, que deverão ser depositados pela ré Pigma em 10 dias. Apresentem as partes rol de testemunhas
em 10 dias, sob pena de preclusão, sendo que a designação da audiência fica postergada para após a vinda do laudo pericial.
Desde já ficam dispensados os depoimentos pessoais, porque a versão de cada parte já se encontra bem esclarecida nos autos.
Intimem-se. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP), TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 189695/SP)
Processo 0008742-11.2010.8.26.0019 (019.01.2010.008742) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manoel Claudenir da Silva - Cumpra-se o V. Acórdão, dandose ciência às partes, manifestando-se o requerente. Decorrido em silêncio o prazo previsto no § 5º do artigo 475J do CPC,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/
SP)
Processo 0009012-79.2003.8.26.0019 (019.01.2003.009012) - Procedimento Sumário - Daniel Alves de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes, manifestando-se o requerente. Decorrido
em silêncio o prazo previsto no § 5º do artigo 475J do CPC, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSA MARIA PISCITELLI (OAB
149920/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0009319-23.2009.8.26.0019 (019.01.2009.009319) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Ronaldo Bissoli Ferramentas Me - - Ronaldo Bissoli Homologo o acordo de fls. 160/162. Aguarde-se em cartório seu cumprimento que deverá ser comunicado pelo autor. Decorridos
em silêncio 30 (trinta) dias do prazo final para cumprimento do acordo, voltem conclusos para extinção. Oficie-se ao ETJ
solicitando a devolução dos autos dos embargos a execução, processo n° 1886/09, com cópia do acordo. Int. - ADV: ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP)
Processo 0009804-28.2006.8.26.0019 (019.01.2006.009804) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Frigoestrela Frigorífico Estrela D’oeste Ltda - Açougue Settin Ltda - - Marcio Aparecido Settin - - Maria Angelica Ferrari Lameira
Settin - Vistos. A interessada, Maria Angelica, peticionária de fls. 332, deverá apresentar extrato de sua conta corrente, com
demonstrativo de movimentação de no mínimo 30 dias, para analise do pedido de desbloqueio. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), FELIX ROBERTO MARTINS
(OAB 88372/SP)
Processo 0010254-58.2012.8.26.0019 (019.01.2012.010254) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Nivalte Luiz La Rocca - - Luzia Aparecida Zanon La Rocca - Api Spe 11 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos
Imobiliarios - - P Marochi Advogados Associados - - Inter Mediação Servicer Imobiliario - “Vistos. Antes de verem apreciados
os pedidos de fls. 127 e 130, providenciem os autores a citação da requerida API SPE 11 - Planejamento e Desenvolvimento
de Empreendimentos Imobiliários. Int.” - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB
237216/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0011278-24.2012.8.26.0019 (019.01.2012.011278) - Monitória - Cheque - Pague Menos Com Prod Al Ltda - Valeria
Ferraz de Campos - Vistos. Tendo em vista que às fls.44 a requerida foi intimada em seu novo endereço, desentranhe o
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