Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
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Afins - E. dos S. - Designo o dia 22/04/14, às 15:30 horas, para o interrogatório judicial do acusado. Intime-se o réu e seu
defensor. Ciência ao MP. - ADV: MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 0010413-11.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010413) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - C. F. M. J. - Reconsidero a decisão de fls.48, posto que autos observarão o procedimento da Lei nº 11.343/06. Anote-se.
Notifiquem-se os acusados para oferecerem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da juntada
do mandado aos autos ou da primeira publicação do edital de notificação. Não apresentada resposta, oficie-se à OAB local,
solicitando a nomeação de causídicos para procederem à defesa. Com a nomeação nos autos, intimem-se de todo processado,
inclusive para apresentarem defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/
SP)
Processo 0012206-97.2004.8.26.0457 (457.01.2004.012206) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - A.
M. B. S. - P. do M. - Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista às partes para
apresentação de memoriais, no prazo legal. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO REIS (OAB 149763/SP)
Processo 3000979-44.2013.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro - J. A. C. A. - Fique intimado a defesa a
apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. - ADV: GERALDO SEBASTIAO PAVAO (OAB 31966/SP)
Processo 3001626-39.2013.8.26.0457 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - F. S. - Fique a defesa intimada a responder à
acusação, por escrito, no prazo de dez dias. - ADV: CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 3002359-05.2013.8.26.0457 - Habeas Corpus - Maus Tratos - rodrigo nascimento rosa - - WESLEN RODRIGO DE
SOUZA - Como os efeitos do HC foram estendidos também ao PM Weslen Rodrigo de Souza, intime-se-o por carta precatória a,
querendo, constituir patrono nestes autos, tudo para prestigiar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Sem prejuízo,
junte-se a estes autos a certidão de objeto e pé que se acha às fls. 221 e verso dos autos principais, que trata de processo,
ainda em curso, envolvendo imputação de tráfico ao denunciante das supostas práticas delitivas imputadas aos policiais, Carlos
Eduardo Fávaro Guimarães, dando-se ciência tanto ao recorrente quanto ao recorrido. Oportunamente, com ou mesmo sem
as contra razões de apelação do PM Weslen, desapensem-se estes autos de Habeas Corpus e subam à Egrégia Superior
Instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP)
Processo 3000559-39.2013.8.26.0457 Tráfico de Drogas e Condutas Afins A. A. S. da S. - Assim, havendo possibilidade de
dependência química e sendo duvidoso o tráfico, ao que parece não praticado de maneira habitual, RECONSIDERO a decisão
de prisão preventiva e, como corolário, substituo a prisão preventiva pela medida de proibição de ausentar-se da Comarca (art.
318, inc. IV, do CPP), cumulada com recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (art. 319, inc. V, do CPP) e
compromisso de comparecimento aos atos processuais, tudo sob pena de decretação da prisão preventiva. Expeça-se alvará
de soltura clausulado e oficie-se às polícias civil e militar para fiscalização. Lavre-se termo. - ADV: LUIZ ROQUE DA SILVA
MENDES (OAB 109798/SP)
Processo 3001624-69.2013.8.26.0457 Tráfico de Drogas e Condutas Afins C. F. M. J. - Ante o exposto, reconsidero a
decisão de prisão preventiva (fls. 30/32 do primeiro apenso) e, como corolário, substituo a prisão preventiva pela medida de
proibição de ausentar-se da Comarca (art. 318, inc. IV, do CPP), cumulada com recolhimento domiciliar no período noturno
e nos dias de folga (art. 319, inc. V, do CPP) e compromisso de comparecimento aos atos processuais, tudo sob pena de
decretação da prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura clausulado e oficie-se às polícias civil e militar para fiscalização.
Lavre-se termo. ADV: EDMEA ANDREETTA HYPÓLITHO (OAB 60.652/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSELI APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0000370-15.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Gildelson Donizetti Guinther - Banco Bv Financeira Sa Credito e Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que
não houve o trânsito em julgado da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.251.331, suspendo o andamento deste feito
até a ocorrência do mesmo. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0000481-96.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000481) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rafael Sergio Selarin - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - Tendo em vista que não houve o trânsito em
julgado da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.251.331, suspendo o andamento deste feito até a ocorrência do mesmo.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0000484-51.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Suelen Cristina Cipriano - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que não houve o
trânsito em julgado da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.251.331, suspendo o andamento deste feito até a ocorrência
do mesmo. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
(OAB 248100/SP)
Processo 0000488-88.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marcia Fabiana Finochio Pavani - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - Tendo em vista que não houve o
trânsito em julgado da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.251.331, suspendo o andamento deste feito até a ocorrência
do mesmo. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0000770-29.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000770) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Douglas Fernando Oliva - Banco Cifra Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que não houve o
trânsito em julgado da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.251.331, suspendo o andamento deste feito até a ocorrência
do mesmo. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0004444-49.2012.8.26.0457 (457.01.2012.004444) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Leandro Proetti Felix dos Santos - Banco Itaucard S A - AUTOR CONTRARRAZÕES-NC - Ao autor para
as contrarrazões de apelação em razão de que houve recurso nos autos pelo) requerido as fls.82/90 , caso queira. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º