Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
2408
Processo 3039667-95.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. - S. A. dos S. - Expeça-se
certidão de honorários ao patrono do requerido (fls. 33) no valor máximo da Tabela do Convênio DPE/OAB, arquivando-se os
autos oportunamente. - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 3039667-95.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. - S. A. dos S. - Ato Ordinatório
- Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 3039667-95.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. - S. A. dos S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/101104-9
dirigi-me ao endereço: Rua Guilherme Stradiotti, 151, Jd. S. Geraldo e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR o requerido supra,
pois estando no endereço por três vezes ao longo desses últimos dias, em horários variados, não encontrei ninguém no local
que me atendesse, tendo sido informado por vizinhos que os ocupantes do imóvel teriam viajado. Face à superveniência de
minhas férias, devolvo o mandado ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 19 de dezembro
de 2013. - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 3039667-95.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. - S. A. dos S. - CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/110177-3 dirigi-me ao endereço da Rua
Currais Novos, nº 75, Parque Santos Dumont, Guarulhos - SP, no dia 24.12.2013, por volta das 07:16 horas, oportunidade em
que intimei pessoalmente uma pessoa que se identificou verbalmente como sendo Jaqueline Pereira Santos que ciente ficou do
inteiro teor do presente, recebeu a contrafé e exarou o nome e número de documento de identificação. O referido é verdade e
dou fé. Guarulhos, 24 de dezembro de 2013. - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 3039667-95.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. - S. A. dos S. - Adite-se o
mandado de citação e intimação do réu, no mesmo endereço já diligenciado. No mais, aguarde-se a realização da sessão de
conciliação designada para o dia 29/01/2014, às 11:00 horas. Ciência à Defensoria Pública do Estado. - ADV: ARILVAN JOSE
DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 3039667-95.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. - S. A. dos S. - HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal, considero o trânsito em julgado da
r. sentença nesta data e dispenso a certificação. Oficie-se, nos termos do acordo. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 3039667-95.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. P. S. - S. A. dos S. - Expeça-se
certidão de honorários ao patrono do requerido (fls. 33) no valor máximo da Tabela do Convênio DPE/OAB, arquivando-se os
autos oportunamente. Int. - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
Processo 4000109-02.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. R. R. C. - T. R. C. da S. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em dez dias, sob pena de preclusão. Em caso de
prova testemunhal, apresentem o rol no mesmo prazo, informando se comparecerão independentemente de intimação. Int. ADV: CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 259385/SP), CARLOS ALBERTO GUERREIRO (OAB 278252/SP)
Processo 4006390-71.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. G. de S. - E. G. de
O. - Em tempo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à exequente. Cite-se o executado, conforme determinado. - ADV:
SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 268234/SP)
Processo 4006390-71.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. G. de S. - E. G. de
O. - Autor manifestar em 10 dias sobre a justificativa. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 268234/SP), SERGIO RUBENS
DA SILVA (OAB 117341/SP)
Processo 4016622-45.2013.8.26.0224 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. M. da S. - - C. A. B.
da S. - Para análise do pedido, providencie o autor em 5 dias as custas do pedido de desarquivamento e da expedição da carta
de sentença. Decorridos sem manifestação rearquivem-se os autos imediatamente. - ADV: JORGE ARGACHOFF FILHO (OAB
97574/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 113742/SP)
Processo 4019973-26.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. A. da S. - N. A. da S. - - J. A. da S. - - R.
A. da S. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em dez dias. Int. - ADV: MÔNICA PEREIRA DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 194250/SP)
Processo 4022215-55.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. J. da S. S. - - J. V.
S. S. L. - J. A. da S. L. - Fls. 26/27: Os exequentes noticiaram que o executado quitou o débito das prestações alimentícias
atrasadas. Esclareçam os exequentes se o executado efetuou o pagamento das parcela que venceram no curso do processo até
a data do efetivo pagamento, no prazo de dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. ADV: GUSTAVO HENRIQUE TAVARES ROMÃO (OAB 325272/SP)
Processo 4022215-55.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. J. da S. S. - - J. V. S.
S. L. - J. A. da S. L. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 224.2013/110949-9 dirigi-me ao endereço: Avenida Wilson Celestino, 98, Vila São João Batista, e aí sendo, no
dia 02.02, às 18horas, DEIXEI de citar o requerido José Ailton da Silva Lima, tendo em vista não encontrar o nº declinado, ante a
sequência 94 (casa com portão de ferro marrom, e placa de ‘Vende’ da Imobiliária Attus, fone 2279-3327) - 100 (casa verde com
portão banco), razão pela qual devolvo o presente a Cartório, para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos,
05 de fevereiro de 2014. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE TAVARES ROMÃO (OAB 325272/SP)
Processo 4023360-49.2013.8.26.0224 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A. G. G. - D. G. G. Aguarde-se a citação do réu nestes autos da ação de conversão da separação em divórcio, e o prazo de defesa. Int. - ADV:
ANA CARLA VASTAG RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185152/SP), MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP), YANDARA
TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP)
Processo 4023360-49.2013.8.26.0224 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A. G. G. - D. G. G. “Intime-se o patrono para impressão do documento expedido.” - ADV: MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP), YANDARA
TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), ANA CARLA VASTAG RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185152/SP)
Processo 4023755-41.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. M. - Termo de Audiência - Divórcio Litigioso
com Acordo - ADV: ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP)
Processo 4023755-41.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. M. - C. dos S. M. - Defiro a gratuidade
processual a requerida. Não havendo preliminares e presentes os pressupostos processuais, DOU O FEITO POR SANEADO.
Defiro a prova testemunhal requerida pela ré. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de junho
de 2014, às 16 horas. As testemunhas arroladas pela ré (fls. 75) comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se as
partes por intermédio dos patronos, pelo Diário da Justiça Eletrônico. Int. - ADV: NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/
SP), SIDNEY CARDOSO PINTO (OAB 242233/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º