Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
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exequente, conforme petição de fls. 25/30, requerendo a extinção do feito nos termos do art 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO
este processo de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública de Buri moveu contra Espólio de Maria Aparecida Cardoso Salopa,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, a cargo do executado. Com o
trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES DE
OLIVEIRA ARAUJO, JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0002717-66.2011.8.26.0691 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Buri - Ante o exposto, julgo
extinta a ação sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB
295806/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003004-63.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Buri - Providencie a
exequente, no prazo de 5 dias, a juntada da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$13,59 para cumprimento fls.37. ADV: JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP)
Processo 0003104-18.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Muncipal
de Buri - Ante a manifestação da exequente, conforme petição de fls. 25/30, requerendo a extinção do feito nos termos do art
794, I, do CPC, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública de Buri moveu contra Caetano
Ganci, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, a cargo do executado. Com
o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: JESSICA DE ANGELIS MARINS
SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003119-84.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - Providencie
a exequente, no prazo de 5 dias, a diligência do Sr. Oficial de justiça, para cumprimento do r. Despacho fls.49. - ADV: JESSICA
DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP)
Processo 0003135-38.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - Ante a
manifestação da exequente, conforme petição de fls. 25/30, requerendo a extinção do feito nos termos do art 794, I, do CPC,
JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública de Buri moveu contra Antonio Amaral Vieira, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, a cargo do executado. Com o trânsito
em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB
295806/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003140-60.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - Manifeste-se
a parte autora em relação à certidão de fls. .50. com seguinte teor: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 691.2014/000304-2 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo deixei de intimar Pedro Batista Padilha, tendo em
vista que já é falecido, conforme informou a viúva Vani Prestes Padilha. O referido é verdade e dou fé. Buri, 31 de janeiro de
2014. - ADV: JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP)
Processo 0003152-74.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Base de Cálculo - Prefeitura Muncipal de Buri - Ante a manifestação
da exequente, conforme petição de fls. 25/30, requerendo a extinção do feito nos termos do art 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO
este processo de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública de Buri moveu contra Espólio de Jorge Chaudar, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, a cargo do executado. Com o trânsito em julgado,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO,
JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003163-06.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Base de Cálculo - Prefeitura Muncipal de Buri - Ante a manifestação
da exequente, conforme petição de fls. 25/30, requerendo a extinção do feito nos termos do art 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO
este processo de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública de Buri moveu contra Pedrina Batistela Cisotto, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, a cargo do executado. Com o trânsito em julgado,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO,
JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003178-72.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Base de Cálculo - Prefeitura Municipal de Buri - Providencie,
a exequente, a impressão e envio da carta de citação fls. 24/25, comprovando nos autos a remessa. - ADV: ANA CAROLINA
DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO, JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003231-53.2010.8.26.0691 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Buri - Ante a manifestação
da exequente, conforme petição de fls. 25/30, requerendo a extinção do feito nos termos do art 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO
este processo de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública de Buri moveu contra José Antonio de Almeida, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, a cargo do executado. Com o trânsito em julgado,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP),
JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003295-97.2009.8.26.0691 (691.09.003295-6) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Prefeitura Municipal de Buri - Providencie a exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça
no valor de R$ 13,59. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO
Processo 0003340-04.2009.8.26.0691 (691.09.003340-5) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Buri - Ante
o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES
DE OLIVEIRA ARAUJO, CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP)
Processo 0003347-93.2009.8.26.0691 (691.09.003347-2) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Fazenda
Municipal de Buri - Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. - ADV: ANA
CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO
Processo 0003356-55.2009.8.26.0691 (691.09.003356-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Buri - Ante
o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do CPC. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO
MARTINS (OAB 295806/SP), ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO
Processo 0003357-40.2009.8.26.0691 (691.09.003357-0) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA MUNICIPAL DE BURI - Ante o exposto, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, com base no art. 267, IV, do
CPC. - ADV: JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0003359-10.2009.8.26.0691 (691.09.003359-6) - Execução Fiscal - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro FAZENDA MUNICIPAL DE BURI - Ante a manifestação da exequente, conforme petição de fls. 25/30, requerendo a extinção
do feito nos termos do art 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO este processo de Execução Fiscal, que a Fazenda Pública de Buri
moveu contra ACELINO DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em
aberto, a cargo do executado. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV:
JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO
Processo 0003361-77.2009.8.26.0691 (691.09.003361-8) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º