Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1587
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consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.” Senha de acesso da parte no ofício que segue em
separado. Intime-se. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/
SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), ALAN AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 329892/SP)
Processo 1017347-16.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - DELIEGENY CARNELOSSI
FIGUEIRA e outros - Vistos. 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que o valor recebido a título pensão pelos autores não
autoriza a conclusão de serem eles pobres na acepção jurídica da palavra. Ademais, pelo valor dado à causa e o litisconsórcio
formado, não se justifica o pedido, eis que as custas serão rateadas entre as partes, resultando em pequeno montante para
cada um dos co-autores. 2. Sendo assim, recolham as custas iniciais e diligência, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Regularizados,
abra-se vista ao MP (certidão de fls. 137) e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB
141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 1017388-80.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Everton Borges
Damascena - Vistos. I-Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II-Cite-se para os termos da ação proposta. IIIADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo apresentada CONTESTAÇÃO no prazo de
60 (sessenta) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. IV- Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo
podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº
11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: “Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações,
inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e
remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para
todos os efeitos legais.”Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado” Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS (OAB 324242/
SP)
Processo 1017495-27.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - Antonio Xavier de Oliveira e outros - Vistos. Recebo os Embargos à Execução para discussão e suspendo
o curso da execução. Aos embargados para impugnação. Intime-se. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO
(OAB 20765/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP)
Processo 1017510-93.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Rui Ribeiro de Magalhães - Vistos. Recebo os Embargos à Execução para discussão e suspendo o
curso da execução. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO (OAB 207892/
SP), RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES (OAB 43062/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP)
Processo 1017564-59.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CARLOS ALBERTO SAMARTANO PEREZ - Vistos. Recebo os Embargos à Execução
para discussão e suspendo o curso da execução. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES
TEIXEIRA (OAB 163413/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP)
Processo 1017589-72.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria da Conceição Souza
Martins - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Citem-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017606-11.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do
Estado de São Paulo - - Vanda Maria Minervino - - Vanda Lúcia Borella Capelletto - - Regina Célia Junqueira Borges - - Sandra
Aparecida Silva - - Terezinha Renó das Neves - - Neuza Maria Violin - - Vera Lúcia Batista Brisola - - Zélia Emília Lopes Pereira
- - Vera Lúcia Soares Perussi - - Ivoni Alves do Amaral - - Mirian Leila Manzatti Mendes - - Aparecida Maria Toledo de Queiroz - Cleudia Maria Ettruri - - Elvira Maria Panossian Zampaulo - - Mércia Lacerda Prado Mantovani - - Kátia Strose - - Leny Gonzales
Espinosa - - Maria Rita Batoni Mendonça Lari Nóbrega - - Hedinar de Oliveira Albertin - Vistos. Recebo os Embargos à Execução
para discussão e suspendo o curso da execução. Aos embargados para impugnação. Intime-se. - ADV: CARLA PAIVA (OAB
289501/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/
SP)
Processo 1017615-70.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vanderlei de Jesus Vicentin e outros - Vistos. Recebo os Embargos à Execução para discussão
e suspendo o curso da execução. Aos embargados para impugnação. Intime-se. - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB
158044/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP)
Processo 1017656-37.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA ROCIANE
GOMES - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora providenciar documentos comprobatórios da
hipossuficiência, ou na impossibilidade, proceder ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: WAGNER LUIZ DIAS (OAB 106882/SP)
Processo 1017663-29.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - Francisco de Assis Rufino Gnecco e
outros - Vistos. Regularizem os autores as pendências constantes da certidão de fls. 65, quais sejam, a ausência de juntada da
procuração da sra. Simone de Oliveira Miranda e a ausência de recolhimento das custas de procuração e da diligência do Oficial
de Justiça, no prazo de (10) dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO (OAB
249973/SP)
Processo 1017689-27.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - TOMIKO NOMURA SATO e outros
- Vistos. 1. Indefiro, por ora, o pedido de prioridade na tramitação do feito, haja vista inexistir nos autos a prova da idade dos
autores. 2. Outrossim, determino a regularização dos apontamentos constantes nas certidões de fls. 14 e 15, quais sejam,
o recolhimento das custas de procuração, diligência de Oficial de Justiça e o recolhimento/preenchimento da guia GARE de
acordo com o provimento CG n.º 16/2012, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA
SUPPI DO NASCIMENTO (OAB 249973/SP)
Processo 1017695-34.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pensão - Maria Rute de Oliveira Nascimento e outro Vistos. Compulsando os autos, em uma análise preliminar, verifica-se que se trata de hipótese contida na Lei nº 12.153/2009,
de modo que, sendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º, da lei supra,
pode ser reconhecida ex offício pelo magistrado. Pelo exposto, DETERMINO a redistribuição da ação a uma das Varas do
Juizado Especial da Fazenda Pública, competente para conhecer, processar e decidir a lide, anotando e observando a serventia.
Redistribua-se, com a presteza necessária, podendo as autoras, a fim de agilizarem a remessa, comunicar o juízo se desistem
do prazo recursal contra a presente decisão, hipótese em que, independentemente de homologação, deverá a zelosa serventia
judicial providenciar seu cumprimento. Intime-se. - ADV: ANDREZZA FERNANDA DE AZEVEDO DENAME (OAB 287802/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º