Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP),
DANIELA DAMBROSIO (OAB 155883/SP)
Processo 0514244-87.2007.8.26.0564 (564.01.2007.514244) - Execução Fiscal - Mario Nogueira - Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se
os autos. - ADV: SANDRA MARIA CORTOPASSI DE AZEVEDO FIGUEIRA (OAB 115322/SP), JENNER PIRES DE AZEVEDO
FIGUEIRA (OAB 118358/SP)
Processo 0516247-49.2006.8.26.0564 (564.01.2006.516247) - Execução Fiscal - Cooperativa Habitacional Terra Paulista Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 146428/SP)
Processo 0521615-39.2006.8.26.0564 (564.01.2006.521615) - Execução Fiscal - Antonio Carlos de Oliveira - Vistos. Tendo
em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se
os autos - ADV: GERSON ALVES CARDOSO (OAB 256715/SP)
Processo 0530512-22.2007.8.26.0564 (564.01.2007.530512) - Execução Fiscal - Banco Itau - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0530791-13.2004.8.26.0564 (564.01.2004.530791) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Sao Bernardo do Campo - Gbl Engenharia e Construcoes Ltda - Nestlé Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP)
Processo 0538837-83.2007.8.26.0564 (564.01.2007.538837) - Execução Fiscal - Vera Cruz Seguradora Sa - Vistos. Tendo
em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se
os autos. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 0540266-80.2010.8.26.0564 (564.01.2010.540266) - Execução Fiscal - Alfa Seguradora Sa - Vistos. Tendo em
vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se
os autos. - ADV: MARIA LUISA ALVES DOS SANTOS (OAB 87980/SP)
Processo 0542095-96.2010.8.26.0564 (564.01.2010.542095) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cooperativa de Consumo dos Emprdo Grupo Rhodia - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos,
JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro
insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: ANGELO RICARDO TAVARIS
(OAB 146681/SP)
Processo 0542351-44.2007.8.26.0564 (564.01.2007.542351) - Execução Fiscal - Banco Intercap Sa - Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: FERNANDO MORENO ROSA (OAB 244315/SP)
Processo 0543322-34.2004.8.26.0564 (564.01.2004.543322) - Execução Fiscal - Ricardo Carlos Gomes Joaquim - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: ENOC MANOEL DE SANTANA (OAB 172563/SP)
Processo 0544114-51.2005.8.26.0564 (564.01.2005.544114) - Execução Fiscal - Municipais - Antonio Sergio Ceregato Me
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos.
P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MAGALI NOGUEIRA GOMES (OAB 113204/SP)
Processo 0544284-18.2008.8.26.0564 (564.01.2008.544284) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Carlos Verginio dos Santos - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual
penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: VALDELICE MARIA OLIVENCIA RODRIGUES (OAB
94239/SP)
Processo 0544387-25.2008.8.26.0564 (564.01.2008.544387) - Execução Fiscal - Municipais - Wanderley Aparecido Justi
- Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal,
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos.
P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: LEANDRO CARLOS NUNES BASSO (OAB 235854/SP)
Processo 0548843-57.2004.8.26.0564 (564.01.2004.548843) - Execução Fiscal - Antonio Seraphim de Figueiredo - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: VALMIR DA SILVA FRATE (OAB 211886/SP)
Processo 0548852-14.2007.8.26.0564 (564.01.2007.548852) - Execução Fiscal - Marcio Modesto - Vistos. Tendo em vista
o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C., arquivando-se os
autos. - ADV: JENNIFER CATARINE DA FONSECA MODESTO (OAB 259713/SP)
Processo 0548918-91.2007.8.26.0564 (564.01.2007.548918) - Execução Fiscal - Ford Motor Company Barsil Ltda - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos. P.R.I.C.,
arquivando-se os autos. - ADV: WALTER EDSON CAPPELLETTI (OAB 132631/SP)
Processo 0551346-17.2005.8.26.0564 (564.01.2005.551346) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Mauro Luiz
Delamano - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
Fiscal, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos
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