Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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PROMISSÃO
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - , QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DÊNIS HENRIQUE SANTOS MACEDO, PROCESSO
Nº 0000460-73.2012.8.26.0484, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Mariana Silva Rodrigues Dias, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Promissão, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Dênis
Henrique Santos Macedo, R.JOSÉ PALÁCIOS GIMENES, 160, JD ALVORADA - CEP 16370-000, Promissao-SP, RG 48191513,
nascido em 09/06/1992, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Promissao-SP, Eletricista, pai Gregório Macedo Neto, mãe
Rute de Oliveira Santos Macedo
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Condenação à Pena Privativa de Liberdade
Substituída por Restritiva de Direito - Sentença Completa - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar DENIS
HENRIQUE SANTOS MACEDO, qualificado nos autos, à penas de 06 meses de detenção, substituindo-se a pena privativa de
liberdade pela pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, conforme exposto supra, como
incurso no artigo 331, do Código Penal Brasileiro. Na hipótese de conversão da pena restritiva de direito (art. 44, par. 4º, do CP),
será observado regime aberto. Custas pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, inscreva-se
o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se a competente guia e fazendo as informações de praxe, inclusive à Justiça
Eleitoral, para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Promissao, 27 de janeiro de 2014.
REGENTE FEIJÓ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DEYVISON HEBERTH DOS REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSE MARY SANTOS CARVALHO
O(A) Doutor(a) Deyvison Heberth dos Reis, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Regente Feijó, Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Tais Pires da Silva,
RUA RAIMUNDO ALVES DE MEDEIROS, 1, RECANTO DO IZÍDIO, JARDIM NOSSO TETO, Taciba-SP, RG 27321084, nascida
em 22/02/1983, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Genesio Igidio da Silva, mãe Marta Pires
da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 121 § 2º, II c/c Art. 14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0002338-74.2010.8.26.0493, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, até no máximo 8(oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do Art. 406
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Segundo apurado a ré teve um relacionamento amoroso com o namorado da vítima. Na data dos fatos a réu marcou
um encontro com a vítima. Elas conversaram durante algum tempo. Entretanto em determinado momento a denunciada se
apoderou de uma faca e desferiu um golpe na barriga da vítima, com o intuito de matá-la. Coma vítima caída no chão, ainda
foi atingida mais três vezes por Tais, golpes de raspão. É certo que deixou de investir contra a vítima porque foi impedida pelos
amigos desta. Ante ao exposto denuncio a Vossa Excelência, Tais Pires da Silva, como incurso no art. 121, § 2º, II, c.c. o art. 14,
II, ambos do C. Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. ó, 29 de janeiro de 2014.
RIBEIRÃO PIRES
2ª Vara Criminal
rocesso nº: 0006701-97.2012.8.26.0505 - 1839/13
Classe Assunto: Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato: Jonathan Alexandre de Oliveira
O(A) Doutor(a) Sidnei Vieira da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro Foro de
Ribeirão Pires,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º