Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na
forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo
fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). ADV: LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP)
Processo 0026050-02.2003.8.26.0053 (053.03.026050-0) - Procedimento Ordinário - Aurea Yamashiro Barrionuevo - Fazenda
Publica Estadual - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será
expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil.
Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do
capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ
(OAB 329156/SP)
Processo 0027957-80.2001.8.26.0053 (053.01.027957-4) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Antezaldina Nogueira de Moraes - Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo
de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à
OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do
processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça) - ADV: ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP)
Processo 0029152-32.2003.8.26.0053 (053.03.029152-9) - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações - Marli
Aparecida Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas.
Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma
do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora
de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV:
BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
Processo 0030368-76.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Fazenda do
Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução,
será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo
Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item
103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: DARCY ROSA CORTESE JULIAO
(OAB 18842/SP)
Processo 0032353-32.2003.8.26.0053 (053.03.032353-6) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Beatriz de Almeida Serricchio e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Proceda a devolução dos
autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão
e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá
o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP)
Processo 0048810-61.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Jair Joaquim dos Santos
e outros - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido
mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda,
por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo
II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB
261265/SP)
Processo 0108450-97.2008.8.26.0053 (053.08.108450-0) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Adair Amaral Tolino e outros - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a
devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código
de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do
CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: CRISTIANE VIEIRA
BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP)
Processo 0110033-54.2007.8.26.0053 (053.07.110033-7) - Procedimento Ordinário - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sergio Silvio Silva - Fesp - Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos
autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão
e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá
o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP)
Processo 0118439-30.2008.8.26.0053 (053.08.118439-3) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Humberto Leopoldo Fonseca Falcão Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a
devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca
e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão,
perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 0124297-13.2006.8.26.0053 (053.06.124297-9) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Imunolab S/c
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido
o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na forma do artigo
196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo fora de Cartório
(art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: JOÃO
EULÁLIO DE PÁDUA FILHO (OAB 329165/SP)
Processo 0127596-61.2007.8.26.0053 (053.07.127596-4) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Guilherme Perissini - Fazenda do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos
em cartório, no prazo de 24 horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será
comunicado o fato à OAB, na forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado
o direito à vista do processo fora de Cartório (art. 196 do CPC e item 103 do capítulo II, Tomo I, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça) - ADV: ELIEZER RODRIGUES DE FRANÇA NETO (OAB 202723/SP)
Processo 0134657-70.2007.8.26.0053 (053.07.134657-7) - Procedimento Ordinário - Gratificações de Atividade - Izaura
Yotsuko Shiro e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Proceda a devolução dos autos em cartório, no prazo de 24
horas. Decorrido o prazo sem a devolução, será expedido mandado de busca e apreensão e será comunicado o fato à OAB, na
forma do artigo 196 do Código de Processo Civil. Ainda, por força da omissão, perderá o advogado o direito à vista do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º