Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1563
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Processo 0054354-34.2008.8.26.0506 (2173/2008) - Procedimento Sumário - Otassil Siena - Nobre Seguradora do Brasil S/A
- Vistos. Defiro entregue-se à parte autora a importância depositada a título de pagamento da condenação. Expeça-se mandado
de levantamento. Diga a parte autora se a importância depositada quitou a condenação. Int. (OBS: Ficam as partes intimadas
que em 15/10/2013 foi emitido mandado de levantamento que deve ser retirado pelo(a) Dr(a) RICARDO JOSÉ GISOLDI; tal
mandado deve ser apresentado à instituição bancária até 30 DIAS após o dia de sua retirada, data essa que será aposta
no campo do mandado “Data da Expedição”, perdendo sua validade após esse período, só podendo ser expedido outro em
substituição, após manifestação expressa por petição do(a) patrono(a) e com a devolução do mandado com data vencida; ficam
ainda cientes as partes que o mandado só pode ser levantado efetivamente junto à agência bancária no PRIMEIRO DIA ÚTIL
subsequente à sua retirada dos autos, pois só nesse dia será entregue o relatório comunicando a expedição do mesmo.) - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 0055741-79.2011.8.26.0506 (2530/2011) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Julio Luiz de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Julio Luiz de Almeida
contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Com isso, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art.
269, IV do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora nas verbas sucumbenciais, considerando a isenção prevista
no art. 129, parágrafo único da Lei n° 8.213/1991. P.R.I.C. - ADV: TATIANA MORENO BERNARDI (OAB 202491/SP), CATIA
CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB 199327/SP)
Processo 0057652-58.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Rodolfo Emiliano Sanchez - CERTIDÃO - fls 25 - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/088409-5 dirigi-me à Rua Abrão Caixe, 245 - Jardim Irajá,
acompanhado do Sr. João Luiz Rodrigues, fiel depositário, e aí sendo PROCEDI À BUSCA, PORÉM DEIXEI DE APREENDER o
bem objeto da lide porque não o localizei no local. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 27 de setembro de 2013. (obs:
réu contestação a ação às fls. 26/54; diga autor). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0058118-57.2010.8.26.0506 (2859/2010) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Cleber Roberto
Bufalo - Banco Itaucard S/A - Vistos, Pelo silêncio da parte ré, de se presumir pelo integral cumprimento do acordo homologado.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0058489-55.2009.8.26.0506 (2468/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao de Ensino de Ribeirao
Preto - Marina Mendonca de Oliveira - Vistos, Requeira a parte credora o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE LUÍS
MATURANA (OAB 279200/SP), EDUARDO MAGALHAES R BUSCH (OAB 144698/SP), EDUARDO CONRADO ANTUNES (OAB
253254/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0058776-81.2010.8.26.0506 (2593/2010) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Totvs S/A - Agricare
Consultoria Em Gestao do Agronegocio Ltda - Vistos. Fls. 468/469: observe serventia inserindo junto ao sistema SAJ. Prossigase no feito principal. Int. - ADV: MARCELO GABRIEL DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 316239/SP), YEDA REGINA MORANDO
PASSOS (OAB 95552/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP)
Processo 0060284-96.2009.8.26.0506 (2538/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Nossa Caixa S/A - Jose Carlos
Vieira Calil - Vistos. Fls. 187/203: ante o enunciado e documentos juntados, concedo ao réu o benefício da gratuidade da justiça
(art. 4º lei 1.060/60). Anote-se e cole-se a tarja correspondente. Requisitem-se os salários do perito, conforme Resolução 32
da PGE. Oficie-se à Defensoria Pública. Int. - ADV: FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0061120-98.2011.8.26.0506 (2777/2011) - Procedimento Ordinário - Pedro Jose de Lima - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por Julio Luiz de Almeida contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Com isso, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, IV do
Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora nas verbas sucumbenciais, considerando a isenção prevista no art. 129,
parágrafo único da Lei n° 8.213/1991. P.R.I.C. - ADV: CATIA CRISTINE ANDRADE ALVES (OAB 199327/SP), PATRICIA ALVES
DE FARIA (OAB 246478/SP)
Processo 0061181-95.2007.8.26.0506 (2397/2007) - Procedimento Ordinário - N. S. Empreendimentos Imobiliarios S/s Ltda
- Antonio Carlos de Moraes - - Rosana Andreia de Oliveira Moraes - Vistos. O bloqueio de valores via “online” resultou sem
sucesso, sendo bloqueado apenas a importância de - R$.248,99. Transfira-se importância para conta judicial, a qual prevalecerá
como penhora. Lavrado o respectivo termo, intime-se e advirta-se do prazo de impugnação. Requeira a parte credora o que de
direito. Int. (obs.: termo de penhora lavrado às fls. 244 - fica intimada a parte executada, através de seu advogado constituído,
do prazo de impugnação, que começa a contar a partir da disponibilização e publicação deste despacho no DJE). - ADV:
RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), LUIZ ACCACIO BERSI VETRANO (OAB 21333/SP), MARIA JUSTINA PEREIRA
GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 0061954-04.2011.8.26.0506 (2778/2011) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Evandro
Farias dos Santos - Banco Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Ao arquivo, conforme determinado no
veredicto. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP)
Processo 0062154-11.2011.8.26.0506 (2837/2011) - Despejo - Willian Cesar Merenda - Ribeirao Fiber Glass Ind e Com
Ltda - Não é o caso de reconhecer a litigância de má-fé do réu, eis que no caso prescindível a discussão acerca da data
da entrega as chaves. Diante do exposto, reconheço a carência superveniente em relação ao pedido de despejo e rescisão
contratual e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Tendo em
vista a desocupação do imóvel e a ausência de resistência sem condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais. Cada
qual custeará os honorários de seus patronos. P.R.I.C. (obs.: Demonstrativo de custas de preparo - fls. 96 - para propositura de
eventual recurso: Ao Estado: R$854,22 - cód. 230-6 e porte de remessa e retorno: R$29,50 - cód. 110-4). - ADV: FERNANDO
VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), EDUARDO CANDIDO FERREIRA (OAB 178773/SP), STEFANO FRACON
WERNECK DE AVELLAR (OAB 297465/SP)
Processo 0062426-05.2011.8.26.0506 (2862/2011) - Procedimento Sumário - Cooperativa de Credito dos Pequenos
Empresarios Microempresarios Microempreend Siccob Credicoonai - Jose Teodoro Pimenta - Vistos. Ante o documento juntado,
concedo ao réu o benefício da gratuidade da justiça (art. 4º lei 1.060/50). Anote-se e cole-se a tarja correspondente. Requisitemse os salários do perito, conforme Resolução 32 da PGE. Oficie-se à Defensoria Pública. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS
(OAB 247682/SP)
Processo 0063907-71.2009.8.26.0506 (2670/2009) - Declaratória (em geral) - Crgv Comercio de Combustiveis Bebedouro Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º