Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1555
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LEME
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001883-47.2013.8.26.0318
O Doutor Fábio Evangelista de Moura, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara, Judicial da Comarca de de Leme, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Confecções Rios Ltda, CNPJ 38.907.739/0001-54, na pessoa de seu representante legal, que lhe foi
proposta uma ação de Consignação Em Pagamento por parte de Sabrina Aparecida Lopes Batista, alegando em síntese: “A
requerida é empresa fabricante de roupas íntimas, mercadoria esta que era revendida pela requerente, que retirava as peças da
empresa mediante pagamento destas. Ocorre que, a requerente ao tentar fazer um financiamento, não pôde realizá-lo, diante
de estar seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, conforme extratos anexos. Com isso procurou seus credores
e efetivou os pagamentos para poder regularizar sua situação. Mas, não conseguiu contato com a empresa requerida, eis que
consta a inatividade na Receita Federal. Como o único meio para regularizar sua situação junto ao sistema de proteção ao
crédito e por consequência formalizar seu financiamento, precisa depositar o valor à empresa requerida no valor de R$ 130,34.
Desta forma, nos casos previstos em lei, poderá o devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou
da coisa, considerando que a consignação tem por fim liberar o devedor, quando em mora está o credor, sendo desta forma
de pagamento forçado. Assim, estando a requerente em dia com as suas obrigações, requer LIMINARMENTE a expedição da
guia de depósito da quantia apontada, requerendo ainda, a citação da requerida para dentro do prazo legal, levante o depósito
ou ofereça a resposta. Após comprovação do depósito, seja encaminhado ofício ao SPC/SERASA, COM URGÊNCIA, para que
providencie a exclusão do nome da requerente, para finalizar o financiamento. Por fim requer a procedência da presente ação,
extinguindo a obrigação e condenando o requerido nas custas e honorários advocatícios. Benefício da justiça gratuita ao autor,
conforme provisão e procuração em anexo. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, bem
como depoimento pessoal das partes, testemunhas, perícias, juntada de novos documentos. Dando à causa o valor de R$
130,34 (cento e trinta reais e trinta e quatro centavos).” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, levantar o depósito ou oferecer resposta, sob as penas da lei. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Bernardino de Campos 770, .,
Centro - CEP 13610-901, Fone: 19-35713590, Leme-SP.
LIMEIRA
1ª Vara Cível
Processo nº:
0025102-54.2011.8.26.0320
Classe Assunto:
Interdição - Capacidade
Requerente:
Neuza da Silva Oliveira
Requerido:
Wilson Angelino de Oliveira
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE WILSON ANGELINO DE
OLIVEIRA, REQUERIDO POR NEUZA DA SILVA OLIVEIRA - PROCESSO Nº0025102-54.2011.8.26.0320.
O(A) Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Limeira, Comarca de de
Limeira do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 27/08/2013,
foi decretada a INTERDIÇÃO de WILSON ANGELINO DE OLIVEIRA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Neuza da Silva
Oliveira. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado na cidade de Limeira em 08 de novembro de 2013.
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0001401-93.2013.8.26.0320 - ORDEM 309/13
O(A) Doutor(a) Rilton José Domingues, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro de Limeira, da Comarca de de
Limeira, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º