Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
1548
Processo 4005640-38.2013.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Financiamento de Produto - RAFAEL SANTANA SILVA
- OMNI S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Inicialmente, para melhor análise do pedido visando
à concessão da Justiça Gratuita, considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever dos magistrados
de exercer assídua fiscalização no que se refere à cobrança das custas, determino ao requerente que junte comprovantes
atualizados de seus rendimentos mensais, bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento do pedido, cabendo desde logo advertir o autor que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal, cumpre aos interessados no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos. Intime-se. - ADV:
PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)
Processo 4005645-60.2013.8.26.0590 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ LEONIDAS DA SILVA
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Inicialmente, para analise do pedido de tramitação
prioritária, comprove e o autora documentalmente a sua idade, e, para melhor análise do pedido visando à concessão da
Justiça Gratuita, considerando a presunção relativa da declaração apresentada e o dever dos magistrados de exercer assídua
fiscalização no que se refere à cobrança das custas, determino ao requerente que junte comprovantes atualizados de seus
rendimentos mensais, bem como cópia da última declaração de renda entregue ao Fisco. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento do pedido, cabendo desde logo advertir o autor que, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
cumpre aos interessados no benefício comprovarem a alegada insuficiência de recursos. Intime-se. - ADV: PEDRO GRUBER
FRANCHINI (OAB 314696/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SANTIAGO GARCEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2013 e 233/2013 dig encaminhadas aos 28.11.2013
Processo 0000375-26.2013.8.26.0590 (059.02.0130.000375) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - José
Demeval dos Santos Morato - Banco Panamericano S A - Vistos. Fls. 105/106: aguarde-se o trânsito em julgado do v. Acórdão
proferido no âmbito do Recurso Especial referido na decisão de fls. 102/103. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0000472-02.2008.8.26.0590 (590.01.2008.000472) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Crefisa Sa Credito
Financiamento e Investimentos - - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Durval Valerio Paixão Junior - Vistos. Fls.
259: defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. Intimem-se. - ADV: MARIA ISABEL SUDAIA SIRCILLI (OAB 261397/SP), LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), LIGIA MARIA DA COSTA (OAB 195367/SP), JOÃO HERBETH MARTINS COSTA
(OAB 226967/SP)
Processo 0001088-35.2012.8.26.0590 (590.01.2012.001088) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade
Visconde São Leopoldo - Monica Victor Sales - - Veronica Victor Pinheiro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de
justiça de fls. 124,. O réu Maicon Cézar Augusto da Silva não foi citado uma vez que no local foi recebido pelo senhor Damião
de Jesus Tavares, porteiro, o queal informou que o réu mudou-se há mais de três meses para endereço desconhecido. - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0001114-14.2004.8.26.0590 (590.01.2004.001114) - Procedimento Ordinário - Maria Naudete dos Santos - Caixa
Seguradora Sa - - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Esclareça a exequente se com os depósitos de fls. 946/947 a
execução está satisfeita Intimem-se. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB
138597/SP), FABIO BORGES SILVA (OAB 152202/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), PAULO ROBERTO WEY (OAB
25292/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0001386-27.2012.8.26.0590 (590.01.2012.001386) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S A - Delma Maria de Lima Pereira Me - - Delma Maria de Lima Pereira - Vistos. Fls. 119/120: é incumbência da
parte exequente a comprovação da existência de patrimônio de titularidade da parte executada passível de sofrer constrição,
não podendo ser imputado ao Juízo a efetivação de tal providência. Ademais, ao contrário do que alegam os exequentes,
conforme consta do site da ARISP, para consulta efetuada em cada cartório será cobrado o valor de R$ 3,52 (vide composição
do valor final), na forma prevista no item 13 da Tabela de Custas em referência, acrescido de R$ 0,60, correspondente a
10% da taxa de administração cobrada para os pedidos de certidões convencionais. Providencie o requerente a retirada do
mandado de levantamento expedido as fls. 121. Intimem-se. - ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP),
IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0001442-60.2012.8.26.0590 (590.01.2012.001442) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Evidence - Willian Rodrigo dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 294011/SP), JOSE HONORATO MONSON TIOSSI (OAB 241996/
SP)
Processo 0001641-48.2013.8.26.0590 (059.02.0130.001641) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Carlos Alberto de Oliveira Medeiros - Vistos. Intime-se para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV:
CARLOS ALBERTO DE O MEDEIROS (OAB 93352/SP)
Processo 0001726-83.2003.8.26.0590 (590.01.2003.001726) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Edificio Jamaica - Felice Petillo - - Leni Aparecida da Rosa Petillo - Vistos. As partes celebraram acordo, sendo que
os requeridos ofereceram imóvel à penhora a fim de garantir o integral cumprimento da avença. Após o cumprimento do acordo,
o feito foi extinto às fls. 375, sendo que o cancelamento da constrição cabe aos devedores como salientado às fls. 381. Contudo,
até a presente data, os requeridos, diretamente interessados no cancelamento do registro da constrição, ainda não retiraram o
respectivo mandado expedido às fls. 382. Pelo exposto, concedo aos requeridos o prazo de 30 dias para retirada do mandado
de cancelamento do registro de penhora. Decorridos sem providências, junte-se o original do documento e arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP), PAULO ROBERTO CARLINI (OAB 70568/SP),
MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP), GIOVANNA MARIA DIAS CAPUTO (OAB 178696/SP)
Processo 0002042-18.2011.8.26.0590 (590.01.2011.002042) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º