Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1549
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Estado de São Paulo - Cbe Bandeirante de Embalagens Sa - Fls. 301: Vistos. Defiro a expedição de guia de levantamento
em favor da Fesp. Após, manifeste-se a Fesp em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP)
Processo 0370896-21.0081.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
do Estado de São Paulo - Igor Belanin Confecções Ltda - Fls. 53: Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora
pelo sistema BACEN-JUD, com intimação também por edital. O curador especial nomeado apenas ingressou no processo,
requerendo sua intimação pessoal e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50
não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual
indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal,
pois a hipótese não se enquadra no disposto no artigo 188, do CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso
de prazo para fazê-lo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY
(OAB 276969/SP)
Processo 0370989-36.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Interfilmes do Brasil Lt-mf - Fls. 65: Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do processo por 1 ano. 2- Decorrido
o prazo supra, vista à Fazenda do Estado de São Paulo, que deverá em 30 dias trazer comprovante do andamento processual
da falência atualizado. Intime-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 0373093-98.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Allpac Ltda - Fls. 240: Vistos. Certidão retro: intime-se a parte para regularização, em trinta dias. Intimese. (O processamento dos embargos passou a ser digital, devendo a parte promover sua distribuição). - ADV: FERNANDO VAZ
RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP)
Processo 0373967-83.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Inborplas-artefatos Borracha Plástico Lt - Fls. 53: 1. Dou por penhorado o valor bloqueado. Intime-se
pela imprensa. 2. Caso o executado que teve valor bloqueado não esteja representado nos autos, verifique-se seu endereço
na instituição financeira que efetuou a transferência, via BACENJUD. O protocolo será efetuado por sistema. 3. Se a pesquisa
retornar endereço novo ou já diligenciado com sucesso, expeça-se mandado de intimação. 4. Caso o endereço informado
já tenha sido diligenciado sem sucesso, intime-se por edital. 5. Quanto aos demais executados, intimem-se pela imprensa,
mandado ou edital, conforme o caso. (valores bloqueados de R$ 69,03 e R$ 2.553,37, conforme ofícios de fls. 51 e 52). - ADV:
DENISE AUGUSTO DA SILVA (OAB 157463/SP)
Processo 0501491-30.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Albatroz Auto Posto Lt - Fls. 23: Vistos. Não há como acolher o pedido de suspensão formulado pela
exequente, ao menos por ora, porque há embargos à execução pendentes de processamento. Observo que os embargos
foram apresentados antes de garantida integralmente a execução, exigência do art.16, § 1º, da LEF. Verifico, também, que
a penhora foi desfeita e a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi inexitosa. Por isso, concedo o prazo de dez dias para
que a executada garanta integralmente a execução(dinheiro ou carta de fiança, preferencialmente). Decorrido o prazo: a) se
houver manifestação da executada, intime-se a exequente; se não houver manifestação, voltem conclusos nos embargos, para
extinção. Oportunamente se deliberará, nestes autos da execução, acerca da aplicação do art. 40 da LEF. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP)
Processo 0505054-32.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Habito de Vestir indústria e comércio Lt - Fls. 70: Vistos. 1- Indefiro o requerimento de intimação pessoal
e concessão de prazo em dobro ao curador especial, pois tal prerrogativa é assegurada somente aos membros da defensoria
pública. 2- Ante a ausência de oposição de embargos, defiro a expedição de guia de levantamento em favor da Fesp. Intimese. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0510059-35.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Alpha Display indústria e comércio Ltda - Fls. 124: Vistos. Defiro a vista dos autos fora de cartório, se em
termos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)
Processo 0510786-91.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - comércio de Artigos de Moda Salsa Ltda - Fls. 61: Vistos. O parcelamento não dispensa a garantia
integral do juízo, conforme item 3.2.2 do termo de aceite. Por isso, concedo o prazo de dez dias para que a executada, caso
queira, ofereça outros bens à penhora, em substituição. Com a eventual manifestação da executada, dê-se ciência à exequente.
Entretanto, se nada mais for requerido, aguarde-se até o prazo final do parcelamento ou provocação oportuna das partes.
Intime-se. - ADV: AMANDA BORGES DOS SANTOS (OAB 289255/SP)
Processo 0516156-51.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Alpha Display indústria e comércio Ltda - Fls. 109: Vistos. Fl. 106: Defiro pedido de vista dos autos
por cinco dias, se em termos. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), MARCOS ROBERTO
MONTEIRO (OAB 124798/SP)
Processo 0520291-09.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Fabiana Cristina Reis de
Almeida - Fls. 121: Vistos. Nego provimento aos embargos infringentes, por trazerem alegações já devidamente superadas, direta
ou indiretamente, pela sentença, que se mantem por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: IZILDO NATALINO CASAROTO
(OAB 131402/SP)
Processo 0520495-53.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Henrique Benjamin - Fls. 86:
Vistos. 1- Face a certidão supra, reconsidero a decisão de fl. 84 e recebo o recurso interposto como embargos infringentes.
2- Intime-se para impugnação, no prazo de 10 dias. 3- Após, conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: LINCOLN GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º