Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1525
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Telefonia, naqueles contratos celebrados sob a égide de ato regulamentar que não previa tal retribuição. Alega-se que ou o
consumidor se sujeitava à cláusula de doação gratuita, ou a concessionária se recusaria a prestar o serviço em determinada
localidade. Ocorre que o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que a caracterização de abusividade, quando há
recusa de atendimento às demandas do consumidor, levará sempre em conta a disponibilidade do produto pelo fornecedor
(artigo 39, inciso II). No caso de serviço de telefonia, a disponibilidade era definida por normas do poder concedente, com base
em políticas públicas de expansão e universalização do serviço, circunstância que pode gerar, como visto, a necessidade de
participação do próprio consumidor no financiamento de obras de expansão do serviço. Ademais, a reversão da rede de
expansão ao patrimônio da companhia satisfaz ao superior interesse de ordem pública atinente à continuidade do serviço, o
qual deverá ser observado também pela concessionária, por ocasião da cessação do serviço ou da concessão, mediante a
reversão ao Poder Concedente dos bens vinculados ao serviço público, com ou sem indenização (Lei n. 8.987/95, artigos 35 e
36). 8. Em suma, à míngua de previsão legal, contratual ou regulamentar, improcede o pedido de restituição dos valores
investidos pelos consumidores nas chamadas Plantas Comunitárias, na hipótese de o contrato ter sido celebrado sob a égide de
Portaria do Poder Concedente que não previa tal restituição, nem mesmo a retribuição em ações da companhia” (os destaques
são do original). Dentro de todo esse contexto, não vejo como acolher as pretensões da autora. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes fixados, por eqüidade (Código de Processo Civil, artigo 20, § 4º), em R$ 500,00 (quinhentos reais), mas isso
com as ressalvas do artigo 11, § 2º, e artigo 12, ambos da Lei nº 1.060/50, por ser a vencida beneficiária da assistência judiciária
gratuita (fls. 17). P.R.I.C. (preparo: R$. 96,85 e R$. 29,50 - porte de retorno) - ADV: FABIANO ANTONIO LIBERADOR (OAB
249990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
Processo 0049963-41.2012.8.26.0071 (071.01.2003.009143/1) - Cumprimento de sentença - Sociedade Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo Supero - Processo nº 1133/03-1: V. Petição de fls. 210: Defiro, aguardando-se, em arquivo,
provocação da parte interessada. Int. Dilig. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 0050038-80.2012.8.26.0071 (071.01.2004.014389/1) - Cumprimento de sentença - Magu Ind e Com de Brinquedos
Ltdame - Ramiro Rodrigues - Processo nº 1417/04: Recolher a quantia de R$ 11,00 (onze reais) para efetivação da pesquisa/
bloqueio postulado, em consonância com o Provimento CSM 1864/2011, e Comunicado TJ n.º 180/2011. - ADV: MARCELO
RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), ADRIANO DOS SANTOS
IURCONVITE (OAB 216464/SP)
Processo 0050051-84.2009.8.26.0071 (071.01.2002.006838/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Bru Life
Sistema de Limpeza Ltda - Processo nº 877/02: 1. Defiro o pedido de fls. 800, aguardando-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.
No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada. Int. Dilig. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
(OAB 201409/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0050943-85.2012.8.26.0071 (071.01.2010.039070/1) - Cumprimento de sentença - Peralta Comercio e Industria
Ltda - Processo nº 1573/10: Intimação da exequente para se manifestar sobre o contido na consulta de fls. 134. - ADV: WALTER
CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 0051405-42.2012.8.26.0071 (071.01.2011.026295/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fernandes, Lopes & Cia Comércio de Peças Hidraulicas Ltda Me - Processo nº 1127/11-1: V. Petição de fls. 99:
Defiro, aguardando-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 0051844-53.2012.8.26.0071 (071.01.2011.048250/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária
Gratuita - Bjb Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Altair Jose Martin Pontes e outro - Processo nº 2157/11-1: Intimação da
impugnante para se manifestar sobre o documento de fls. 22/27 apresentado pela impugnada Janaíne Mirela Cruz Martin
Pontes. - ADV: AQUILES VITORINO DE FRANÇA (OAB 301246/SP), DENIS CAIO TOBIAS DOS SANTOS (OAB 265279/SP),
LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP)
Processo 0053406-97.2012.8.26.0071 (007.12.0120.053406) - Monitória - Prestação de Serviços - Idb Comercio de Bombas
Injetoras Ltda Me - Processo nº 23/13: V. Manifeste-se a autora-vencedora quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig. - ADV: CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS (OAB 147103/SP)
Processo 0054018-06.2010.8.26.0071 (071.01.2010.008814/1) - Cumprimento de sentença - Associação Ranieri de Educação
e Cultura Sc Ltda - Ricardo Fernando Ortiz - Processo nº 393/10: V. 1. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 127/128. 2. Oficiem-se aos órgãos SERASA e SPC, conforme
postulado. 3. Aguarde-se no arquivo o cumprimento ou a eventual denúncia do avençado. Dilig. Int. - ADV: ALBERTO CESAR
CLARO (OAB 183792/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS
(OAB 37495/SP)
Processo 3003974-24.2013.8.26.0071 - Impugnação de Assistência Judiciária - Pagamento em Consignação - Banco
Sorocred Cfi Sa - Erika Oliveira Silva Sabino - Processo nº 1103/13-1: Fica a autora-impugnada intimada para se manifestar em
relação à impugnação de fls. 02/03. - ADV: DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP),
MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE VICIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO VIEIRA ALARCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2013
Processo 0002423-65.2010.8.26.0071/01 (007.12.0100.002423/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Carlos Felipe Nogueira - - Elaine Xavier Nogueira - - Paulo Sergio Nogueira - Supermercado Vieira Dias da Silva
Bauru Ltda - Proc. 97/10. Ao contador para atualização do débito e custas processuais. Após, determino a transferência do
numerário apurado para agência do Banco do Brasil-Fórum, em conta judicial à disposição deste Juízo. A importância que sobejar
será desbloqueada, tudo pelo sistema “on line” do Bacen, providenciando a Serventia o que for necessário. Considerando que o
Juízo está garantido com o numerário, dispenso a redução do mesmo a termo de penhora e determino a intimação da executada
para, querendo, opor impugnação no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARCOS SÉRGIO RIOS (OAB 104388/SP), CASSIANO
TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL (OAB 137546/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º