Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1514
232
MARIA HELENA ZEFERINO, servente
MARIA LUCÍOLA LEITE MARTINS, funcionário público
MARIA SOELI DOS SANTOS SALES, copeira
MARIA VANI MAIOLI CAPELLARI, professor(a)
MARINA BENEDITA FONSECA, corretora de imóveis
MARIZA OLIVEIRA BULHÕES, supervisora de merenda escolar
MARLI FERREIRA SILVA LOPES, funcionário público
MARTA DEISE ALVES, assistente administrativo
MATHEUS JOSÉ SCARAPICCHIA, funcionário público
MESSIAS COSTA, pintor
MIRIAM OGAWA TOHI, professor(a)
NILVANA MARIA ROCHA DA SILVA, professor(a)
ODAIR PEREIRA DO PRADO, segurança
PAULO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA, estudante
PAULO ROBERTO IMENEZ, funcionário público
REGIANE CARDOSO RODRIGUES, assistente administrativo
REGIANE RIOS, montadora
REJANE PERONI PAIVA HORIOKA, professor(a)
RITA MARIA DA SILVA, funcionário público
ROMILDA GONÇALVES DA CUNHA, funcionário público
ROSA MARIA SOUZA SANTOS, funcionário público
ROSA MARIA VIDO VALEGIO, secretária da educação
ROSANA MARQUES DE LIMA, professor(a)
ROSANA SOUZA, faxineira
ROSÂNGELA D’ANGELO ITO, professor(a)
ROSELY APARECIDA TEIXEIRA SANTOS, professor(a)
SANDRA CRISTINA LEÃO SILVA, funcionário público
SEBASTIÃO P. PRADO, engenheiro
SHEILA FRIZZO BUCKVIESER, funcionário público
SILVANA F. FRANCISCO, professor(a)
SIMONE APARECIDA DA COSTA, secretária
SIMONE APARECIDA GOMES, secretária
SIMONE ROSSI LEITE, assistente de secretaria escolar
SIRLEI DA SILVA VIEIRA, professor(a)
SOLANGE GONÇALVES, funcionário público
SOLANGE MARIA SALMASO BAPTISTELLA, funcionário público
TANIA MARGARETE P. PINTO, professor(a)
TÂNIA MARIA ALMEIDA DONOLATO, assessora de compras
TEREZINHA APARECIDA COUTO, técnica química
THIAGO NASCIMENTO DE ANDRADE, funcionário público
THIEOLINDA DOS ANJOS FERNANDES, do lar
VALDETE DE FÁTIMA CHAGAS KRIEGLER, costureira
VANESSA DE OLIVEIRA BRITO, professor(a)
VANTUIL JOSÉ DOS REIS, funcionário público
VERÔNICA ELIZABETH LOPES DAMICO, funcionário público
WAGNER SILVA LIMA, professor(a)
E, para que segue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu o presente edital, que será publicado D.O.E.,
e afixado na forma da Lei. Dado e passado na cidade de Campo Limpo Paulista, aos 10 de outubro de 2013. Eu.......................
(Rosângela de Oliveira Churchill), Supervisora de Serviços, digitei e subscrevi.
PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI
Juíza de Direito
Seção VIII
Da Função do Jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º