Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
2293
Processo 0039783-36.2005.8.26.0224 (224.01.2005.039783) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
G. C. da C. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação
(fls.229) - ADV: EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB 226111/SP)
Processo 0040841-64.2011.8.26.0224 (224.01.2011.040841) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Hortencia Soares
Stamboni - Ricardo Stamboni - Vistos. 1. Conforme dispõe o parágrafo 4.º do artigo 22 da Lei n.º 8.906/94, defiro a expedição
de mandado de levantamento em favor do Dr. Procurador da inventariante, relativamente ao depósito judicial de fls. 71, no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tratando-se de decisão tomada sem a ouvida da inventariante, fica indeferida a pretensão
em haver quantia superior, pois o contrato de honorários de fls. 41/42 não previu a incidência de juros e atualização monetária,
devendo o pedido ser buscado pelas vias próprias. 2. No mais, homologada a partilha encerrou-se a prestação jurisdicional
do Juízo do inventário, razão pela qual a serventia deverá providenciar a expedição de mandado de levantamento judicial
do depósito judicial que consta nos autos em favor dos herdeiros, sendo que a parte cabente ao menor deverá ser levantada
por sua representante legal, a quem caberá dar destinação conveniente ao valor, atendendo aos interesses da criança. 3. Os
veículos, de seu turno, prescindem da expedição de alvará para a fins de transferência à inventariante. É que agora pertencem
aos herdeiros, e qualquer transação envolvendo esses bens poderá ser obtida mediante a apresentação do formal de partilha no
órgão competente. Int. - ADV: ADELINO DOS SANTOS FACHETTI (OAB 159669/SP)
Processo 0040841-64.2011.8.26.0224 (224.01.2011.040841) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Hortencia Soares
Stamboni - Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(guia de levantamento) ADV: ADELINO DOS SANTOS FACHETTI (OAB 159669/SP)
Processo 0041391-25.2012.8.26.0224 (224.01.2012.041391) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.
C. F. - E. R. F. - Vistas dos autos ao exequente para: Atender ao que requer o(a) Ilm.º(a) representante do Ministério Público às
fls. 85. Prazo: 10 dias. - ADV: MORGANA VIEIRA DE MENEZES (OAB 200125/SP), JOSÉ SILVEIRA MAIA (OAB 183694/SP)
Processo 0042190-93.1997.8.26.0224 (224.01.1997.042190) - Inventário - Inventário e Partilha - Irene Macedo dos Santos
- Vistas dos autos ao interessado para: cientificá-lo do desarquivamento do processo, devendo o advogado regularizar sua
representação processual. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do
Cap. II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). - ADV: SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB
184509/SP), MARILIA LEME MONTEIRO BARDARI (OAB 237369/SP)
Processo 0043897-76.2009.8.26.0224 (224.01.2009.043897) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Nalim Gavardão
- Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(formal de partilha) - ADV: LUCAS
BELTRÃO PERESSIM (OAB 289821/SP)
Processo 0044526-07.1996.8.26.0224 (224.01.1996.044526) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M. S. P. da C. - M. J. V. B. - Vistos. Pleito de fls.293: indefiro, por ora, eis que ainda não ocorreu o deslinde da ação. Já tendo decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias assinalado no mandado de prisão desde a captura do executado (fls. 280/281), manifeste-se a autora,
objetivamente, em 10 (dez) dias, se houve o pagamento do débito discutido nos autos ou se pretende a conversão de ritos, a
fim de que se cobre os valores em aberto nos moldes do artigo 475-J do C.P.C, já que inviável a decretação de nova prisão pelo
mesmo período. Nesse caso, deverá a exeqüente trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, até o mês em que se efetivou a
prisão (maio/13), sendo as que sucederem objeto de nova ação. Caso a pretensão da autora seja a desistência da ação, deverá
comparecer em Cartório para ratificação, posto que seu patrono não tem poderes para tanto. Int. - ADV: FLAVIO MANOEL
GOMES DE LIMA (OAB 217179/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP)
Processo 0047045-03.2006.8.26.0224 (224.01.2006.047045) - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Fernandes
Guimaraes - Vistos. fls. 137/138: defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 dias. decorrido em branco o prazo, diga
novamente o inventariante em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. int. - ADV:
ROSILENE DE CÁSSIA ANDRADE (OAB 278137/SP)
Processo - - ADV: ABIGAIL LEAL DOS SANTOS (OAB 283674/SP)
Processo 0060280-37.2006.8.26.0224 (224.01.2006.060280) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de O. G. e outro - R.
A. G. - Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado a fls. 248/249, devendo a Serventia providenciar a transferência de
referidos valores para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono. - ADV:
ANDREA PELLEGRINO GALEBE (OAB 92951/SP), HEIDY DE AVILA CABRERA (OAB 205982/SP), MARIA CAROLINA DE
CONTI OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 287168/SP)
Processo 0060280-37.2006.8.26.0224 (224.01.2006.060280) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de O. G. e outro - R.
A. G. - Vistos. Fls. 259: intime-se o requerido na pessoa de seu patrono. Int. - ADV: MARIA CAROLINA DE CONTI OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 287168/SP), HEIDY DE AVILA CABRERA (OAB 205982/SP), ANDREA PELLEGRINO GALEBE (OAB
92951/SP)
Processo 0060280-37.2006.8.26.0224 (224.01.2006.060280) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de O. G. e outro - R.
A. G. - Publicação ao (à) advogado(a) do réu/executado: INTIMAÇÃO do réu, na pessoa de seu patrono(a), da PENHORA dos
bem a seguir descrito: saldo de conta bancária, no valor de R$ 589,98 (Banco Itaú Unibanco) de titularidade do executado,
bloqueado conforme ordem emitida às fls. 248/249, através do sistema Bacen Jud, e depositado nestes autos, às fls.265,
podendo o executado oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias, contados desta publicação no Diário da Justiça
Eletrônico. - ADV: MARIA CAROLINA DE CONTI OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 287168/SP), ANDREA PELLEGRINO GALEBE
(OAB 92951/SP), HEIDY DE AVILA CABRERA (OAB 205982/SP)
Processo 0060833-74.2012.8.26.0224 (224.01.2012.060833) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- R. P. R. - R. R. de A. - Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.(guia de
levantamento) - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), CIBELE DO NASCIMENTO (OAB 289292/
SP)
Processo 0060833-74.2012.8.26.0224 (224.01.2012.060833) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- R. P. R. - R. R. de A. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes supramencionadas (fls. 82/84 e 95), com o que concordou o Ministério Público (fls. 91). Em consequência, determino a
suspensão do feito aguardando o integral cumprimento da avença, consignando que em caso de descumprimento a ser noticiado
nos autos, pela parte autora, o feito retomará seu curso. Providencie a Serventia a expedição de mandado de levantamento do
valor depositado a fls.89 em prol da exequente. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do acordo ou notícias sobre sua denúncia.
Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), CIBELE DO NASCIMENTO
(OAB 289292/SP)
Processo 0078623-47.2007.8.26.0224 (224.01.2007.078623) - Alvará Judicial - Família - Maria de Lourdes da Silva - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º