Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1486
2098
§ 4º, CPC: ciência das respostas a ofício para localização de endereço de fls. 113/115 e 116/117. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002652-86.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição de Educação
Superior Santa Izildinha Ltda - Fabiana Maia de Resende da Silva e outro - Para apreciação do pedido, recolha a taxa para o
desarquivamento dos autos. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP), LAURENCE DIAS CESARIO
(OAB 247461/SP)
Processo 0003312-46.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Banco Santander (Brasil) S/A - Cosmo
Feliciano da Silva - Certidão cartorária, art. 162, § 4º, CPC: ciência da resposta RENAJUD para localização de bens de fls. 79.
- ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0003420-12.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição de Educação Superior
Santa Izildinha Ltda - Regiane Astigarraga Falconeri - Para apreciação do pedido, recolha a taxa para o desarquivamento dos
autos. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0003584-06.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Cheldan Cristovao Colombo dos Reis Miller - - Tania Regina Dorneles Miller - - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Marcia Moreira
Mendes Matheus - - Cristiano Dorneles Miller - - Vanessa Melo Campos Fernandes Lopes - Antonio Carlos Mendes Matheus
- - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Antonio Carlos
Mendes Matheus - - Antonio Carlos Mendes Matheus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de
cobrança, pelo rito sumário, proposta por RESIDENCIAL CHELDAN em face de CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER,
TÂNIA REGINA DORNELES, ANTÔNIO CARLOS MENDES MATHEUS, MÁRCIA MOREIRA MENDES MATHEUS, CRISTIANO
DORNELES MILLER e VANESSA MELO CAMPOS FERNANDES LOPES, condenando os réus a pagarem ao autor as despesas
de condomínio vencidas elencadas na inicial e vincendas até eventual praceamento do bem, assim como multa moratória de
2% (dois por cento), incidindo sobre o valor principal atualização monetária pela tabela de correção do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento de cada parcela. Ante a sucumbência,
condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o efetivo desembolso, assim como em
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente atualizado. P.R.I. (Certidão cartorária art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual recurso importa em R$ 656,95 e o porte de remessa e retorno dos autos é
de R$ 29,50 por volume - 2 volumes.) - ADV: CHARLES JACKSON SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP), ANTONIO CARLOS
MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), REINALDO GARRIDO (OAB 171162/SP)
Processo 0004448-78.2012.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Alzira da Conceição Perluz - Vistos. Fls.76: ante o acordo noticiado, JULGO EXTINTO o feito, com exame
de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, REVOGO a liminar deferida
(fls.36). Indefiro a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, pois se trata de diligência que cabe à parte. Ademais,
a extinção da presente ação é comunicada ao Distribuidor. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve bloqueio
do veículo. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, e o levantamento de eventuais
diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requeridos. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0004857-20.2013.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Adriano Alves Silva - Certidão cartorária, art. 162, § 4º, CPC: ciência das respostas
RENAJUD e BACENJUD para localização de endereço de fls. 58 e 60/61. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0005705-12.2010.8.26.0007 (007.10.005705-1) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro de
Educação para Formação de Profissionais Em Saúde Ltda - Ana Lucia Pereira de Araujo - Vistos. 1) Fls. 257: Recolha o autor
as despesas postais para a carta de confirmação (art. 229, do CPC), expedindo-se; 2) Após, abra-se vista à Defensoria Pública
para atuar como curador especial. Int. - ADV: MARIA JOSE BERNARDI CUADRADO (OAB 76166/SP)
Processo 0005996-41.2012.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonia da Silva Malagodi
- Dirceu Maragon Ocanha - Vistos. 1) Fls. 83: Recolha o autor as despesas postais para a carta de confirmação (art. 229, do
CPC), expedindo-se; 2) Após, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curador especial. Int. - ADV: ALMIRA DE
SOUZA (OAB 105824/SP)
Processo 0007351-86.2012.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Fernando Cesar de Matos - Vistos. Fls. 45: ante o cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos
documentos, mediante traslado, e o levantamento de eventuais diligências do oficial não utilizadas, caso requeridos. Diante da
preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0007668-50.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Seguro - Elio Santamaria Mercia - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão do decidido, condeno o autor no pagamento
das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00.
As custas e as despesas deverão ser atualizadas a partir da data do desembolso e os honorários advocatícios a partir da data
desta sentença. A cobrança de tais verbas, contudo, deverá observar o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, pois o autor
é beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I. - CERTIDÃO CARTORÁRIA - art. 162, § 4º, CPC: O valor do preparo para eventual
recurso importa em R$ 274,59 e o porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 29,50 por volume. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DOUGLAS LUIZ DA COSTA (OAB 138640/SP)
Processo 0007777-98.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Secid - Sociedade Educacional
Cidade de Sãoi Paulo S/C Ltda - Angelo da Silva Geraldo - Vistos. 1) Fls. 108: Defiro. Expeça-se ofício para localização de bens
do(a)(s) executado(a)(s). Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da
assinatura digital, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens do(a)(s) executado(a)(s) Angelo da Silva Geraldo,
RG nº 36.031.590-2, CPF/MF nº 225.354.108-77, perante órgãos públicos, devendo o(s) exeqüente(s) providenciar a impressão
do número de cópias que entender(em) necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos
órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação da distribuição. No tocante ao BACEN, à DRF e ao DETRAN, oficie-se via
sistema, caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimentos CSM
nº 1826/2010 e 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos
órgãos ao Juízo. 2) No mais, aguardem-se as respostas por sessenta dias, manifestando-se o(s) exequente(s), oportunamente,
em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. Int. (Certidão cartorária, art. 162, § 4º, CPC: ciência da resposta RENAJUD
para localização de bens de fls. 111.) - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º