Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1484
2233
FINANCIAMENTOS S.A. - RANGERSON DE OLIVEIRA MARQUES - Vistos. Nos termos do § único do artigo 9º da resolução
nº 551/2011, concedo o prazo de cinco dias para que o requerente regularize a formação do processo digital, trazendo cópias
integrais de fls. 25 e 27, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO
ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 4021655-16.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PortoSeg S.A
Credito Financiamento e Investimento - Julio Cesar da Silva Penha - Vistos. Analisando os autos verifica-se que a representação
da autora não está em ordem, pelo que determino que junte aos autos cópia autenticada de seus atos constitutivos para
comprovação de que a pessoa que outorgou procuração detém poderes para efetivamente representar a pessoa jurídica, de
acordo com o que estabelece seus estatutos. Fixo para tanto o prazo de dez(10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO SERGIO MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2013
Processo 0000002-60.2012.8.26.0224 (224.01.2012.000002) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Haidar
Transportes e Logistica Ltda - Maxx Prime Transportes e Serviços Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e resolvo o mérito na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Consequentemente, IMPROCEDENTE o pedido
veiculado em ação cautelar de autos n. 02/2012. Condeno a autora ao pagamento de custas e despesas processuais que fixo,
por equidade, em R$1.000,00 pelos feitos. Com as cautelas, ao arquivo. P.R.I. CUSTAS DE PREPARO - GARE CÓDIGO 230-6
= R$ 5.419,94. PORTE DE REMESSA E RETORNO - FEDTJ - CÓDIGO 110-4 = R$ 118,00. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), PATRICIA MARTINEZ (OAB 157822/SP)
Processo 0002953-61.2011.8.26.0224 (224.01.2011.002953) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Trama Comercio de Areia e Pedra Ltda - Vistos. ITAÚ UNIBANCO S/A propôs ação de busca
e apreensão c.c. pedido liminar em face de TRAMA COMÉRCIO DE AREIA E PEDRAS LTDA, com fundamento no Decreto-lei
nº 911/69, argumentando em síntese, que celebrou com o requerido empréstimo para capital de giro garantido por alienação
fiduciária, por meio de cédula de crédito bancário, nº 30111-283638294, no valor de R$28.000,00, garantindo-o com um VW FOX
1.0 - ANO 2007, PLACA DUM8321, melhor descrita na peça inicial. Ocorre que a requerida deixou de cumprir com o avençado,
uma vez que não pagou as parcelas a partir do vencimento de 20.04.2009, cujo débito quando da inicial era R$35.846,59. Pediu
a busca e apreensão liminar do bem, bem como a citação do requerido para contestar a ação, com a procedência da ação para
consolidar nas mãos do autor a propriedade e posse plena do bem alienado fiduciariamente. A petição inicial foi apresentada
com os documentos de folhas 04/23. A liminar foi deferida fls. 37, e a requerida manifestou-se a fls. 75/83, dando-se por citada,
pelo que requereu a formalização da devolução do veículo, bem como o benefício da justiça gratuita. Manifestação do requerido
a fls. 90, pugnando pelo recebimento do bem e prosseguimento da ação. FUNDAMENTO. DECIDO. Por entender tratar-se a
matéria de direito e de fato em que não há necessidade de produção de prova em audiência, passo a julgar antecipadamente
a lide nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A alienação fiduciária está provada com o contrato de
folhas 11/13, e o réu foi constituído em mora com a notificação de fls. 14/17. Houve manifestação da requerida pela devolução
do veículo, todavia, sem controverter o pedido inicial, restando procedente a ação. Ante o exposto e considerando tudo mais que
do processo consta, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão proposta por ITAÚ UNIBANCO S/A contra TRAMA
COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA, para consolidar em nome do autor, a propriedade e posse, plenas e exclusivas, do “ VW
MODELO FOX 1.0, ANO 2007/2008, placa DUM 8321, melhor descrito na inicial”, tornando definitiva a medida liminar deferida
a fls. 37. Em face de sua sucumbência, condeno o réu no pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios
que fixo em R$1.000,00, haja vista a ausência de contestação. Deve a requerida, no prazo de 05 dias indicar a localização do
veículo, cabendo ao requerido as diligências para sua retirada. Eventual recurso de apelação será recebido no efeito devolutivo.
P.R.I.C. Após, ao arquivo CUSTAS DE PREPARO - GARE CÓDIGO 230-6 = R$ 833,25. PORTE DE REMESSA E RETORNO
- FEDTJ - CÓDIGO 110-4 = R$ 29,50. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), CRISTIAN LIMA DOS
SANTOS LOUBACK (OAB 307465/SP), GRACE PARASCHIN MASO (OAB 235556/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB
137558/SP)
Processo 0003030-51.2003.8.26.0224 (224.01.2003.003030) - Procedimento Ordinário - Francisco Fernandes dos Santos
- Indústria e Comércio de Laticínios Ltda - Vistos. Cota retro: manifeste-se o administrador. Int. - ADV: LAERCIO SANDES DE
OLIVEIRA (OAB 130404/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0003286-13.2011.8.26.0224 (224.01.2011.003286) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Finasa Bmc
S/A - Paulo Eduardo Riquena Lopes - despacho ou sentença - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0003286-13.2011.8.26.0224 (224.01.2011.003286) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Finasa Bmc
S/A - Paulo Eduardo Riquena Lopes - Vistos. O feito encontra-se paralisado por mais de trinta dias. Instado a se manifestar
pelo regular andamento do feito, o requerente quedou-se inerte. Posto isso, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. P.R.I. e arquivem-se os autos, comunicando-se. CUSTAS DE PREPARO GARE CÓDIGO 230-6 = R$ 817,99. PORTE DE REMESSA E RETORNO - FEDTJ - CÓDIGO 110-4 = R$ 29,50. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0003320-03.2002.8.26.0224 (224.01.2002.003320) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria Cristina da Silva Neves - - Jose Roberto Neves - Construtora Costa Norte Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - ciência minuta de bloqueio fls. 174/177 - infrutífera. “. - ADV: CLARICE VAITEKUNAS ARQUELY (OAB 97550/SP), FELIPE
MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP), JORGE DA SILVA WAGNER (OAB 131681/SP)
Processo 0003871-31.2012.8.26.0224 (224.01.2012.003871) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rizzo Comercio
Transporte e Distribuiçao Ltda - Joao Vicente da Silva - Despacho - Genérico Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
regular andamento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Guarulhos, 17 de agosto de
2013. - ADV: CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), CARLOS ALBERTO HEYDER (OAB 143985/SP)
Processo 0006059-94.2012.8.26.0224 (224.01.2012.006059) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Adilson Medeiros - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão
proposta por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra ADILSON MEDEIROS, visando a entrega do
bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia, através do contrato de financiamento nº 20015121093,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º