Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
462
precariedade, a tutela judicial liminar não tem a força de constituir ou desconstituir situação substantiva consolidada, senão a
de evitar a ocorrência de prejuízo relevante ao direito de quem a postula. Este direito deve saltar aos olhos ao primeiro exame,
ainda que a conclusão quanto à sua existência seja provisória ou modificável. No presente caso, defiro parcialmente a liminar
tão-somente para evitar atos definitivos como o pagamento de valores na execução em trâmite, até final apreciação do presente
recurso. Intime-se o agravado para os fins do art. 527, V do Código de Processo Civil, dispensadas as informações do I. Juiz “a
quo”. Expeça-se o necessário. Publique-se. São Paulo, 12 de julho de 2013. Ficam intimados os agravados para contraminuta.
Sala 304. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos
da Cunha (OAB: 178520/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/
SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann
(OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson
Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB:
291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto
Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/
SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo
da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP)
- Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann
(OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson
Vinicius Araujo da Silva (OAB: 291367/SP) - Armin Roberto Hermann (OAB: 298290/SP) - Alisson Vinicius Araujo da Silva (OAB:
291367/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0131734-26.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo
- Agravado: Sandra Aparecida Pegoraro Pigozzi - Vistos. Na apreciação da liminar, em agravo de instrumento, a cognição é
essencialmente restrita à verificação da presença simultânea da aparência do bom direito e da iminência de dano de monta a
esse mesmo direito, de modo a impor a necessidade de concessão de tutela de eficácia imediata. Em razão da sua precariedade,
a tutela judicial liminar não tem a força de constituir ou desconstituir situação substantiva consolidada, senão a de evitar a
ocorrência de prejuízo relevante ao direito de quem a postula. Este direito deve saltar aos olhos ao primeiro exame, ainda que a
conclusão quanto à sua existência seja provisória ou modificável. No presente caso, defiro parcialmente a liminar tão-somente
para evitar atos definitivos como o pagamento de valores na execução em trâmite, até final apreciação do presente recurso.
Intime-se o agravado para os fins do art. 527, V do Código de Processo Civil, dispensadas as informações do I. Juiz “a quo”.
Expeça-se o necessário. Publique-se. São Paulo, 12 de julho de 2013. Fica intimada a agravada para contraminuta. Sala 304.
- Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Graziela Santos da Cunha
(OAB: 178520/SP) - Marcela Carneiro da Cunha Varonez (OAB: 113990/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0132610-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria das Graças da Silva - Agravado:
Clarice Mieko Nishigaki Me - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. 1.- Agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 14/16
que, em ação de anulação de fiança prestada em contrato de abertura de crédito c.c. danos morais, indeferiu o pedido de tutela
antecipada para retirar o nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 2.- Não havendo no recurso da
autora pedido de liminar, remetam-se os autos à mesa. 3.- Intimem-se. São Paulo, 15 de julho de 2013. Sala 304. - Magistrado(a)
Fernando Sastre Redondo - Advs: Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP) - Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP) - Sem
Advogado (OAB: /SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304
Nº 0133120-91.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Norton Ferreira Paratela - Agravante: Denise
de Lima Paratela - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - 1.- Processe-se o Agravo somente no efeito devolutivo. 2.- Intime-se
o patrono do agravado para apresentação de contraminuta, com a faculdade de juntar peças. 3.- Após, conclusos. São Paulo, 12
de julho de 2013. Fica intimado o agravado para contraminutar. Sala 304 - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Sonia
Regina Torlai (OAB: 110845/SP) - Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 313/304
Nº 0226798-97.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Suzano - Autor: Jose Roberto de Paula - Autor: Edevalmira Lima Paranhos
de Paula - Réu: Beatriz de Mello Nogueira de Figueiredo Correa da Costa (Espolio Representado Por Seu Inventariante Antonio B.
Cruzera) - Vistos, etc. 1. F. 494/495: Intime-se a peticionária para regularizar sua representação processual com a contribuição à
Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo, prevista no art. 48 da Lei nº 10.394/70, que deve ser recolhida
quando da juntada de mandato judicial ou substabelecimento, sob pena de desentranhamento da petição. 2. F. 497/503: Cite-se
a ré na pessoa de seu Inventariante, Sr. Antonio Bartolomeu Cruzera, nos endereços indicados, com
o prazo de 20 dias para resposta. São Paulo, 3 de julho de 2013. Sala 304.
- Magistrado(a) Maury Bottesini - Advs: Carolina Cacioli (OAB: 223663/SP) - Carolina Cacioli (OAB: 223663/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 313/304
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Patéo do Colégio - sala 309
DESPACHO
Nº 0001271-79.2011.8.26.0480 - Apelação - Presidente Bernardes - Apelante: Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Apelado:
Silvana Lira Paz (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Ribeiro da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Jair Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelado: Osmar Batista Souza (Justiça Gratuita) - Assim,
nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, suspendo o presente recurso especial até o julgamento final dos
representativos da controvérsia. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
(OAB: 126504/SP) - Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP)
- Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Pedro Manoel de
Andrade Filho (OAB: 264002/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB:
264002/SP) - Leandro Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Pedro Manoel de Andrade Filho (OAB: 264002/SP) - Leandro
Lúcio Baptista Linhares (OAB: 228670/SP) - Pateo do Colégio - Sala 309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º