Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
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0001031-72.2009.8.26.0541 (541.01.2009.001031-1/000000-000) Nº Ordem: 000135/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - COTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEÍCULOS LTDA X TRISUL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 138/139, uma vez que já foi realizada diligência infrutífera no endereço informado (rua 17, nº 401),
conforme certidão de fls. 136. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV MARCELO SEMEDO BARCO
OAB/SP 186078
0003902-75.2009.8.26.0541 (541.01.2009.003902-5/000000-000) Nº Ordem: 000655/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SEVERO EPIFÂNIO SOARES X BCP - CLARO TELECOMUNICAÇÕES S/A - Vistos. Cadastre-se
o incidente de Execução da Sentença, anotando-se a evolução de fase do processo. Intime-se a executada, através de seu
procurador, via imprensa, para, no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito remanescente, conforme cálculo de fl.181,
sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, desde já fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito corrigido, intimando-se o exequente
para apresentar nova planilha de cálculos, incluindo a multa prevista no art. 475-J, do CPC e os honorários fixados, requerendo
o que de direito. Int. (Fica a executada Claro Telecomunicações S/A devidamente intimada, através de seu Advogado, para,
no prazo de 15 dias, efetuar o depósito da diferença no valor de R$864,66, referente ao débito remanescente, sob pena de
aplicação da multa prevista no art. 475-J, CPC). - ADV RENATO DE SOUZA SOARES OAB/SP 234852 - ADV RICARDO DE
AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS
OAB/SP 256452
0009087-89.2012.8.26.0541 Incidente-1 (541.01.2009.007245-0/000001-000) Nº Ordem: 001006/2009 - (apensado ao
processo 0007245-79.2009.8.26.0541 - nº ordem 1006/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LUIZ
CARLOS PEREIRA X LUIZ DE OLIVEIRA SILVA LOCADORA - ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre fls. 398/401. ADV DERCIO LUPIANO DE ASSIS FILHO OAB/SP 219061 - ADV DANILO ZANCANARI DE ASSIS OAB/SP 264443 - ADV MARIA
INES PEREIRA CARRETO OAB/SP 86494 - ADV ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA OAB/SP 196410 - ADV FRANCISCO LEAL
DE QUEIROZ NETO OAB/SP 257644 - ADV MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR OAB/SP 268721 - ADV THIAGO CACHUÇO DA
SILVA OAB/SP 286366 - ADV TIAGO VILA GUIMARÃES OAB/SP 295537
0007539-34.2009.8.26.0541 (541.01.2009.007539-9/000000-000) Nº Ordem: 001055/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X LUIZ CARLOS STAGLIANO - Vistos. Defiro o requerido
à fl.116, expedindo-se o necessário, devendo a exequente comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 5
dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JOÃO VITOR ZACARINI AMBROSIO OAB/SP 254913
0008586-43.2009.8.26.0541 (541.01.2009.008586-4/000000-000) Nº Ordem: 001224/2009 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. M. D. L. X M. P. G. - Ciência às partes quanto ao ofício nº 10/2013 juntado às fls. 80/82
dos autos (Comunicação do Registro Civil do Município de Rubinéia/SP de que foi procedido o registro do requerente que
passou a chamar-se Michel Morais Lima Perez Garcia). - ADV JULIANO GIL ALVES PEREIRA OAB/SP 150231 - ADV RODRIGO
ANTONIO CORREA OAB/SP 175075 - ADV EDSON CACHUÇO DA SILVA OAB/SP 310148
0000411-26.2010.8.26.0541 (541.01.2010.000411-5/000000-000) Nº Ordem: 000076/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - AZEVEDO & DENONE LTDA - ME X GABRIELA KARINE DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Cumpra-se o
despacho de fl. 122, aguardando-se em arquivo eventual provocação do interessado. Int. - ADV FERNANDO HENRIQUE MILER
OAB/SP 190212
0009139-85.2012.8.26.0541 Incidente-1 (541.01.2010.002520-3/000001-000) Nº Ordem: 000331/2010 - (apensado ao
processo 0002520-13.2010.8.26.0541 - nº ordem 331/2010) - Embargos de Terceiro - Cumprimento de sentença - SISTEMA
TORRE DE COMUNICAÇÃO LTDA X MARCELO DOS SANTOS CURTOLO - ME - Manifeste-se a exequente sobre pesquisa
BacenJud de fls. 70/72 (tentativa de bloqueio de valores infrutífera). - ADV CICLAIR BRENTANI GOMES OAB/SP 106475 - ADV
ABMAEL MANOEL DE LIMA OAB/SP 48633 - ADV SONIA REGINA FACINCANI DE LIMA OAB/SP 230964 - ADV FERNANDO
HENRIQUE ULIAN OAB/SP 305023
0004215-02.2010.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000596/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ELENA FEITOSA BRAZ X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Retire a autora os Alvarás de Levantamento.
- ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN OAB/SP
213652
0004709-61.2010.8.26.0541 (541.01.2010.004709-9/000000-000) Nº Ordem: 000674/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LUCIANA DE JESUS PEREIRA X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Retire
a autora o Alvará de Levantamento. - ADV CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO
FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183 - ADV MARCELO EDUARDO FERNANDES PRONI OAB/SP 303221
0003841-49.2011.8.26.0541 Incidente-1 Nº Ordem: 000556/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença MAURO DE PAULO CABRAL X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - V. 1. Ante a concordância do autor,
e considerando que o Instituto réu deu-se por citado nos termos do artigo 730 do CPC, homologo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao prazo para oferecimento de embargos. 2. Posto isso, homologo, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito, a liquidação de fls. 195/196. 3. Certificado o decurso do prazo para oferecimento de
recurso, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ? São Paulo, requisitando o pagamento. 4. Efetuado o depósito,
cientifique-se pessoalmente o (a) autor(a), inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome
do(a) Procurador(a) da parte, o(a) qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato
juntado aos autos. 5. Após a retirada do Alvará deve o(a) autor(a)-exequente, no prazo de trinta (30) dias manifestar se o
depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de,
não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV CRISTIANE
PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183
0005398-71.2011.8.26.0541 (541.01.2011.005398-4/000000-000) Nº Ordem: 000766/2011 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º