Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
110
- R$ 26.058,28; Maria Do Socorro Eufrasio Da Rocha - R$ 19.213,40; Maria Dulce Alves Figueiredo - R$ 4.615,55; Maria Jose
Do Socorro Silva - R$ 3.307,72; Maria Joseilda Florentino De Araujo Oliveira - R$ 1.307,76; Marivaldo Ferreira Barbosa - R$
1.141,56; Martins Irmaos Ltda - R$ 1.667,45; Mg Combustiveis E Lubrificantes Ltda - Epp - R$ 2.658,84; Michael Allysson
Suassuna Porto - R$ 18.188,62; Michele Ramos Da Silva - R$ 14.741,55; Miguel Ramos Da Silva Neto - R$ 3.002,72; Pousada
Do Cajueiro Ltda Me - R$ 3.503,56; Prodiesel Trucks Centern Ltda - R$ 1.682,41; Santos & Teixeira Cia. Ltda Me - R$ 41.165,17;
Smv Construcoes E Servicos Ltda. - R$ 16.195,72; So Madeira Ind. Com.. Prod. Const. E Medeira - R$ 4.876,49; Stoppe
Locacoes De Maquinas E Equipamentos Ltda. - Me - R$ 1.141,56; Suenia Da Silva Vieira - R$ 33.838,98; Talisma Pallace Hotel
E Servicos Ltda. - R$ 18.331,96; Tratorsolo Comercio De Pecas Ltda - R$ 3.607,83; Valdir Vale De Araujo-Me - R$ 141,34; Vale
Rio Transporte Rodoviario De Cargas Ltda - R$ 231,79; Vanusa Maria Bezerra De Brito - R$ 7.247,59; Vepel Veiculos E Pecas
Ltda - R$ 2.944,52; Vital Candido Da Rocha - R$ 1.689,03 (Total = R$ 1.673.367,11); TRABALHISTA MOTORA: Carlos Roberto
De Oliveira - R$ 568,79; Jailton Das Virgens Santos - R$ 1.652,00; Jose Miguel Da Silva - R$ 1.326,19; Renato Da Silva - R$
572,23; Sergio Augusto Alves - R$ 633,18; Tiago Pereira Pardinho - R$ 7.845,11; Valdeir Da Silva Gentil - R$ 1.515,86; Vanor
Minato - R$ 1.283,66 (Total = R$ 15.397,02); QUIROGRAFÁRIOS MOTORA: A.E. Locacao De Equipamentos Ltda - R$ 5.524,33;
Andrea Rodrigues Veloso Confeccoes - R$ 9.103,05; Atlas Copco Brasil Ltda - R$ 66,96; Atm Ind. E Comercio De Borrachas E
Plasticos Ltda - Me - R$ 712,33; Auto Eletrica Concordia Jundiai Ltda - R$ 332,89; Auto Posto Araca Ltda - R$ 919,48; Auto
Posto Portal De Jundiai Ltda - R$ 3.434,87; Baliza Sinalizacao E Comercio Ltda - R$ 2.683,86; Banco Bradesco S.A. - R$
51.414,74; Banco Cnh Capital S/A - R$ 63.930,98; Banco Itaúleasing S.A. - R$ 195.137,99; Banco Santander Brasil S.A. - R$
7.937.671,23; Bianchi Comercial Eletrica Ltda - Epp - R$ 315,73; Borracharia E Com. Pneu Hort. Ltda - R$ 1.043,25; Borrachas
Jundiai Ltda. - R$ 39,01; Cananeia Pecas E Acessorios Ltda - R$ 507,56; Carueme Caminhoes Ltda - R$ 6.864,19; Carueme
Caminhoes Ltda. - R$ 7.073,12; Cpa Central Paulista De Assessoria S/C Ltda - R$ 1.455,34; Damari Comercio Para Manutencao
Ltda - R$ 168,42; Dec Superabrasivos Ind E Com Ltda - R$ 1.243,18; Departamento De Estradas De Rodagem - R$ 623,54;
Diademaquinas Locacao De Maquinas E Ferramentas Ltda - Me - R$ 1.406,88; Dibens Leasing S/A - R$ 263.607,87; Dj. Reis
Construcoes Ltda - Me - R$ 54.485,39; Escritorio Pitangueiras - R$ 149,35; Feira Da Borracha Ltda - R$ 92,84; Greca
Distribuidora De Asfaltos Ltda - R$ 7.782,27; Hermes Goncalves Ruas Locadoras De Veiculos - Me - R$ 8.485,85; Hollyvidros
Comercial Ltda - R$ 919,71; Jk Comercio De Plasticos E Borracha Ltda - R$ 894,02; Jundiai Rent A Car Ltda - R$ 5.679,84;
Jundianel Fixacao E Ferramentas Ltda. - R$ 128,50; Loc Rental Locacao De Equipamentos Ltda - R$ 10.754,41; Malabar
Comercio De Veiculos Ltda - R$ 270,55; Maquinas Gloria Com. De Ferramentas E Acessorios Ind. Ltda - R$ 1.034,42; Maria
Fatima Da Silva Cabral Transportes Me - R$ 20.862,33; Maria Helena Teles Pereira - R$ 19.747,14; Metais Comercial Ltda - R$
55,92; Mpp Consultoria Ltda. - R$ 110.576,59; Nas Do Brasil Ltda - R$ 31.745,00; Paolillo & Alonso Despachante De Cobrancas
Ltda Epp - R$ 546,47; Paula Cristina Rossin Sertaozinho - Epp - R$ 756,31; Posto De Molas Boiadeiro Ltda - Me - R$ 63,38;
Prohabil Assessoria Contabil E Empresarial Ltda - R$ 4.465,59; Rm - Locacao E Servicos Ltda. - R$ 2.786,14; Sindicato Emp.
Trab. Empr. Asseio Cons. Jundiai Regiao - R$ 8.417,17; Sindicato Trab. Transp. Rodoviarios Jundiai E Regiao - R$ 607,74; Ss
- Eletrodiesel - Mecanica Automotiva Ltda. - R$ 3.916,27; Stoppe Locacoes De Maquinas E Equipamentos Ltda. - Me - R$
620,33; Taruma Distribuidora De Auto Pecas Ltda - R$ 1.450,75; Tercabo Comercio De Cintas E Cabos De Aco Ltda-Me - R$
299,21; Universo Online S/A - Divisao Uol - R$ 156,80; World Center Com. Import. E Export. Ltda - R$ 5.865,29 (Total = R$
8.858.896,36). Total Geral dos créditos = R$ 35.408.595,90. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados
credores e ninguém no futuro possa legar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei.
Jundiaí, 28 de junho de 2.013.
4ª Vara Cível
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE PHOENIX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 156, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 11.101/2005, expedido nos autos da ação de Falência
de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação, PROCESSO Nº
0035963-11.2006.8.26.0309- ORDEM 1804/2006
O(A) Doutor(a) Fernanda Silva Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 28/05/2013, foi encerrada a falência da empresa Phoenix Comercio de
Equipamentos e Segurança Patrimonial Ltda, como a seguir transcrita: “Vistos. Phoenix Com de Equip e Segurança Patrimonial
Ltda. teve sua quebra decretada em 10 de novembro de 2006 pela sentença de fls. 42/43. Foi nomeado o síndico e fixado o
prazo de vinte dias para os credores habilitarem-se. Expedidos os editais de convocação de credores, não ocorreu habilitação
de credor. O Sr. Síndico manifestou-se a fls. 386/388 salientando a inexistência de interesse processual ante a ausência de
bens a serem arrecadados. No mesmo sentido, opinou o Dr. Promotor de Justiça favoravelmente à extinção do processo pela
inexistência de bens (fls. 419). Foram cumpridas as exigências do artigo 75 da Lei de Falências, publicando-se editais, mas
todos se quedaram inertes. Breve o relato, passo a fundamentar e decidir. Diante da inexistência de bens, bem como pelo
desinteresse dos credores pela continuidade do processo, uma vez que intimados não se manifestaram, a presente falência deve
ser encerrada. Enquadra-se o presente caso no disposto no artigo 75 da antiga Lei de Falências, devendo, sumariamente, seguir
o caminho do encerramento. Haveria possibilidade na continuidade do procedimento caso algum dos credores manifestasse o
desejo em prosseguir o processo, obrigando-se a entrar com a quantia necessária às despesas. Tal fato não se deu, uma
vez que intimados não demonstraram interesse no prosseguimento do processo. Nesse sentido a jurisprudência: “Falência
- Decretação e posterior encerramento - Ausência de arrecadação de bens e de habilitação de crédito - Recurso improvido.
Inexistindo bens a serem arrecadados e não havendo sequer um credor habilitado, nada justifica o prosseguimento do processo
falimentar, direcionado que é, por natureza e definição, à execução coletiva.” ( Apelação Cível n. 89.676-4 - Presidente Prudente
- 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio Carlos Marcato - 12.11.98 - V.U.) Não há interesse na continuidade do presente
processo, já que não arrecadado bens, nem tão pouco a existência de credores habilitados, faltando objeto, porquanto não
haverá possibilidade de execução coletiva. Homologo o acordo de folhas de folhas 1482 e fixo os honorários do Síndico em R$
5.000,00. Ante o exposto, nos termos dos artigos 156 da Lei de Falências, declaro encerrada a falência de Phoenix Com de
Equip e Segurança Patrimonial Ltda., continuando essa com a responsabilidade pelo passivo. Expeça-se edital nos termos do
parágrafo único do artigo 156 da Lei nº 11.101.2005. P.R.I.”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Jundiai, 05 de julho de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º